SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO N° 87, DE 23 DE SETEMBRO DE 2011.

A CHEFE DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, substituto, no uso das atribuições regimentais que lhe são conferidas e com base no disposto no Decreto nº 16.109, de 1º de dezembro de 1994, que disciplina a Administração e o Controle dos bens patrimoniais e dá outras providencias, RESOLVE:

Art. 1º Delegar a competência ao titular da Diretoria de Logística, da Unidade de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, para a prática de atos administrativos relativos a administração e controle dos bens patrimoniais móveis e imóveis de propriedade do Distrito Federal, sob a responsabilidade desta Unidade Administrativa, na forma do disposto no Decreto nº 16.109, de 1º de dezembro de 1994.

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

MARIA REGINA DE MATTOS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 187, seção 1 de 26/09/2011 p. 6, col. 2