SINJ-DF

INSTRUÇÃO Nº 5, DE 5 DE JANEIRO DE 2012.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL, nos termos da Lei nº 3.984, de 28 de maio de 2007, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n° 28.112, de 11 de julho de 2007, RESOLVE:

Art. 1º Informar o procedimento a ser adotado para a Requisição de Manutenção NO-UAG-003.

Art. 2º A Requisição de Manutenção deve seguir as seguintes normas:

I - É responsabilidade do Servidor Requisitante imprimir o formulário de Requisição de Manutenção na Intranet.

II - De acordo com a Tabela de Temporalidade de Documentos aprovada pela PORTARIA Nº 3/SEA, de 22 de Janeiro de 1998, conforme código 041.5 - referente a Serviços de Manutenção, os documentos que não envolvem pagamentos serão eliminados após 1 ano.

III- A Requisição de Manutenção só se dará confirmada mediante entrega do formulário.

IV As informações sobre avaliação de serviços prestados serão consolidadas oportunamente em relatórios a serem divulgados na intranet.

Art. 3º. Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

NILTON REIS BATISTA JÚNIOR

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 6, seção 1 de 09/01/2012 p. 12, col. 1