SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 2, DE 20 DE JANEIRO DE 2012.

O ADMINISTRADOR REGIONAL DO GUARÁ, DA COORDENADORIA DAS CIDADES, DA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 53, inciso XXII, do Regimento Interno da Administração Regional do Guará, aprovado pelo Decreto nº 16.247, de 29 de dezembro de 1994, e tendo em vista o disposto no artigo 2º do Decreto nº 17.079 de 28 de dezembro de 1995, a Ordem de Serviço – SUCAR de 26 de maio de 1998, a Ordem de Serviço nº 40, de 22 de março de 1999 – RA X, e o Parecer nº 72/2008 – PROCAD/PGDF, RESOLVE:

Art. 1º Atualizar, para ano de 2011, adotando os valores do Decreto nº 30.734/2009 o preço público correspondente à utilização de áreas públicas com finalidade comercial ou de prestação de serviços, no âmbito da Região Administrativa do Guará, nos termos do Anexo I, da Ordem de Serviço nº 66 da Administração Regional do Guará de 24 de agosto de 2009.

Art. 2° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA

ANEXO I – ANO DE 2011

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 16, seção 1 de 23/01/2012 p. 2, col. 1