SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 51, DE 24 DE OUTUBRO DE 2011.

O SECRETÁRIO ADJUNTO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições da delegação de competência que trata o artigo 1º, da Portaria n° 5, de 24 de março de 2011, publicada no DODF n° 59, de 28 de março de 2011, republicada no DODF nº 70, de 12 de abril de 2011 c/c o artigo 192, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 28.212, de 16 de agosto de 2007 e

Considerando a legalidade, a moralidade, a probidade e a eficiência dos atos e fatos administrativos, a ideal dinâmica de acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos de serviços de caráter continuado e outros firmados pela Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, bem como em atenção aos aspectos de eficácia dos objetos ora contratados, RESOLVE:

Art. 1º Determinar a todos os Executores dos contratos e convênios firmados pela Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal que elaborem RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO sobre o acompanhamento, a fiscalização e o andamento dos respectivos contratos de sua(s) competência(s), devendo conter, impreterivelmente, as seguintes informações:

a) o Objeto Contratado;

b) o Nome da Empresa Contratada, Razão Social e CNPJ;

c) a Data da Contratação;

d) a Fundamentação Legal da Contratação – Modalidade de Licitação;

e) a Necessidade e Justificativa da Contratação;

f) a Área de Abrangência do Contrato, com planilha resumo de terceirizados, no caso de contratação de mão-de-obra;

g) o Valor Contratado e Valor Gasto Mensalmente;

h) as Eventuais Ocorrências relacionadas à apresentação de documentos e/ou certidões para pagamento das faturas;

i) as Possíveis falhas a serem apontadas na contratação e que foram detectadas ao longo da execução do contrato, para melhor ajustamento do mesmo e atendimento ao fim que foi contratado, em observância aos princípios da eficiência e do interesse público, com a apresentação de novo Projeto Básico para nova licitação, caso necessário;

j) as Eventuais Ocorrências relacionadas com a execução do contrato e solicitações e/ou determinações apresentadas à empresa a fim de regularizar as faltas e defeitos observados, constantes do Livro de Ocorrências;

k) as Sugestões de medidas a serem adotadas pela Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania para melhor acompanhamento e fiscalização dos contratos pelo Executor.

Art. 2º O Relatório Circunstanciado de que trata o artigo 1º deverá ser encaminhado pelos Executores e entregue ao Gabinete do Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, juntamente com as notas fiscais mensais relativas à execução contratual, até o 5º dia útil de cada mês a contar da data da publicação da presente Ordem de Serviço.

Art. 3º Na hipótese de necessidade de renovação iminente do contrato, o Executor deverá providenciar a substituição, por meio da elaboração de novo Projeto Básico, a ser apresentado com antecedência de 120 (cento e vinte) dias do término do contrato.

Art. 4º A presente Ordem de Serviço encontra-se em consonância com os princípios legais que regem a Administração Pública e com as atribuições do executor de contrato, previstas na legislação vigente, principalmente, àquelas previstas no artigo 5º da Portaria SGA nº 29, de 25 de fevereiro de 2004, publicada no DODF de 26 de fevereiro de 2004, no artigo 41 do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010 e demais disposições legais que regem a matéria.

Art. 5º O descumprimento da presente Ordem de Serviço por parte dos executores dos contratos firmados pela Secretaria de Estado de Justiça e que se encontram em plena vigência, estará sujeito às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, recepcionada pela Lei nº 197/1991 e na Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993.

Art. 6º O Relatório Circunstanciado elaborado pelo respectivo executor do contrato, servirá ao balizamento de informações junto ao Ordenador de Despesas da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, particularmente, quanto aos procedimentos administrativos que nortearão a efetiva liquidação e pagamento das faturas/notas ficais objeto dos contratos.

Art. 7º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua publicação.

JEFFERSON RIBEIRO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 207, seção 1 de 25/10/2011 p. 68, col. 2