SINJ-DF

PORTARIA N° 3, DE 27 DE JANEIRO DE 2012.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 4 de 10/02/2012)

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 81 de 03/05/2022)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais e de acordo com o que disciplina o Decreto nº 33.178, de 1º de setembro de 2011, RESOLVE:

Art. 1º Determinar que no período de 15 de fevereiro de 2012 a 31 de julho de 2012 as dependências do Teatro Nacional Claudio Santoro, Centro de Dança, Espaço Cultural Renato Russo da 508 Sul, Memorial dos Povos Indígenas e Concha Acústica serão ocupadas exclusivamente por produções e ou eventos da Secretaria de Estado de Cultura ou apoiados por ela, mediante destinação de recursos próprios ou de apoio institucional.

Parágrafo Único - Os pedidos para a ocupação dos espaços supracitados poderão ser solicitados ao Secretário de Estado de Cultura, a qualquer tempo, dentro do período de que trata esta Portaria.

Art. 2º As produções e ou eventos serão realizados com entrada franca ou com a cobrança de ingressos a preços populares que terão valor máximo de R$ 40,00 (quarenta reais) a inteira.

Art. 3º No caso de eventos com cobrança de bilheteria ou hora-aula deverá ser observada a tabela de valores abaixo, para pagamento da taxa de ocupação:

Legendas: TNCS – Teatro Nacional Claudio Santoro; MPI – Memorial dos Povos Indígenas; MPC – Mezanino da Praça Central; GRV – Galeria Rubem Valentim; GPC – Galeria da Praça Central; MG – Mezanino da Gibiteca; GA – Galpão das Artes; GP – Galeria Parangolé e TB – Teatro de Bolso.

Parágrafo Único – O Teatro Galpão, a Sala Multiuso e a Sala Marco Antônio Guimarães do Espaço Cultural Renato Russo da 508 Sul não serão disponibilizados para uso neste período tendo em vista que passarão por processo de adaptação em suas estruturas físicas.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MIGUEL RIBEIRO NETO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 23, seção 1 de 31/01/2012 p. 8, col. 1