(revogado pelo(a) Decreto 13447 de 17/09/1991)
Altera o Decreto nº 4.903, de 13 de novembro de 1979, que regulamenta a concessão de Indenização de Transporte, nos casos que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2º, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960 e tendo em vista o disposto no artigo 6º do Decreto-lei nº 1.544, de 15 de abril de 1977,
Art. 1º - O inciso II, do artigo 3º, do Decreto nº 4.903 , de 13 de novembro de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º - ...............................................................................................................................................................................................
I - .........................................................................................................................................................................................................
II - Engenheiro e Arquiteto (fiscalização de Obras); Auditor (trabalho de auditoria); Inspetor de Saúde (inspeção sanitária em nível superior), e Técnico em Assuntos Educacionais (inspeção de estabelecimentos de ensino, oficiais e particulares), do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior;
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
92º da República e 20º de Brasília
AIMÉ ALCIBlADES SILVEIRA LAMAISON
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 58 de 25/03/1980
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 58, seção 1, 2 e 3 de 25/03/1980 p. 1, col. 1