SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 2, DE 17 DE JANEIRO DE 2012. (*)

O CHEFE DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições regimentais que lhe são conferidas e com base no disposto no Decreto nº 16.109, de 1º de dezembro de 1994, que disciplina a administração e o controle dos bens patrimoniais e dá outras providencias, RESOLVE:

Art. 1º Delegar a competência ao titular da Diretoria de Apoio Logístico e Material, da Unidade de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal, para a prática de atos administrativos relativos à administração e controle dos bens patrimoniais móveis e imóveis de propriedade do Distrito Federal, sob a responsabilidade desta Unidade Administrativa, na forma do disposto no Decreto nº 16.109, de 1º de dezembro de 1994.

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

RODRIGO DELMASSO

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(*) Republicada por ter sido encaminhada com incorreção no original, publicada no DODF nº 13, de 18 de janeiro de 2012, página 09

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 13, seção 1 de 18/01/2012 p. 9, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 15, seção 1 de 20/01/2012 p. 14, col. 2