SINJ-DF

ATO DA MESA DIRETORA Nº 13, DE 2006

(Revogado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 50 de 29/05/2017)

Veda a movimentação de bens patrimoniais da Câmara Legislativa do Distrito Federal sem a anuência prévia e providências do Setor de Patrimônio

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais, e com fundamento nas Normas de Administração de Bens Patrimoniais aprovadas pelo AMD nº 90/1995, e ainda, considerando a freqüente constatação de bens não localizados por ocasião dos inventários anuais, RESOLVE:

Art. 1º Fica vedada a movimentação de bens patrimoniais entre unidades administrativas e gabinetes parlamentares sem a prévia anuência do Setor de Patrimônio.

Parágrafo único. A movimentação de bens patrimoniais ensejará a emissão, pelo Setor de Patrimônio, do correspondente Termo de Movimentação com vistas à transferência de responsabilidade pela guarda dos bens.

Art. 2º Os bens substituídos ou inservíveis serão retirados das unidades pelo Setor de Patrimônio, sendo vedada a sua liberação ou a sua colocação em corredores e outros espaços comuns.

Art. 3º Constitui procedimento irregular, passível de apuração em tomada de contas especial ou sindicância, o descumprimento do disposto no presente ato e nas demais normas sobre administração de bens patrimoniais.

Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de fevereiro de 2006

Deputado FÁBIO BARCELLOS

Presidente

Deputado CHICO FLORESTA

Vice-Presidente

Deputado WILSON LIMA

Primeiro Secretário

Deputado JOSÉ EDMAR

Segundo Secretário

Deputado PENIEL PACHECO

Terceiro Secretário

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 38 de 22/02/2006 p. 210, col. 1