Altera e prorroga, em caráter excepcional, prazos no âmbito do Programa Nota Legal, de que trata a Portaria nº 4, de 4 de janeiro de 2012.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e com base no disposto no inciso II do art. 4º do Decreto nº 29.396, de 13 de agosto de 2008, RESOLVE:
Art. 1º Fica, excepcionalmente, alterado, para 29 de janeiro a 29 de fevereiro de 2012, o período previsto no caput do art. 14 da Portaria nº 4, de 4 de janeiro de 2012, para o adquirente indicar os veículos e (ou) imóveis em relação aos quais deverá ser efetuado o abatimento no Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e (ou) no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA do exercício de 2012, relativamente a créditos do Programa Nota Legal.
Parágrafo único. Ficam sem efeito todas as indicações de veículos e (ou) imóveis registradas no período de 15 a 23 de janeiro de 2012, devendo o adquirente, neste caso, efetuar novo registro dentro do período mencionado no caput.
Art. 2º Fica, excepcionalmente, prorrogado, para 29 de fevereiro de 2012, o termo final do período em que o adquirente poderá registrar a reclamação prevista no art. 6º da Portaria nº 4, de 2012, relativamente a documentos fiscais emitidos no mês de novembro de 2011.
Parágrafo único. O adquirente que efetuou o registro de reclamação no período de 15 a 23 de janeiro de 2012 deverá verificar, a partir de 29 de janeiro de 2012, se a reclamação ainda consta da área restrita do endereço www.notalegal.df.gov.br, e, em caso negativo, deverá efetuar novo registro até a data mencionada no caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
MARCELO PIANCASTELLI DE SIQUEIRA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 37, seção 1 de 22/02/2012 p. 2, col. 2