SINJ-DF

LEI Nº 4.795, DE 02 DE MARÇO DE 2012

(Autoria do Projeto: Mesa Diretora)

Altera dispositivo da Lei nº 2.289, de 13 de janeiro de 1999, alterada pela Lei nº 3.990, de 4 de junho de 2007, que dispõe sobre o sistema de remuneração dos Deputados Distritais de que tratam os arts. 27, § 2º, e 28, § 2º, da Constituição Federal

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam suprimidos os parágrafos 3º, 4º e 5º do art. 1º da Lei nº 2.289, de 13 de janeiro de 1999, alterada pela Lei nº 3.990, de 4 de junho de 2007.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 02 de março de 2012

124º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 45, seção 1 de 05/03/2012 p. 1, col. 1