SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 52, DE 11 DE SETEMBRO DE 1992

(revogado pelo(a) Resolução 236 de 05/06/2012)

Aprova as especificações do Cargo de Técnico de Administração Pública, Área de Processamento de Dados - Especialidade de PROGRAMADOR, OPERADOR DE COMPUTAÇÃO E DIGITADOR, integrantes do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXVI do Regimento Interno, aprovado pela Resolução-TCDF nº 38, de 30 de outubro de 1990, com fundamento na Lei-DF nº 88, de 29 de dezembro de 1989, e tendo em vista o decidido pelo Egrégio Plenário em Sessão Administrativa realizada a 03.09.92, de acordo com o que se apresenta no Processo nº 2911/92,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo a esta Resolução, as especificações do cargo de Técnico de Administração Pública, da Área de Processamento de Dados, nas Especialidades de PROGRAMADOR, OPERADOR DE COMPUTAÇÃO e DIGITADOR, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARLI VINHADELI PAPADÓPOLIS

Vice Presidente no exercício da Presidencia

A N E X O

(Art. 1º da Resolução nº 052, de 11 de setembro de 1992)

FICHA PROFISSIOGRÁFICA

CARREIRA DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL

QUADRO DE PESSOAL DOS SERVIÇOS AUXILIARES

DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO

1. IDENTIFICAÇÃO DO CARGO:

Técnico de Administração Pública

a) ÁREA DE COMPETÊNCIA:

Processamento de Dados

b) ESPECIALIDADE:

Programador

2. QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O CARGO:

a) ESCOLARIDADE:

Certificado de conclusão do curso de 1º grau ou equivalente.

b) OUTRAS QUALIFICAÇÕES:

Habilitação em curso de programação de Sistema de Computador.

3. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES:

a) ATRIBUIÇÕES BÁSICAS:

Executa atividades de supervisão, coordenação, orientação e controle, referentes a projetos de sistema de programação, envolvendo conversão de planos de trabalho em fluxogramas e comando de instruções para operação de computadores.

b) ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Estudar os objetivos de programa, analisando as especificações e instruções recebidas, para verificar a natureza e fontes dos dados que vão ser tratados e esquematizar a forma de fluxo do programa;

- Elaborar fluxogramas lógicos e detalhados, estabelecendo a seqüência dos trabalhos de preparação dos dados a tratar e as operações do computador, levando em consideração as verificações internas e outras comprovações necessárias, para atender as necessidades estabelecidas;

- Realizar experiências empregando dados de amostra do programa desenvolvido, para testar a validade do mesmo e efetuar as modificações oportunas;

- Preparar manuais, instruções de operação e descrição dos serviços, listagem, gabaritos de entrada e saída e outros informes necessários sobre o programa, redigindo e ordenando os assuntos e documentos pertinentes, para instruir operadores e pessoal de computador e solucionar possíveis dúvidas;

- Modificar programas alterando o processamento, a codificação e demais elementos, para aperfeiçoá-los, corrigir falhas e atender a alterações de sistemas ou necessidades novas;

- Zelar pelo patrimônio sob sua responsabilidade;

- Observar normas de segurança do trabalho para evitar acidentes.

TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL

QUADRO DE PESSOAL DOS SERVIÇOS AUXILIARES

DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO

1. IDENTIFICAÇÃO DO CARGO:

Técnico de Administração Pública

a) ÁREA DE COMPETÊNCIA:

Processamento de Dados

b) ESPECIALIDADE:

Operador de Computação

2. QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O CARGO:

a) ESCOLARIDADE:

Certificado de conclusão do curso de 2º grau ou equivalente.

b) OUTRAS QUALIFICAÇÕES:

Habilitação em curso de operações com equipamentos eletrônicos de computação.

3. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES:

a) ATRIBUIÇÕES BÁSICAS:

Opera computadores eletrônicos, regulando seus mecanismos, acionando os dispositivos de comando, observando e controlando seu funcionamento para executar as rotinas definidas.

b) ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Acompanhar a manutenção de "Hardware", feita por técnicos especializados;

- Analisar, antes do processamento, o programa a ser executado, estudando as indicações e instalações do sistema determinado para assegurar-se da correta definição de todas as informações necessárias às operações;

- Regular os mecanismos de controle do computador e equipamentos complementares, baseando-se na programação recebida, para assegurar o perfeito funcionamento do mesmo;

- Selecionar e montar, nas unidades correspondentes, as fitas e discos necessários à execução do programa, guiando-se pelo fluxograma do sistema fornecido e outras indicações para possibilitar o processamento dos dados;

- Acompanhar as operações de execução, interpretando as mensagens dadas pelo computador, verificando a alimentação do equipamento, regularidade de impressão, concordância aparente dos resultados e outros fatores de importância, para detectar eventuais falhas prescritas para corrigi-los ou reportá-los ao responsável;

- Observar medidas de segurança contra acidentes de trabalho;

- Verificar se os relatórios ou outros elementos de saída estão completos, antes de liberá-los da sala do computador;

- Diagnosticar as causas das paradas no processamento;

- Verificar se o material adequado e necessário está sendo usado;

- Verificar as condições de ambiente exigidas para funcionamento do computador e seus sistemas periféricos;

- Manter-se em dia com o desenvolvimento de novas máquinas e / ou aplicações técnicas;

- Executar outras tarefas correlatas e usuais;

- Zelar pelo patrimônio sob sua responsabilidade;

- Arquivar devidamente as fitas e disquetes, bem como manter o controle sobre estes;

- Não permitir a entrada de pessoas estranhas em seu local de trabalho.

TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL

QUADRO DE PESSOAL DOS SERVIÇOS AUXILIARES

DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO

1. IDENTIFICAÇÃO DO CARGO:

Técnico de Administração Pública

a) ÁREA DE COMPETÊNCIA:

Processamento de Dados

b) ESPECIALIDADE:

Digitador

2. QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O CARGO:

a) ESCOLARIDADE:

Certificado de conclusão do curso de 1º grau ou equivalente.

b) OUTRAS QUALIFICAÇÕES:

Conhecimento de Datilografia.

3. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES:

a) ATRIBUIÇÕES BÁSICAS:

Atividade de natureza repetitiva e de execução qualificada, exercida sob supervisão, consistindo em digitar os dados a serem processados pelos diversos sistemas.

b) ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Digitar dados a partir de documentos em equipamentos de entrada de dados;

- Zelar pelo material sob sua responsabilidade;

- Observar medidas de segurança contra acidente de trabalho;

- Executar outras tarefas correlatas e usuais;

- Preparar/organizar a documentação a ser digitada;

- Verificar a precisão da digitação.

- Manter controle dos dados enquanto permanecerem na seção de digitação;

- Verificar todo o serviço antes de liberá-lo outra seção;

- Manter um gráfico, atualizado, da situação do serviço.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 188 de 15/09/1992

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 188, seção 1, 2 e 3 de 15/09/1992 p. 13, col. 1