(revogado pelo(a) Resolução 236 de 05/06/2012)
Aprova as especificações do Cargo de Técnico de Administração Pública da Área de Serviços Administrativos, na especialidade de AGENTE ADMINISTRATIVO, integrante do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXVI do Regimento Interno, aprovado pela Resolução-TCDF nº 38, de 30 de outubro de 1990, com fundamento na Lei-DF nº 88, de 29 de dezembro de 1989, e tendo em vista o decidido pelo Egrégio Plenário, em Sessão Administrativa realizada a 08 de setembro de 1992, conforme o que se apresenta no Processo nº 1218/92,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo a esta Resolução, as especificações da Especialidade de AGENTE ADMINISTRATIVO, na Área de Serviços Administrativos, do cargo de Técnico de Administração Pública, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares.
Art. 2º A lotação da especialidade de que trata o artigo anterior far-se-á nas unidades integrantes da estrutura orgânica do Tribunal, nas quais sejam exigidas o desempenho das atribuições constantes do Anexo desta Resolução.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARLI VINHADELI PAPADÓPOLIS
Vice Presidente no exercício da Presidencia
(Art. 1º da Resolução nº 054, de 14 de SETEMBRO de 1992)
FICHA PROFISSIOGRÁFICACARREIRA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
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Técnico de Administração Pública
Serviços Administrativos
Agente Administrativo
2. QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O CARGO:
Certificado de conclusão do curso de 2º grau ou equivalente.
Datilografia
3. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES:
Executa, sob supervisão e orientação direta, atividades de natureza administrativa em geral, diversificadas e de relativa complexidade, a nível de apoio.
- Secretariar a chefia;
- Datilografar textos manuscritos e impressos, correspondências e outros tipos de documentos;
- Operar e alimentar os microcomputadores com dados;
- Atender ao público interno e externo;
- Redigir correspondências e documentos diversos;
- Conferir, expedir ou arquivar documentos produzidos e recebidos pela unidade de trabalho;
- Organizar e manter arquivos e fichários de documentos;
- Acompanhar e controlar a tramitação de expedientes ou processos;
- Analisar e instruir processos, sob supervisão, relacionados ao setor de trabalho;
- Acompanhar e controlar a legislação específica do setor;
- Efetuar cálculos, coletar, manter dados estatísticos e informações sobre as atividades do setor;
- Preparar, coordenar e acompanhar programas, cronogramas de trabalho e rotinas administrativas;
- Preencher formulários, boletins, mapas, tabelas e outros documentos;
- Elaborar, traçar e analisar fluxogramas, formulários e outros instrumentos;
- Providenciar o material de consumo do setor;
- Providenciar a manutenção e controlar a movimentação de bens patrimoniais do setor de trabalho;
- Executar outras atividades técnico-administrativas, no mesmo nível de complexidade, referentes às atribuições específicas do setor de trabalho.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 189 de 16/09/1992
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 189, seção 1, 2 e 3 de 16/09/1992 p. 20, col. 2