SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 54, DE 14 DE SETEMBRO DE 1992

(revogado pelo(a) Resolução 236 de 05/06/2012)

Aprova as especificações do Cargo de Técnico de Administração Pública da Área de Serviços Administrativos, na especialidade de AGENTE ADMINISTRATIVO, integrante do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXVI do Regimento Interno, aprovado pela Resolução-TCDF nº 38, de 30 de outubro de 1990, com fundamento na Lei-DF nº 88, de 29 de dezembro de 1989, e tendo em vista o decidido pelo Egrégio Plenário, em Sessão Administrativa realizada a 08 de setembro de 1992, conforme o que se apresenta no Processo nº 1218/92,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo a esta Resolução, as especificações da Especialidade de AGENTE ADMINISTRATIVO, na Área de Serviços Administrativos, do cargo de Técnico de Administração Pública, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares.

Art. 2º A lotação da especialidade de que trata o artigo anterior far-se-á nas unidades integrantes da estrutura orgânica do Tribunal, nas quais sejam exigidas o desempenho das atribuições constantes do Anexo desta Resolução.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARLI VINHADELI PAPADÓPOLIS

Vice Presidente no exercício da Presidencia

A N E X O

(Art. 1º da Resolução nº 054, de 14 de SETEMBRO de 1992)

FICHA PROFISSIOGRÁFICACARREIRA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL

QUADRO DE PESSOAL DOS SERVIÇOS AUXILIARES

DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO

1. IDENTIFICAÇÃO DO CARGO:

Técnico de Administração Pública

a) ÁREA DE COMPETÊNCIA:

Serviços Administrativos

b) ESPECIALIDADE:

Agente Administrativo

2. QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O CARGO:

a) ESCOLARIDADE:

Certificado de conclusão do curso de 2º grau ou equivalente.

b) OUTRAS QUALIFICAÇÕES:

Datilografia

3. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES:

a) ATRIBUIÇÕES BÁSICAS:

Executa, sob supervisão e orientação direta, atividades de natureza administrativa em geral, diversificadas e de relativa complexidade, a nível de apoio.

b) ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Secretariar a chefia;

- Datilografar textos manuscritos e impressos, correspondências e outros tipos de documentos;

- Operar e alimentar os microcomputadores com dados;

- Atender ao público interno e externo;

- Redigir correspondências e documentos diversos;

- Conferir, expedir ou arquivar documentos produzidos e recebidos pela unidade de trabalho;

- Organizar e manter arquivos e fichários de documentos;

- Acompanhar e controlar a tramitação de expedientes ou processos;

- Analisar e instruir processos, sob supervisão, relacionados ao setor de trabalho;

- Acompanhar e controlar a legislação específica do setor;

- Efetuar cálculos, coletar, manter dados estatísticos e informações sobre as atividades do setor;

- Preparar, coordenar e acompanhar programas, cronogramas de trabalho e rotinas administrativas;

- Preencher formulários, boletins, mapas, tabelas e outros documentos;

- Elaborar, traçar e analisar fluxogramas, formulários e outros instrumentos;

- Providenciar o material de consumo do setor;

- Providenciar a manutenção e controlar a movimentação de bens patrimoniais do setor de trabalho;

- Executar outras atividades técnico-administrativas, no mesmo nível de complexidade, referentes às atribuições específicas do setor de trabalho.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 189 de 16/09/1992

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 189, seção 1, 2 e 3 de 16/09/1992 p. 20, col. 2