SINJ-DF

RESOLUÇÃO N° 255, DE 2012

(Revogado(a) pelo(a) Resolução 353 de 10/12/2024)

(Autoria do Projeto: Deputado Wasny de Roure)

Dispõe sobre o registro de frentes parlamentares na Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 42, inciso II, alínea e, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º O registro de frentes parlamentares será feito por meio de requerimento à Mesa, que será lido em Plenário e publicado no Diário da Câmara Legislativa.

Art. 2º Para os efeitos desta Resolução, considera-se frente parlamentar a associação suprapartidária composta por pelo menos um terço dos membros do Poder Legislativo local, destinada a promover o aprimoramento da legislação sobre tema determinado ou para discutir problemas específicos da sociedade do Distrito Federal.

Art. 3º O requerimento de registro de frente parlamentar deverá ser instruído com a ata de fundação e constituição dela, bem como com seu estatuto.

Parágrafo único. O requerimento de registro deverá indicar o nome da frente parlamentar e um representante, que será responsável perante a Casa por todas as informações que prestar à Mesa.

Art. 4º As frentes parlamentares se extinguem automaticamente ao final da legislatura.

Art. 5º As frentes parlamentares poderão requerer a utilização de espaço físico da Câmara Legislativa para a realização de reunião, o que poderá ser deferido, a critério da Mesa, desde que não interfira no andamento dos trabalhos da Casa e não acarrete despesas.

Art. 6º As atividades das frentes parlamentares serão amplamente divulgadas pelo Diário da Câmara Legislativa, na página da Câmara Legislativa na rede mundial de computadores e na TV Legislativa, sem prejuízo de outros meios de comunicação.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 12 de março de 2012.

DEPUTADO PATRÍCIO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 18 de 03/02/2012 p. 1, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 42 de 13/03/2012 p. 1, col. 2