(Revogado(a) pelo(a) Resolução 334 de 30/08/2023)
(Autoria do Projeto: Deputado Chico Leite)
Estabelece critérios para a concessão dos títulos de Cidadão Honorário e de Cidadão Benemérito de Brasília.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 42, inciso II, alínea e, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º A concessão dos títulos de Cidadão Honorário de Brasília e de Cidadão Benemérito de Brasília obedecerá aos critérios estabelecidos por esta Resolução.
Art 2° O indicado ao título de Cidadão Honorário de Brasília deverá satisfazer cumulativamente os seguintes requisitos:
I - não ter nascido no Distrito Federal;
II - residir, ou ter residido, no Distrito Federal por período superior a quatro anos;
III - ter praticado atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal;
IV - ser pessoa de notório reconhecimento público;
V- possuir idoneidade moral e reputação ilibada.
Parágrafo único. A proposição deverá vir acompanhada de currículo ou de histórico com a trajetória do homenageado.
Art 3° O indicado ao título de Cidadão Benemérito de Brasília deverá satisfazer cumulativamente os seguintes requisitos:
I - ter nascido no Distrito Federal;
II - residir no Distrito Federal;
III - ter praticado atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal;
IV - ser pessoa de notório reconhecimento público;
V - possuir idoneidade moral e reputação ilibada.
Parágrafo único. A proposição deverá vir acompanhada de currículo ou de histórico com a trajetória do homenageado.
Art. 4° A indicação de cidadãos a serem agraciados com os títulos honoríficos de que trata esta Resolução deve ser assinada por, no mínimo, um oitavo e aprovada pela maioria absoluta dos membros da Câmara Legislativa.
Art. 5° É vedada a concessão dos títulos de que trata esta Resolução a detentores de mandato eletivo e a ocupantes de cargo de provimento em comissão na Administração Pública.
Art. 6º É ainda vedada a concessão dos títulos de Cidadão Honorário e de Cidadão Benemérito de Brasília no período compreendido entre noventa dias antes e noventa dias depois de eleições realizadas no Distrito Federal.
Art. 6° É ainda vedada a concessão dos títulos de Cidadão Honorário e de Cidadão Benemérito de Brasília no período compreendido entre trinta dias antes e trinta dias depois de eleições realizadas no Distrito Federal. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Resolução 301 de 12/12/2018)
Art. 7º Cada Deputado poderá assinar quatro indicações para concessão de título por sessão legislativa.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de agosto de 2011
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 157 de 30/08/2011 p. 1, col. 2