SINJ-DF

RESOLUÇÃO N° 301, DE 2018

(Revogado(a) pelo(a) Resolução 353 de 10/12/2024)

(Autoria do Projeto: Vários Deputados)

Altera o art. 6° da Resolução n° 250, de 2011, que Estabelece critérios para a concessão dos títulos de Cidadão Honorário e de Cidadão Benemérito de Brasília

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 42, inciso II, alínea e, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1° O art. 6° da Resolução n° 250, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6° É ainda vedada a concessão dos títulos de Cidadão Honorário e de Cidadão Benemérito de Brasília no período compreendido entre trinta dias antes e trinta dias depois de eleições realizadas no Distrito Federal.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, de dezembro de 2018

DEPUTADO JOE VALLE

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 234, seção 1, 2 e 3 de 13/12/2018 p. 3, col. 1