(Autoria do Projeto: Cláudio Abrantes e outros)
Altera o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal para dispor sobre a nomenclatura e a competência da Comissão de Educação e Saúde.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 42, inciso II, alínea e, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O art. 58, VII, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 58......................................................
VII - Comissão de Educação, Saúde e Cultura;
Art. 2º O art. 65, I, a, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 65.......................................................
I................................................................
Art. 3º O art. 69, I, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 69..........................................................
I - analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias:
b) educação pública e privada, inclusive creches e pré-escolas;
c) cultura, espetáculos, diversões públicas, recreação e lazer;
e) atividades médicas e paramédicas;
f) controle de drogas e medicamentos;
h) política de educação para segurança no trânsito;
Art. 4º Os efeitos desta Resolução passarão a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2012.
Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 137 de 02/08/2011 p. 1, col. 2