SINJ-DF

RESOLUÇÃO N° 248, DE 2011

(Autoria do Projeto: Cláudio Abrantes e outros)

Altera o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal para dispor sobre a nomenclatura e a competência da Comissão de Educação e Saúde.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 42, inciso II, alínea e, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º O art. 58, VII, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 58......................................................

VII - Comissão de Educação, Saúde e Cultura;

Art. 2º O art. 65, I, a, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 65.......................................................

I................................................................

a) esporte;

Art. 3º O art. 69, I, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 69..........................................................

I - analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias:

a) saúde pública;

b) educação pública e privada, inclusive creches e pré-escolas;

c) cultura, espetáculos, diversões públicas, recreação e lazer;

d) educação sanitária;

e) atividades médicas e paramédicas;

f) controle de drogas e medicamentos;

g) saneamento básico;

h) política de educação para segurança no trânsito;

Art. 4º Os efeitos desta Resolução passarão a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2012.

Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, de julho de 2011

DEPUTADO PATRÍCIO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 137 de 02/08/2011 p. 1, col. 2