SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 247, DE 2010

(Autoria do Projeto: Mesa Diretora)

Cria o emblema representativo da Polícia Legislativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal, dispõe sobre sua utilização e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 42, inciso II, alínea e, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º Fica criado o emblema representativo da Coordenadoria de Polícia da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º O emblema de que trata o artigo anterior é de uso exclusivo da Coordenadoria de Polícia, de seus Inspetores e Agentes de Polícia Legislativa, e será confeccionado de acordo com as seguintes características:

I – escudo estilizado com o campo em amarelo ouro;

II – na parte superior, inserida em listel vermelho, a expressão “Polícia”;

III – na parte inferior, inserida em listel vermelho, a expressão “Legislativa”;

IV – na parte central, em destaque, o Brasão do Distrito Federal, instituído pelo Decreto nº 11, de 12 de setembro de 1960.

Art. 3º É vedada a fabricação ou reprodução do emblema sem a autorização expressa do Coordenador de Polícia da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Art. 4º O art. 11, caput, da Resolução nº 232, de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 11. Os cargos listados no art. 7º, II, III, V e VI e § 1º, podem ser providos por servidores requisitados, segundo a distribuição feita pela Mesa Diretora, até o dia 30 de abril de 2011, quando será efetivada a reestruturação administrativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 2010

DEPUTADO WILSON LIMA

Presidente

O Anexo Único consta no DCL

*Republicado por ter saído sem o Anexo Único no DCL Nº 231, de 22/12/2010

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 233 de 24/12/2010

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 231 de 22/12/2010 p. 2, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 233 de 24/12/2010 p. 1, col. 2