(Autoria do Projeto: Mesa Diretora)
Autoriza a adesão da Fundação Câmara Legislativa – FUNCAL ao Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e altera a Resolução nº 155/1999.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 42, inciso II, alínea e, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º É autorizada a adesão da Fundação Câmara Legislativa – FUNCAL ao Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL.
Parágrafo único. Uma vez associados ao FASCAL, os servidores da FUNCAL, bem como seus dependentes, gozarão dos mesmos direitos e cumprirão os mesmos deveres dos demais associados em condições semelhantes.
Art. 2º O art. 3º, I, da Resolução nº 155/1999 da Câmara Legislativa passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º ....................................
I – dotações orçamentárias da ordem de 4% (quatro por cento), calculadas sobre os valores constantes da Lei Orçamentária da CLDF e da FUNCAL, para o grupo de despesa relativa a pessoal e encargos sociais, excluídas as despesas com ressarcimento de pessoal requisitado;
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de agosto de 2009
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 149 de 20/08/2009 p. 1, col. 2