Institui Grupo de Trabalho para a elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação-PDTI, para o período de 2012 a 2014, de que trata o Decreto nº 33.528, de 10 de fevereiro de 2012.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 105, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e considerando o disposto no artigo 2º, item XXXIII e artigo 38 do Decreto 32.716, de 1º de janeiro de 2011, e com base no art. 2º do Decreto nº 33.528, de 10 de fevereiro de 2012, RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com o objetivo de elaborar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação da Secretaria de Estado da Defesa Civil, para o período de 2012 a 2014, nos termos desta Portaria.
Art. 2º O PDTI deverá abranger todas as unidades organizacionais da Secretaria, e deverá indicar as necessidades, os projetos e serviços de TI que necessitarão de recursos, a previsão de custos e as metas a serem alcançadas alinhadas com o Planejamento Estratégico da Secretaria, caso este esteja disponível.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por um representante titular e um suplente, das unidades administrativas da Secretaria de Estado da Defesa Civil a seguir indicadas:
1. Unidade de Administração Geral - UAG, que coordenará os trabalhos;
3. Subsecretaria de Articulação e Planejamento - SUPLAN;
4. Subsecretaria de Operações - SOPER;
5. Subsecretaria de Proteção Comunitária - SUPROC;
Parágrafo Único - As unidades administrativas terão 2 (dois) dias úteis para indicar seus representantes.
Art. 4º Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação desta Portaria, para encerramento dos trabalhos e apresentação do referido Plano Diretor;
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 52, seção 1 de 14/03/2012 p. 13, col. 1