SINJ-DF

Legislação correlata - Instrução 95 de 29/10/2015

(prorrogado pelo(a) Decreto 33913 de 19/09/2012)

Legislação correlata - Portaria 65 de 17/05/2016

Legislação Correlata - Portaria 60 de 20/08/2015

Legislação Correlata - Instrução 8 de 27/05/2014

Legislação Correlata - Portaria 11 de 21/05/2014

Legislação Correlata - Portaria 9 de 13/05/2014

Legislação Correlata - Portaria 49 de 05/07/2013

Legislação Correlata - Portaria 14 de 23/01/2013

Legislação Correlata - Portaria 28 de 10/08/2012

Legislação Correlata - Portaria 15 de 13/03/2012

DECRETO Nº 33.528, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2012.

(revogado pelo(a) Decreto 37574 de 26/08/2016)

Dispõe sobre a aprovação de Estratégia Geral de Tecnologia da Informação – EGTI, elaborada pelo Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovada a Estratégia Geral de Tecnologia da Informação – EGTI, elaborada pelo Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação, em conformidade com o Decreto nº 33.050, de 19 de julho de 2011, nos termos do anexo único a este Decreto.

Art. 2º A partir da publicação deste Decreto os órgãos da Administração Direta e Indireta têm prazo de 120 dias para a elaboração e publicação de seu Plano Diretor de Tecnologia da Informação – PDTI.

Parágrafo único. Cabe ao Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação a orientação aos órgãos, em caso de dúvida, e a aprovação do Plano Diretor de Tecnologia da Informação, conforme Decreto nº 33.050, de 19 de julho de 2011.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de fevereiro de 2012.124º da República e 52º de BrasíliaAGNELO QUEIROZ

ANEXO ÚNICO

Esta Estratégia Geral de Tecnologia da Informação - EGTI é o documento balizador das diretrizes e metas de aprimoramento da Governança de Tecnologia da Informação do Governo do Distrito Federal.

A EGTI tem como objetivo principal nortear os órgãos da Administração Direta e Indireta do GDF na elaboração do seu Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI, bem como dotar o Estado de diretrizes, objetivos e políticas para a área de Tecnologia da Informação – TI.

Os maiores desafios para a gestão da TI no GDF estão relacionados ao atendimento regulatório, governança e gestão corporativa, de segurança da informação, continuidade de negócios, gestão de riscos e de vulnerabilidades e agilidade nos serviços, além da melhoria contínua dos processos.

Assim, esta primeira versão da EGTI tem o foco em estabelecer as bases para a transição da antiga situação de gestão dos ambientes computacionais do Estado para um patamar de excelência em gestão pública, transparência e governança dos processos de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC.

Este documento foi elaborado pelo Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação do GDF em consonância com o Planejamento Estratégico Situacional do GDF – PES.

O Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação foi instituído pelo Decreto n.º 33.050, de 19 de julho de 2011, e é composto por representantes dos seguintes órgãos:

• Secretaria de Estado de Governo, preside o Comitê;

• Secretaria de Estado Planejamento e Orçamento;

• Secretaria de Estado de Transparência e Controle;

• Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação;

• Secretaria de Estado de Fazenda;

• Secretaria de Estado de Educação;

• Secretaria de Estado de Saúde.

1. HISTÓRICO DA TI NO GDF

A área de Tecnologia da Informação e Comunicação tem reforçado a cada dia o seu papel estratégico dentro das corporações. Atualmente ela responde por quase 10% do PIB do Brasil e, em alguns casos, como no sistema financeiro, cresce a cada ano, chegando a 12,5% do faturamento das instituições bancárias.

A antiga concepção de informática apenas como apenas área meio foi superada por uma nova visão, que percebe a importância do controle e gestão da informação além dos ganhos de produtividade, padronização e continuidade trazidos pelas TICs.

Ao analisarmos a evolução dessa área no Governo do Distrito Federal, verificamos um caminho oposto. Os governos de vertentes neoliberais que administraram o GDF nos últimos anos buscaram diminuir e desqualificar o papel do Estado de maneira indiscriminada. Várias áreas foram vítimas da precarização agravada por uma política de terceirização excessiva.

Infelizmente a TIC foi uma das áreas mais atingidas. A maioria dos serviços, mesmo os mais estratégicos, que continham a inteligência dos processos do Estado, foram repassados sem critério para a iniciativa privada.

Essa situação se agravou a partir de 2007, quando se decidiu pela descentralização da contratação de soluções em TIC, e foi criada a Agência de Tecnologia da Informação – Agemti, que aprofundou a implantação do modelo neoliberal, no qual a única atribuição do Estado é contratar a iniciativa privada. Tal Agência acabou se tornando instrumento político de direcionamento e controle das licitações.

A falta de investimento, de qualificação e de corpo funcional em quantidade suficiente fez que o Estado entregasse para a iniciativa privada o controle completo da cadeia de valor da TIC. Em alguns casos, o próprio fornecedor estimava os preços de serviços e o Estado, conivente, mantinha boa parte do parque tecnológico na situação de ausência contratual, motivando o uso leviano do reconhecimento de dívida de serviços com valores superfaturados, o que levou o GDF a um dos piores casos de corrupção da história do setor de TIC na Administração Pública, objeto do Inquérito nº 650/STF, escândalo denominado na mídia como “Caixa de Pandora”.

O escândalo “Caixa de Pandora” e o afastamento dos envolvidos demonstrou a necessidade de ampla reestruturação da área de TIC. Assim, teve início um processo de retomada do controle da TIC por parte do Estado. Mas a extinção da tênue estrutura existente e a instabilidade das constantes trocas de administração postergaram a busca de soluções para os inúmeros problemas causados por anos de desmonte.

A partir de 2011, um novo caminho foi iniciado para retomar o controle da Tecnologia da Informação e Comunicação para o Estado, de forma que a inteligência dos sistemas ficasse de posse de servidores públicos e houvesse controle total sobre os processos executados por empresas privadas.

O grande objetivo desse novo caminho é reorientar a estrutura de TIC estatal, valorizando os servidores que estão atuando na área, qualificando-os e, principalmente, mudando a forma como o Estado atua.

A antiga concepção de informática, como área meio que cuida de equipamentos, passa a ser alterada para a área de inteligência que apoia os órgãos de governo a se dedicar aos seus processos finalísticos de maneira mais inteligente e produtiva.

Retoma-se com isto a importância da informática pública de qualidade, com equilíbrio de papéis entre a iniciativa privada e o Estado. Nesse contexto, a área de atuação do Estado passa a ser realizada e planejada de maneira mais eficiente, buscando promover a independência do Estado e impedindo que este esteja à mercê de interesses privados.

Com nova lógica, a atuação da área de TIC se foca no apoio aos processos finalísticos, no uso inteligente das informações, no planejamento e definição de processos e procedimentos que possam tornar o Estado mais eficiente, na capacidade de fornecer informações que apoiem a gestão e a transparência, com controle social das ações, além de optar por tecnologias baseadas em software livre que possibilitem autonomia tecnológica. A tecnologia passa a ser parceira do projeto de mudança social pretendido pelo Governo.

A criação do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação é um grande marco dessa mudança, pois estabelece de forma inequívoca a intenção em estabelecer diretrizes e normas para orientar todos os órgãos do Governo para este novo caminho. Um Comitê Gestor conta com a participação das principais secretarias com áreas de TIC estruturadas, e tem a responsabilidade de orientar os investimentos e ações no setor.

A partir da criação desta Estratégia Geral de Tecnologia da Informação, o Governo do Distrito Federal passa a ter suas metas e objetivos definidos de maneira clara. Sua publicação estabelecerá as diretrizes que deverão ser seguidas para a criação dos Planos Diretores de Tecnologias da Informação, obrigatórios conforme as normas atuais.

Assim, o Governo do Distrito Federal demonstra sua intenção de recolocar a área de Tecnologia da Informação e Comunicação no seu real papel, como elemento estratégico e fundamental nas transformações tão necessárias para a nossa sociedade.

2. REFERÊNCIAS ESTRATÉGICAS

2.1 PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO SITUACIONAL DO GDF

Este documento está alinhado com os macrodesafios, objetivos estratégicos e estratégias definidos durante o Planejamento Estratégico Situacional do GDF.

Visando a atender ao macrodesafio de realizar uma gestão eficaz, transparente e participativa, com foco no cidadão, os objetivos estratégicos abaixo são os principais norteadores desta EGTI:

• OE4: padronizar, modernizar e unificar a plataforma e a política de TI sob controle do Estado no contexto de uma política geral de Gestão da Informação;

• OE6: implementar política democrática de gestão de pessoas que dignifique o servidor e aprimore a qualidade de serviços prestados ao cidadão;

• OE7: gerir o Estado de forma participativa, fortalecendo as relações entre governo e sociedade, qualificando o diálogo e garantindo canais de participação e de informação.

2.2 MISSÃO

Prover orientação aos órgãos da Administração Direta e Indireta com objetivo de fortalecer a gestão pública em Tecnologia da Informação e Comunicação, com foco permanente na economicidade, na segurança jurídica dos processos de gestão e, principalmente, na legalidade e transparência, estabelecendo um relacionamento justo e colaborativo com os agentes internos e fornecedores.

Prover o GDF de premissas e orientações que possibilitem a elaboração dos Planos Diretores de Tecnologia da Informação e Comunicação objetivando o aumento da eficiência da gestão pública.

2.3 PREMISSAS

Alinhamento ao Planejamento Estratégico Situacional do GDF e Planos de Ação Setoriais; e apoio institucional para o cumprimento da missão, alcance dos objetivos e visão de futuro.

2.4 OBJETIVOS E VISÃO DE FUTURO

Com o advento desta EGTI, no decorrer dos quatro anos da atual gestão, o Governo do Distrito Federal pretende, como visão de futuro dos processos de TIC, ter:

• uma gestão pública da Tecnologia da Informação e Comunicação eficaz, correta, transparente e participativa, com foco no cidadão;

• o patamar de Estado independente tecnologicamente;

• a interoperabilidade dos sistemas de informação no âmbito do GDF atingida;

• um programa de dados abertos abrangente e que agregue valor à sociedade;

• os serviços providos ao cidadão de forma virtual adequados aos padrões de acessibilidade consagrados;

• o provimento de serviços ao cidadão em canais virtuais ampliado dentro de um programa de governo eletrônico;

• a gestão dos processos de Tecnologia da Informação e Comunicação sob controle do Estado;

• sob domínio do Estado a inteligência dos processos de negócio caracterizada como missão crítica;

• um programa de software livre que garanta autonomia tecnológica, desenvolvimento econômico e uso racional dos recursos públicos;

• a Inclusão Digital e a universalização do acesso à Tecnologia da Informação e Comunicação incentivadas;

• a convergência de todos os serviços que compõem a rede corporativa do GDF realizada;

• a guarda dos dados sensíveis em ambiente computacional do Estado;

• um processo de governança suficientemente maduro, que garanta governabilidade plena sobre os processos de TIC;

• ambiente de alta disponibilidade e segurança para serviços de TIC caracterizados como missão crítica.

• a terceirização restrita a atividades operacionais e a inteligência dos processos de Tecnologia da Informação e Comunicação sob o domínio do Estado;

• o compartilhamento de recursos e a cooperação técnica entre os órgãos do GDF e demais entes da Federação, promovendo o intercâmbio de conhecimento e sinergia entre as áreas, bem como evitando retrabalhos e contratações desnecessárias;

• o processo de monitoramento da maturidade dos processos de TIC dos órgãos do GDF, por meio de indicadores de desempenho, implantado;

• corpo técnico próprio e qualificado em quantidade adequada para atender de forma plena às necessidades do Estado;

• rede corporativa de alta performance, que atenda a todo o Distrito Federal, implantada.

3. INSTRUMENTOS DE GESTÃO

3.1 PLANO DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

As ações e contratações de Tecnologia da Informação e Comunicação de cada órgão da administração direta e indireta devem estar alinhadas à EGTI e devem ser precedidas de planejamento.

Com o planejamento, a estratégia do órgão deverá ser alinhada às estratégias, objetivos e políticas da EGTI de modo a gerar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação – PDTI.

O PDTI deverá conter o plano de investimentos alinhado ao portfolio de projetos do órgão, informando as necessidades de aquisição de bens e serviços, de capacitação de pessoas, de gestão do risco e de qualquer outra da área de TI para cumprimento das estratégias do órgão.

O PDTI é instrumento de gestão de fundamental importância, pois subsidiará o planejamento dos investimentos em TI de cada órgão do GDF.

3.2 POLÍTICAS, NORMAS E PADRÕES

Devido ao caráter estratégico da EGTI, a elaboração de outros instrumentos de gestão é imprescindível para orientar, padronizar e normatizar de forma clara e objetiva os procedimentos táticos e operacionais na gestão da TIC.

Assim, para temas mais específicos, não aprofundados na EGTI, serão elaboradas Políticas, Normas e Padrões conforme a definição abaixo:

• Política: orientação normativa de caráter tático que orienta o que deve e o que não deve ser feito. Ex.: Política de Acesso à Internet;

• Norma e Padrão: orientação normativa de caráter técnico-operacional que orienta procedimentos sobre como uma atividade deve ser executada. Ex.: Instrução Normativa de Aquisição de Bens e Serviços de TIC.

Para elaboração das Políticas, Normas e Padrões, o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação poderá constituir grupos de trabalho, com a participação de representantes de órgãos da administração direta e indireta.

A aprovação das Políticas, Normas e Padrões, a qual será elaboradas conforme a maturidade de processos e as necessidades que surgirem ao longo do tempo, ficará sob a responsabilidade do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação.

4. POLÍTICAS GERAIS

4.1 SISTEMAS DE INFORMAÇÃO

Os sistemas de informação devem:

• garantir que os sistemas críticos e vitais para o cumprimento da missão do Estado e a inteligência das soluções adotadas estejam sob o domínio do GDF;

• priorizar o uso e o desenvolvimento de soluções tecnológicas simples, modulares e integradas;

• priorizar a utilização de canais virtuais na distribuição de serviços aos cidadãos e parceiros;

• inibir o desenvolvimento de novos aplicativos em tecnologias obsoletas ou em desacordo com as políticas de uso de software definidas pelo Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação;

• estimular o desenvolvimento de novos aplicativos para substituir os obsoletos;

• garantir que os futuros sistemas aplicativos sejam desenvolvidos com base em padrões de interoperabilidade e integração definidos pelo Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação;

• garantir que a fase de anteprojeto contemple a análise e avaliação de todo o ciclo de vida dos sistemas, isto é, planejamento, desenvolvimento, implantação e manutenção.

4.2 ARQUITETURA TECNOLÓGICA

Arquitetura tecnológica objetiva:

• manter atualizada a Arquitetura Tecnológica do GDF com alternativas que agreguem valor aos serviços;

• gerir os ativos tecnológicos de forma a evitar aquisições desnecessárias e garantir a sua efetiva implantação e utilização;

• considerar as alternativas disponíveis no mercado regional ou nacional durante a avaliação de soluções tecnológicas;

• evitar o aprisionamento a um só fornecedor de soluções de TI;

• priorizar a utilização de tecnologias que garantam a disponibilidade necessária à realização do serviço;

• buscar a redução da complexidade, diversidade e sobreposição de soluções tecnológicas;

• manter centralizada a gestão dos padrões da Arquitetura Tecnológica do GDF;

• assegurar um modelo de aquisição de componentes de infraestrutura tecnológica que permita antecipar as necessidades de curto e médio prazo, eliminando os gargalos ou emergências oriundas da escassez de recursos;

• manter convergência dos serviços da rede corporativa do GDF;

• garantir que os processos para integração operacional das áreas responsáveis pela gestão e manutenção da rede sejam cumpridos;

• garantir que o planejamento estratégico das soluções de rede de comunicação seja feito de forma centralizada;

• manter a infraestrutura de rede, garantindo alta disponibilidade, segurança, confiabilidade, flexibilidade, escalabilidade e desempenho;

• fomentar a migração dos equipamentos departamentais do tipo servidor de aplicação para ambiente seguro de tecnologia, identificando de forma objetiva e transparente os parâmetros para essa migração.

4.3 ARQUITETURA DA INFORMAÇÃO

Visa a:

• promover a criação e atuação da Administração de Dados para proporcionar gestão, integridade e qualidade dos dados corporativos;

• garantir o acesso do gestor da informação aos dados corporativos hospedados de forma centralizada em consonância com a Política de Segurança da Informação;

• garantir que todos os dados corporativos estejam hospedados em ambiente seguro, monitorado e com acesso controlado conforme Política de Segurança da Informação;

• buscar o mapeamento dos metadados e das ontologias de domínio de dados corporativos dentro de um programa de dados abertos;

• buscar a construção de bases de dados compartilhadas para entidades de dados de uso genérico buscando um repositório único para o compartilhamento e não replicação de dados.

4.4 SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E RISCO OPERACIONAL

Tem como objetivo:

• garantir a integridade, a disponibilidade e o caráter confidencial das informações do Governo;

• assegurar mecanismos que mitiguem a ocorrência de eventos que coloquem em risco a segurança das informações do Governo;

• manter plano de contingência e recuperação de desastres que atenue os riscos de inoperância e indisponibilidade dos sistemas de informação de missão crítica para o GDF;

• garantir ambiente de alta disponibilidade para os sistemas de informação de missão crítica para o GDF, identificando de forma clara e objetiva a relação custo x benefício associada ao nível de disponibilidade requerido;

• garantir a rastreabilidade no acesso aos sistemas, aplicativos, repositórios de dados e servidores por meio de trilhas de auditoria e logs de sistema.

4.5 SOFTWARE LIVRE

Objetiva:

• privilegiar soluções baseadas em software livre e software público, sempre que possível, justificando quando da adoção de solução proprietária;

• considerar as políticas de uso de software livre quando da prospecção de novas soluções;

• fomentar a utilização de software livre como forma de reduzir o custo global da tecnologia e a dependência de soluções proprietárias;

• fomentar a utilização de software livre para novas aquisições e implantação de novas soluções, bem como promover a migração, quando mais vantajoso, para soluções existentes.

4.6 PADRÕES

Os padrões têm como meta:

• garantir a adoção preferencialmente de padrões abertos na definição de soluções de TI, justificando sempre que for adotado um padrão proprietário;

• fomentar o uso de padrões abertos definidos na e-Ping, ABNT, ISO e W3C;

• fomentar a participação de servidores do GDF nos fóruns responsáveis pela elaboração e definição de padrões.

4.7 PROCESSOS

Compreendem:

• atuar de forma corporativa priorizando as diretrizes estratégicas do GDF;

• manter a estrutura organizacional da área de Tecnologia da Informação voltada para a integração tecnológica governamental, de forma a garantir a sinergia intersetorial;

• direcionar as demandas e/ou ajustar a alocação de recursos, de forma a atender, prioritariamente, às ações estratégicas do GDF.

4.8 TERCEIRIZAÇÃO

Tem por finalidade:

• evitar a contratação de serviços concentrada em uma empresa, de modo a possibilitar a avaliação comparativa e incentivar a livre concorrência para redução de preços, melhoria da qualidade e produtividade;

• assegurar que as atividades terceirizadas sejam coordenadas por servidores do GDF;

• restringir a terceirização à prestação de serviços com produtos e resultados bem definidos - e não na alocação de mão de obra - aderente à Política de Terceirização preconizada pelos órgãos reguladores em todas as esferas da administração pública;

• manter o conhecimento e inteligência dos sistemas classificados com média e alta criticidade sob o domínio do Estado;

• assegurar que os serviços da Unidade de Operações, que garantem a retenção do conhecimento dos processos de negócio e gestão, sejam executados no ambiente de tecnologia do GDF por seus servidores;

• garantir a qualidade dos serviços prestados por terceirizados aos usuários do GDF, acompanhando a disponibilidade e o desempenho formalizados conforme níveis de serviço obrigatórios;

• garantir que os contratos de terceirização fomentem o desenvolvimento tecnológico do Distrito Federal.

4.9 PESSOAS E GESTÃO DO CONHECIMENTO

Em relação a elas pretende-se:

• estimular a capacitação e a permanente atualização do quadro de pessoal da área de Tecnologia da Informação;

• efetuar processo contínuo de valorização, renovação e retenção dos servidores e agentes públicos da área de Tecnologia da Informação;

• promover a avaliação e o reconhecimento do desempenho técnico e gerencial, periodicamente;

• manter os servidores e agentes públicos informados sobre os normativos e procedimentos administrativos e operacionais mantidos pelo GDF;

• favorecer, facilitar e incentivar a identificação precisa das competências dos servidores e agentes públicos, o acompanhamento sistemático da evolução dos seus perfis profissionais e a sua correta alocação em projetos e atividades;

• incentivar a existência permanente de fóruns de discussão, estimulando a cultura de disseminação do conhecimento.

5. GLOSSÁRIO

Software Livre – é qualquer programa de computador que pode ser usado, copiado, estudado, modificado e redistribuído sem restrições.

Metadados – descrição sobre os dados constantes em um banco de dados que facilite o entendimento dos relacionamentos e a utilidade da informação dos dados.

Ontologia – ontologia é um modelo de dados que representa um conjunto de conceitos dentro de um domínio e os relacionamentos entre eles, e é utilizada para realizar inferência sobre os objetos do domínio.

Dados Abertos – programa que proporciona a busca, o acesso, o reuso e cruzamento dos dados de maneira simples e eficiente por meio de adoção de padrões na geração, armazenamento e disseminação dos dados e informações.

Unidade de Operações – unidade no organograma da TIC responsável pela produção e operação dos sistemas de informação.

e-Ping – Programa de Governo Eletrônico Brasileiro.

ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas.

ISO – International Organization of Standardization (Organização Internacional para a Padronização).

W3C – World Wide Web Consortium (Consórcio da Web).

Trilha de auditoria – termo genérico para designar o registro de uma sequência de atividades e o responsável pela ação.

Log de Sistema – informação gerada pelo sistema, informando sobre algo que tenha ocorrido no decorrer de seu uso.

Dados Corporativos – toda informação armazenada eletronicamente produzida no contexto de uma estrutura organizacional definida.

Servidor departamental – servidor utilizado para hospedar aplicativo fora do ambiente seguro de tecnologia.

Arquitetura Tecnológica – disciplina responsável pela definição, padronização e gestão das plataformas padrão de hardware e software de uma organização.

Rede Corporativa do GDF – infraestrutura de rede para tráfego de dados e/ou voz responsável pela interconexão de todos os órgãos públicos do Governo do Distrito Federal, entre si e com a internet.

Arquitetura de Informação – disciplina responsável pela gestão, mapeamento, modelagem e categorização da informação em uma estrutura coerente e padronizada.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 32, seção 1 de 13/02/2012

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 32, seção 1 de 13/02/2012 p. 1, col. 1