SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 233, DE 2008

(Autoria do Projeto: Mesa Diretora)

Altera dispositivo da Resolução nº 201, de 2003

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:

Art. 1º O art. 2º da Resolução nº 201, de 2003, com a redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 229, de 2007, fica acrescido do seguinte parágrafo:

Art. 2º ...........................

.....................................

§ 3º Os dois cargos em comissão de cada gabinete parlamentar privativos de servidor requisitado de que trata a parte final do § 1º deste artigo podem ser providos por servidores sem vínculo efetivo com o serviço público, desde que:

I – sejam obedecidos os limites atuais de remuneração, computados os encargos sociais;

II – haja, na Estrutura Administrativa, servidor requisitado em número correspondente ao de servidor de livre provimento no Gabinete Parlamentar.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 02 de abril de 2008

DEPUTADO ALÍRIO NETO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 56 de 03/04/2008 p. 2, col. 2