SINJ-DF

Legislação Correlata - Resolução 175 de 03/01/2002

Legislação Correlata - Resolução 178 de 28/02/2002

Legislação Correlata - Resolução 232 de 14/12/2007

Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 13 de 03/04/2008

RESOLUÇÃO Nº 201, DE 2003

(Autoria do Projeto: Mesa Diretora)

Dispõe sobre os cargos em comissão na Estrutura Administrativa da CLDF e sobre a composição do Gabinete Parlamentar

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 42, inciso II, alínea e, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º Os cargos em comissão das Comissões Permanentes, da Corregedoria e da Ouvidoria da Câmara Legislativa do Distrito Federal passam a ser os seguintes, a partir de 1º de março de 2004:

I – um cargo de Secretário de Comissão – CL-14;

I – um cargo de Secretário de Comissão – CL-13; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 229 de 28/09/2007)

II – dois cargos de Assistente de Comissão – CL-11;

II – dois cargos de Assistente de Comissão – CL-10; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 229 de 28/09/2007) (Inciso Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 55493 de 08/05/2008)

III – três cargos de Auxiliar de Comissão – CL-04.

III – três cargos de Auxiliar de Comissão – CL-03. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 229 de 28/09/2007) (Inciso Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 55493 de 08/05/2008)

Art. 2º A composição ideal do gabinete do Deputado Distrital, observados os níveis de remuneração constantes dos cargos em comissão da estrutura administrativa da Câmara Legislativa, é a que segue: (Parágrafo Revogado(a) pelo(a) Lei 4342 de 22/06/2009)

I – dois Cargos de Natureza Especial – CNE; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Lei 4342 de 22/06/2009)

II – seis Cargos Especiais de Gabinete – CL-14;

II – cinco Cargos Especiais de Gabinete – CL-14; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 229 de 28/09/2007) (Inciso Revogado(a) pelo(a) Lei 4342 de 22/06/2009)

III – dois Cargos Especiais de Gabinete – CL-09; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Lei 4342 de 22/06/2009)

IV – dois Cargos Especiais de Gabinete – CL-06. (Inciso Revogado(a) pelo(a) Lei 4342 de 22/06/2009)

Parágrafo único. A soma dos valores remuneratórios dos cargos em comissão indicados nos incisos do caput, se tais cargos forem ocupados por servidores não optantes pelos vencimentos do cargo efetivo, poderá ser, a partir de 1º de março de 2004, distribuída a critério exclusivo do Deputado Distrital em outros cargos previstos na tabela de remuneração dos cargos em comissão da CLDF, até o limite de vinte e três, além dos cargos decorrentes da cessão de dois servidores de outro órgão ou entidade. (Convalidado pelo(a) Lei 3671 de 04/10/2005) (Parágrafo Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 3306 de 21/09/2004) (Parágrafo Revogado(a) pelo(a) Lei 4342 de 22/06/2009)

§ 2º Um dos servidores requisitados excluídos da soma de que trata o parágrafo anterior não poderá ter remuneração superior ao cargo especial de gabinete de nível CL-12. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 229 de 28/09/2007) (Parágrafo Revogado(a) pelo(a) Lei 4342 de 22/06/2009)

§ 3º Os dois cargos em comissão de cada gabinete parlamentar privativos de servidor requisitado de que trata a parte final do § 1º deste artigo podem ser providos por servidores sem vínculo efetivo com o serviço público, desde que: (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 233 de 02/04/2008) (Parágrafo Revogado(a) pelo(a) Lei 4342 de 22/06/2009)

I – sejam obedecidos os limites atuais de remuneração, computados os encargos sociais; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 233 de 02/04/2008) (Inciso Revogado(a) pelo(a) Lei 4342 de 22/06/2009)

II – haja, na Estrutura Administrativa, servidor requisitado em número correspondente ao de servidor de livre provimento no Gabinete Parlamentar. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 233 de 02/04/2008) (Inciso Revogado(a) pelo(a) Lei 4342 de 22/06/2009)

Art. 3º As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta dos recursos orçamentários da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de março de 2004.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, as Resoluções nº 143, de 1997, e nº 182, de 2002.

Brasília, 26 de dezembro de 2003

DEPUTADO BENÍCIO TAVARES

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 245 de 30/12/2003

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 245 de 30/12/2003 p. 2, col. 1