SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 228 DE 2007

(Autoria do Projeto: Vários Deputados)

Inclui dispositivos no Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 42, inciso II, alínea e, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º Ficam incluídos no art. 109 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 167, de 16 de novembro de 2000, os seguintes parágrafos:

Art. 109. ..........................................................................................

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§ 6º As ausências injustificadas às sessões ordinárias da Câmara Legislativa serão descontadas do subsídio dos parlamentares na proporção de 1/30 (um trinta avos) para cada ausência.

§ 7º No prazo de 48 horas após a realização da sessão, o Deputado poderá apresentar justificativa por escrito de sua ausência, junto à Presidência da Casa, versando exclusivamente sobre:

I – motivos de saúde própria ou de familiar;

II – participação em assembléias e atos públicos;

III – entrevistas de rádio ou televisão;

IV – participação em solenidades oficiais;

V – atendimento ao clamor público vinculado a questões emergenciais;

VI – atividade parlamentar de reunião, seminário, congresso, movimento social e de missão de caráter diplomático ou cultural;

VII – representação da Câmara Legislativa em eventos oficiais;

VIII – participação em eventos fora do Distrito Federal, mediante prévia comunicação à Mesa Diretora.

§ 8º Não será considerado ausente o Deputado que, embora conste da lista de presença da sessão, declarar-se em obstrução, comunicada à Mesa por Líder partidário ou de bloco parlamentar ou ainda individualmente, no caso de Deputado Distrital pertencente a partido de representação unitária.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de junho de 2007

DEPUTADO ALÍRIO NETO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 111 de 15/06/2007 p. 30, col. 2