SINJ-DF

RESOLUÇÃO N° 227, DE 2007

(Autoria do Projeto: Vários Deputados)

Altera dispositivos que menciona no Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 42, Inciso II, alínea e, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º Ficam revogados os arts. 72, § 3º, e 145, XX, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Art. 2º Fica acrescido ao art. 72 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal o § 7º, com a seguinte redação:

"Art. 72 .................................................................................

..............................................................................................

§ 7° As Comissões Parlamentares de Inquérito serão instaladas respeitada a ordem cronológica do protocolo, salvo deliberação diversa do Colégio de Líderes."

Art. 3º O art. 133, § 2º, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 133.................................................................................

...............................................................................................

§ 2º Não serão deferidos requerimentos que solicitem a retirada ou inclusão de assinatura das proposições protocoladas, após a respectiva publicação."

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de maio de 2007

Deputado ALÍRIO NETO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 101 de 31/05/2007 p. 1, col. 2