Legislação Correlata - Lei 4400 de 05/09/2009
(Autoria do Projeto: Mesa Diretora)
Dispõe sobre a criação da estrutura orgânica da Fundação Câmara Legislativa – FUNCAL e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 42, inciso II, alínea e, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criada a estrutura orgânica da Fundação Câmara Legislativa – FUNCAL, nos termos do art. 7º da Lei nº 3.567, de 4 de abril de 2005, com a redação dada pela Lei nº 3.725, de 29 de dezembro de 2005.
Art. 2º Para o exercício de suas competências, a FUNCAL passa a compreender, em sua estrutura organizacional, as unidades administrativas abaixo descritas:
V – Diretoria Administrativa e Financeira.
Art. 3º Ficam criados, na estrutura orgânica da FUNCAL, os cargos em comissão e de natureza especial previstos no Anexo Único.
Art. 4º As competências das unidades orgânicas criadas por esta Lei serão definidas no Regimento Interno da FUNCAL, que deverá ser aprovado pela Mesa Diretora.
Art. 5º As atividades desenvolvidas pelos membros do Conselho Diretor da FUNCAL, enquanto ocupantes de cargos em comissão ou de natureza especial na Câmara Legislativa do Distrito Federal, não serão remuneradas.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de novembro de 2006
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 224 de 01/12/2006 p. 10, col. 1