SINJ-DF

LEI Nº 4.400, DE 05 DE SETEMBRO DE 2009

(Autoria do Projeto: Mesa Diretora)

Altera a Lei nº 4.342, de 22 de junho de 2009, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 4.342, de 22 de junho de 2009, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

Art. 1º .................................

Parágrafo único. Aplicam-se aos servidores da FUNCAL os dispositivos desta Lei, mantidos os quantitativos e as nomenclaturas instituídos pela Resolução nº 224/2006.

Art. 2º Aplicam-se aos servidores da FUNCAL os benefícios de vale-transporte, auxílio-alimentação e assistência pré-escolar instituídos pela Resolução nº 87, de 1994, e suas alterações, bem como os critérios para o reajustamento dos valores do auxílio-alimentação e do auxílio-creche, instituídos pela Resolução nº 184, de 2002, todas da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2009.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 05 de setembro de 2009

121º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 174, seção 1 de 09/09/2009 p. 1, col. 1