SINJ-DF

RESOLUÇÃO N° 216, DE 2005

(Autoria do Projeto: Deputado Peniel Pacheco e outros)

Dá nova redação a dispositivos da Resolução n° 34/1991

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 42, inciso II, alínea e, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1° O art. 69-B da Resolução n° 34, de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 69-B. Ao Chefe da Coordenadoria de Segurança, que é o órgão policial da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete:

I – ...................................

.........................................

IV – elaborar a escala de serviço do pessoal da Seção, incluídos os servidores previstos na Resolução n° 152/1998.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de maio de 2005

DEPUTADO FÁBIO BARCELLOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 97 de 27/05/2005 p. 70, col. 2