(Autoria do Projeto: Deputado Peniel Pacheco e outros)
Dá nova redação a dispositivos da Resolução n° 34/1991
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 42, inciso II, alínea e, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1° O art. 69-B da Resolução n° 34, de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 69-B. Ao Chefe da Coordenadoria de Segurança, que é o órgão policial da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete:
I – ...................................
.........................................
IV – elaborar a escala de serviço do pessoal da Seção, incluídos os servidores previstos na Resolução n° 152/1998.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 97 de 27/05/2005 p. 70, col. 2