SINJ-DF

RESOLUÇÃO N° 207, DE 2004

(Autoria do Projeto: Mesa Diretora)

Acrescenta parágrafo ao art. 24 da Resolução n° 202, de 2003

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 42, inciso II, alínea e, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1° Fica acrescido ao art. 24 da Resolução n° 202, de 2003, o § 5°, com a seguinte redação:

Art. 24. ........................................

§ 5° A critério do Presidente da CLDF, poderá ocorrer cessão de servidor às Casas do Congresso Nacional, com ônus para o órgão cedente, desde que haja reciprocidade de tratamento.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 7 de maio de 2004

DEPUTADO BENÍCIO TAVARES

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 83 de 10/05/2004 p. 2, col. 2