SINJ-DF

Legislação Correlata - Resolução 116 de 01/10/1996

Legislação Correlata - Resolução 171 de 29/06/2001

RESOLUÇÃO N° 202, DE 2003

(Revogado(a) pelo(a) Lei 4342 de 22/06/2009)

(Autoria do Projeto: Mesa Diretora)

Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 42, inciso II, alínea e, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica aprovado o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – PCCR, na forma desta Resolução.

Art. 2º O PCCR aprovado por esta Resolução segue as seguintes diretrizes:

I – o estabelecimento de hierarquia de cargos e categorias coerente com a estrutura organizacional;

II – a definição de nova estrutura de remuneração, visando ao aperfeiçoamento do equilíbrio interno;

III – o aprimoramento permanente do servidor, por intermédio da participação em programas de treinamento e capacitação;

IV – o cumprimento das competências das unidades organizacionais.

CAPÍTULO II

DO QUADRO DE PESSOAL

Art. 3º O quadro de pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF compreende cargos públicos de provimento efetivo, cargos em comissão e funções de confiança.

Seção I

Dos Cargos de Provimento Efetivo e de Carreira

Art. 4º Os cargos de provimento efetivo da Câmara Legislativa integram a Carreira Legislativa.

§ 1º Cargo público integrante da Carreira Legislativa constitui o conjunto de atribuições de mesma natureza e responsabilidades, previstas na estrutura organizacional, acometidas a um servidor.

§ 2º A Carreira Legislativa compreende as atribuições, vencimentos e vantagens dos servidores da Câmara Legislativa, organizada em cargos hierarquizados verticalmente, com base em níveis de escolaridade, atividades profissionais e graus de complexidade e retribuições crescentes.

Art. 5º A Carreira Legislativa, observadas a escolaridade e a qualificação profissional requeridas, bem como a complexidade e a responsabilidade inerentes às atividades exercidas, é composta pelos seguintes cargos:

I – Auxiliar Legislativo, de nível de escolaridade correspondente à quarta série do ensino fundamental;

II – Assistente Legislativo, de nível de escolaridade fundamental;

III – Técnico Legislativo, de nível de escolaridade médio;

IV – Consultor Técnico-Legislativo, de nível de escolaridade superior, com formação específica;

V – Consultor Legislativo, de nível de escolaridade superior;

VI – Procurador Legislativo, de nível de escolaridade superior, com formação específica em Direito e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.

§ 1º A Carreira Legislativa da CLDF, em razão das atribuições de seus cargos, próprias de atividade privativa do Poder Público, integra o conjunto de carreiras típicas de Estado.

§ 2º Ficam agrupadas no mesmo cargo as categorias profissionais diferentes cujas atividades sejam iguais ou assemelhadas.

§ 3º O quadro de servidores efetivos, com sua respectiva lotação, é o apresentado pelo Anexo I desta Resolução.

§ 4º Os cargos de Consultor Legislativo serão distribuídos em áreas de atuação de acordo com as necessidades da Casa.

§ 5º A distribuição dos cargos de Consultor Legislativo em áreas de atuação será feita nos editais que regerão os concursos para provimento dos cargos vagos.

Seção II

Dos Cargos em Comissão

Art. 6º Os cargos em comissão, de livre provimento e exoneração, compreendem as atividades de direção, chefia e assessoramento.

Art. 7º Os cargos em comissão classificam-se em:

I – Cargos de Natureza Especial – CNE;

II – Cargos Legislativos – CL.

Parágrafo único. Os cargos em comissão da estrutura dos gabinetes dos parlamentares e das lideranças de partido estão regulamentados em resoluções específicas.

Seção III

Das Funções de Confiança

Art. 8º As funções de confiança, privativas de servidor efetivo, compreendem o conjunto de responsabilidades e atribuições adicionais, em caráter transitório e de confiança, e estão classificadas em atividades de assessoramento, assistência e supervisão, cujas denominações são estabelecidas nas resoluções de sua criação.

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA DE REMUNERAÇÃO

Seção I

Dos Vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo

Art. 9º Os vencimentos dos servidores efetivos, ativos ou inativos, da Carreira Legislativa são compostos por: (Convalidado pelo(a) Lei 3671 de 04/10/2005) (Artigo Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 3306 de 21/09/2004)

I – vencimento, calculado conforme o cargo e a natureza das atividades desempenhadas pelo servidor; (Inciso Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 3306 de 21/09/2004)

II – Gratificação de Atividade Legislativa – GAL, no valor de 30% (trinta por cento) do vencimento percebido pelo servidor; (Inciso Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 3306 de 21/09/2004)

III – Gratificação de Incentivo à Permanência – GPE, no valor de 30% (trinta por cento) do vencimento percebido pelo servidor, inclusive inativos e pensionistas. (Inciso Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 3306 de 21/09/2004)

§ 1º As tabelas de vencimentos dos cargos efetivos de Auxiliar Legislativo, Assistente Legislativo, Técnico Legislativo, Consultor Técnico-Legislativo e Consultor Legislativo são estruturadas em dezesseis padrões. (Parágrafo Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 3306 de 21/09/2004)

§ 2º Os vencimentos dos cargos de provimento efetivo da Câmara Legislativa resultantes da aplicação do disposto neste artigo passam a ser os constantes da tabela que integra o Anexo II desta Resolução. (Parágrafo Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 3306 de 21/09/2004)

§ 3º A Mesa Diretora, em cada mês de janeiro, ou quando houver qualquer alteração de remuneração, fará publicar as tabelas de remuneração dos servidores da CLDF, promovendo as adequações necessárias à completa implantação deste Plano de Carreira. (Parágrafo Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 3306 de 21/09/2004)

§ 4º O servidor não fará jus à percepção da gratificação de que trata o inciso III do caput apenas nos casos de cessão a órgãos não vinculados à CLDF. (Parágrafo Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 3306 de 21/09/2004)

Art. 10. A tabela de vencimentos e de progressão no cargo de Procurador Legislativo será tratada em resolução específica. (Convalidado pelo(a) Lei 3671 de 04/10/2005) (Artigo Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 3306 de 21/09/2004)

Art. 11. São ainda devidas aos servidores integrantes da Carreira Legislativa da CLDF as vantagens pessoais incorporadas nos termos da legislação aplicável, bem como as revisões gerais anuais previstas no art. 37, X, da Constituição Federal.

Art. 12. A data-base dos servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal fica fixada em 1º de janeiro de cada ano.

Seção II

Da Remuneração dos Cargos em Comissão

Art. 13. A tabela de remuneração dos cargos em comissão da Câmara Legislativa passa a ser a constante do Anexo III desta Resolução. (Convalidado pelo(a) Lei 3671 de 04/10/2005) (Artigo Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 3306 de 21/09/2004)

Art. 14. Os servidores ocupantes de cargo efetivo da Câmara Legislativa ou requisitados de órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nomeados para o exercício de cargo em comissão da Câmara Legislativa e que optarem pelos vencimentos do cargo efetivo farão jus a 55% (cinqüenta e cinco por cento) do vencimento e à representação mensal. (Convalidado pelo(a) Lei 3671 de 04/10/2005) (Artigo Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 3306 de 21/09/2004)

Seção III

Da Gratificação das Funções de Confiança

Art. 15. A gratificação das funções de confiança será estabelecida em resolução. (Convalidado pelo(a) Lei 3671 de 04/10/2005) (Artigo Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 3306 de 21/09/2004)

Art. 16. A gratificação da função de confiança – FC é adicionada à remuneração de seu ocupante a partir de sua designação e a ela não será incorporada.

Parágrafo único. A designação para ocupação de função de confiança condiciona a permanência do servidor na unidade em que a FC foi criada.

CAPÍTULO IV

DO PROVIMENTO

Seção I

Do Provimento dos Cargos Efetivos

Art. 17. O ingresso nos cargos de provimento efetivo dar-se-á exclusivamente por concurso público de provas ou de provas e títulos, no padrão inicial do respectivo cargo.

Art. 18. São requisitos para ingresso nos cargos de provimento efetivo a escolaridade, a formação específica, quando for o caso, e outras exigências legais a serem definidas em ato da Mesa Diretora da CLDF e especificadas nos editais dos concursos.

Seção II

Do Provimento dos Cargos em Comissão

Art. 19. Os cargos em comissão da estrutura administrativa serão providos de acordo com a legislação vigente.

Art. 20. Para ocupação de cargo em comissão na estrutura administrativa da CLDF, o candidato ao mesmo deverá atender um dos seguintes requisitos:

I – experiência mínima e comprovada de um ano na área pretendida, em órgão público ou privado;

II – formação técnica em área afim ao cargo pretendido.

Seção III

Do Provimento das Funções de Confiança

Art. 21. O provimento das funções de confiança é privativo de servidor ocupante de cargo efetivo.

Art. 22. Para ocupação de função de confiança na estrutura administrativa da CLDF, o servidor deverá possuir, no mínimo, seis meses de efetivo exercício em unidade administrativa relacionada à respectiva função e possuir formação em área afim à função pretendida.

Seção IV

Da Lotação e Movimentação de Pessoal

Art. 23. O servidor, ao entrar em exercício na CLDF, será investido em cargo previsto no quadro de pessoal constante do Anexo I e sua lotação poderá ser alterada conforme as seguintes alternativas:

I – alteração de lotação: consiste na mudança definitiva da lotação do servidor e poderá ser feita se todos os critérios abaixo forem atendidos:

a) existência de vaga da categoria do servidor na unidade pretendida;

b) requerimento da unidade requisitante;

c) anuência da unidade cedente e dos secretários do Gabinete da Mesa Diretora das unidades envolvidas;

d) manifestação do servidor;

II – alteração do quadro de pessoal: consiste na movimentação de cargo, ocupado ou não, da unidade original para a unidade requisitante e poderá ser feita se todos os critérios abaixo forem atendidos:

a) correlação da categoria do cargo em epígrafe com as atribuições da nova unidade;

b) justificativa da unidade requisitante;

c) anuência da unidade cedente e dos secretários do Gabinete da Mesa Diretora das unidades envolvidas;

d) manifestação do servidor envolvido, se houver;

e) aprovação da Mesa Diretora e publicação do ato no Diário da Câmara Legislativa;

III – lotação provisória: consiste no exercício em caráter transitório de um servidor em unidade distinta de sua lotação de origem, sem que haja o respectivo cargo vago na unidade de destino, e poderá ser feita se todos os critérios abaixo forem atendidos:

a) correlação da categoria do servidor com as atribuições da unidade de lotação transitória;

b) requerimento da unidade requisitante;

c) justificativa da unidade requisitante;

d) anuência da unidade cedente e dos secretários do Gabinete da Mesa Diretora das unidades envolvidas;

e) manifestação do servidor envolvido;

f) aprovação do Gabinete da Mesa Diretora e publicação da portaria no Diário da Câmara Legislativa;

g) permanência do servidor por um ano, no mínimo, na unidade de lotação transitória, exceto em caso de manifesto interesse da administração.

Parágrafo único. O pedido de retorno do servidor pela chefia da unidade de origem é prioritário e irrecusável, desde que cumprido o período previsto na alínea anterior.

Art. 24. Ficam estabelecidos os seguintes critérios para a cessão de servidores efetivos:

I – a cessão para a administração direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, Estados e Municípios e para empresas públicas e sociedades de economia mista do Distrito Federal poderá ocorrer apenas com ônus para o órgão cessionário, observadas as exceções previstas em lei e o disposto no art. 9º, § 4º, desta Resolução;

II – cada gabinete parlamentar e cada liderança de partido ou bloco da Câmara Legislativa poderá requisitar no máximo dois servidores efetivos de cargos diferentes;

III – em qualquer caso, o servidor somente será cedido para ocupar cargo em comissão;

IV – é vedada cessão de servidor antes da homologação do estágio probatório;

V – a cessão depende de autorização do Presidente da CLDF;

VI – a cessão fica submetida à renovação anual.

§ 1º O Presidente da CLDF comunicará aos órgãos cessionários, no prazo de quinze dias a contar da data de publicação desta Resolução, as novas regras de cessão.

§ 2º Feita a comunicação referida no parágrafo anterior, o órgão cessionário deverá manifestar-se, no prazo de quinze dias, quanto ao interesse em manter o servidor em seus quadros sob as novas regras.

§ 3º Na hipótese de desinteresse do órgão cessionário na manutenção da cessão, o servidor deverá retornar no prazo de quinze dias à Câmara Legislativa, sob pena de suspensão do pagamento de sua remuneração.

§ 4º A ausência de manifestação do órgão cessionário no prazo estabelecido no § 2º equipara-se, para os efeitos do § 3º, ao desinteresse pela manutenção da cessão.

§ 5° A critério do Presidente da CLDF, poderá ocorrer cessão de servidor às Casas do Congresso Nacional, com ônus para o órgão cedente, desde que haja reciprocidade de tratamento. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 207 de 07/05/2004)

Art. 25. A descrição sumária das atribuições dos cargos da Carreira Legislativa consta do Anexo V desta Resolução.

CAPÍTULO V

DO DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL DO SERVIDOR DA CARREIRA LEGISLATIVA

Art. 26. O desenvolvimento funcional tem por objetivo o aprimoramento dos recursos humanos e o reconhecimento, por parte da administração, do mérito do servidor no exercício de cargo efetivo, função de confiança ou cargo em comissão.

Art. 27. O desenvolvimento funcional na carreira far-se-á por:

I – progressão por tempo de serviço;

II – progressão por mérito;

III – acesso.

§ 1º Progressão é o avanço do servidor na carreira para o padrão imediatamente superior àquele em que se encontra.

§ 2º O servidor somente fará jus à progressão após a efetivação no cargo de que é titular, quando da aprovação no estágio probatório.

§ 3º Aprovado no estágio probatório, o servidor fará jus à progressão de dois padrões.

§ 4º A partir da progressão a que se refere o § 3º, a progressão do servidor na carreira será feita a cada dezoito meses, alternadamente, por tempo de serviço e por mérito.

§ 5º O interstício para os efeitos desta Resolução será computado em períodos corridos de dezoito meses de efetivo exercício, incluídas as ausências previstas no art. 97 e os afastamentos do art. 102, ambos da Lei nº 8.112, de 1990.

§ 6º Consideram-se períodos corridos para os efeitos desta Resolução aqueles contados de data a data, sem qualquer dedução na contagem.

§ 7º Será interrompida a contagem do interstício para avaliação de mérito do servidor que incorrer em qualquer das hipóteses previstas no art. 88, I e II, a a d, da Lei nº 8.112/1990.

§ 8º A contagem do interstício será restabelecida, com os efeitos daí decorrentes, a partir da data do afastamento do servidor para o cumprimento de suspensão disciplinar ou preventiva:

I – quando ficar apurada a improcedência da penalidade aplicada;

II – quando não resultar em pena mais grave que a de advertência.

§ 9º A progressão a que fizer jus o servidor que vier a se aposentar ou a falecer antes da publicação do respectivo ato será concedida, para todos os efeitos legais.

Seção I

Da Progressão por Mérito

Art. 28. A progressão por mérito dar-se-á pela aplicação da tabela de mérito constante do Anexo IV desta Resolução.

§ 1º Na tabela de mérito são considerados os seguintes fatores:

I – exercício de cargo em comissão ou função de confiança na Câmara Legislativa;

II – instrutoria em eventos internos de capacitação;

III – participação em comissões de trabalho;

IV – participação em eventos de capacitação;

V – participação em organismos internacionais e em eventos técnico-científicos;

VI – publicação de trabalhos técnicos;

VII – avaliação de desempenho funcional.

§ 2º Quando da apuração do mérito, o servidor deverá obter a pontuação mínima estabelecida na tabela de mérito.

§ 3º O ocupante do cargo de Auxiliar Legislativo poderá, por meio de requerimento dirigido à Comissão Permanente de Avaliação de Mérito, solicitar que sejam computados no fator 7 da tabela de mérito, de que trata o Anexo IV, os pontos correspondentes aos fatores 5 e 6 da referida tabela.

§ 4º Caso não alcance a pontuação mínima estabelecida na tabela de mérito, o servidor fará jus à progressão por tempo de serviço a cada trinta e seis meses.

§ 5º A apuração do mérito será efetuada pela Comissão Permanente de Avaliação de Mérito designada pela Mesa Diretora.

§ 6º A primeira avaliação de mérito dos atuais servidores será apurada após dezoito meses da primeira promoção por tempo de serviço efetivada a partir da data de publicação desta Resolução.

§ 7º Na primeira aplicação do processo de avaliação de mérito, prevista no parágrafo anterior, será atribuído peso dois à pontuação de cada item da tabela de mérito.

§ 8º O resultado da apuração do mérito será publicado no Diário da Câmara Legislativa, do qual caberá recurso à Comissão Permanente de Avaliação de Mérito, no prazo de quinze dias contados da data de sua publicação.

§ 9º A Comissão Permanente de Avaliação de Mérito proferirá decisão final no prazo de cinco dias úteis, da qual caberá recurso de segunda instância à Mesa Diretora, no prazo de quinze dias contados da data de sua publicação.

§ 10. Os efeitos financeiros da progressão por mérito são devidos a partir da data em que o servidor fizer jus à progressão.

§ 11. Enquanto não for aplicada a tabela de mérito, o servidor fará jus à progressão por tempo de serviço a cada dezoito meses.

Seção II

Da Avaliação de Desempenho

Art. 29. A avaliação de desempenho constitui instrumento essencial à gestão de política de recursos humanos da Câmara Legislativa do Distrito Federal e é um dos fatores da tabela de mérito de que trata o art. 28 desta Resolução.

Art. 30. A avaliação de desempenho dar-se-á com base no desempenho do servidor no exercício do cargo.

§ 1º A avaliação de desempenho tem por objetivos:

I – acompanhar o desempenho do servidor com vistas à progressão por mérito;

II – levantar informações com vistas a decisões sobre treinamento, remanejamento, aproveitamento funcional e planejamento de atividades do setor;

III – propiciar a melhoria das relações de trabalho entre chefia e servidor;

IV – ajustar o servidor ao desempenho de suas atribuições;

V – identificar e corrigir deficiências no processo seletivo;

VI – subsidiar outros subsistemas de recursos humanos.

§ 2º O sistema a que se refere este artigo será objeto de permanente avaliação e acompanhamento, destinados ao aperfeiçoamento, ajuste e adequação à realidade e necessidade institucional.

§ 3º A metodologia da avaliação de desempenho dos servidores da Câmara Legislativa será elaborada pela Diretoria de Recursos Humanos no prazo máximo de noventa dias contados da data de publicação desta Resolução e será encaminhada para aprovação por ato da Mesa Diretora.

Seção III

Do Acesso

Art. 31. Acesso é a designação de servidor ocupante de cargo efetivo para o exercício de cargo em comissão.

CAPÍTULO VI

DA PROGRESSÃO POR MATURIDADE PROFISSIONAL

Art. 32. A avaliação da maturidade profissional é o conjunto de elementos que caracterizam e dimensionam a experiência e a qualificação profissional individual do servidor efetivo da Câmara Legislativa.

§ 1º A avaliação da maturidade profissional ocorrerá uma única vez, após aprovação no estágio probatório, com vistas a reposicioná-lo na respectiva tabela de remuneração.

§ 2º Para a avaliação da maturidade profissional serão considerados os seguintes fatores:

I – experiência de trabalho;

II – qualificação profissional;

III – qualificação adicional.

§ 3º O fator experiência de trabalho será dividido nos subfatores experiência global e experiência específica.

§ 4º A avaliação de maturidade profissional será realizada por equipe técnico-administrativa no âmbito da Diretoria de Recursos Humanos – DRH, com base em normas a serem aprovadas por ato da Mesa Diretora.

§ 5º O Gabinete da Mesa Diretora aprovará o resultado da apuração, do qual caberá recurso à Mesa Diretora.

§ 6º Os itens computados na avaliação da maturidade profissional não serão considerados na avaliação por mérito.

CAPÍTULO VII

DO TREINAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO

Art. 33. O treinamento visa à qualificação e ao desenvolvimento dos servidores do quadro de pessoal da Câmara Legislativa, constituindo-se em elemento primordial para o alcance das finalidades institucionais, e objetiva a consecução da eficiência nos trabalhos desenvolvidos e da eficácia dos resultados obtidos pela organização.

Art. 34. Treinamento é o conjunto de ações pedagógicas que objetiva incentivar e assistir o crescimento profissional dos servidores, desenvolvendo suas competências profissionais e pessoais.

Art. 35. As ações de treinamento e desenvolvimento serão executadas pela Diretoria de Recursos Humanos.

Art. 36. As normas reguladoras dos cursos e de outras atividades pertinentes ao treinamento e ao desenvolvimento serão aprovadas, por proposta da Diretoria de Recursos Humanos, em ato da Mesa Diretora e estabelecerão:

I – oportunidade, conveniência e necessidade do treinamento;

II – critérios de avaliação de acompanhamento, aproveitamento e integração nas atividades de treinamento;

III – avaliação da aplicação dos conhecimentos adquiridos no ambiente de trabalho;

IV – seleção de instrutores e entidades;

V – responsabilidades dos instrutores e treinandos;

VI – critérios para remuneração de instrutores;

VII – critérios para participação do servidor em cursos de treinamento, no país ou no exterior, relacionados com as atribuições do cargo na carreira;

VIII – critérios para participação do servidor em congressos, seminários e outros eventos relacionados com as atribuições do cargo na carreira.

Art. 37. A Diretoria de Recursos Humanos será responsável por elaborar e executar, anualmente, em conjunto com as chefias imediatas, o programa de treinamento e desenvolvimento aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora, por intermédio de:

I – diagnóstico de necessidades de treinamento;

II – proposição de conteúdos programáticos, horários e período de treinamento;

III – indicação de servidores a serem submetidos a treinamento;

IV – avaliação, em serviço, dos resultados obtidos nos programas de treinamento.

Parágrafo único. As ações de treinamento e desenvolvimento serão ministradas por profissionais de reconhecida competência e de notória especialização ou por entidades externas, por meio da celebração de contratos ou convênios, obedecida a legislação vigente.

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Seção I

Do Enquadramento e Opção dos Servidores Efetivos Ativos, Inativos e Pensionistas no PCCR

Art. 38. Para o enquadramento dos servidores efetivos ativos, inativos e pensionistas nos cargos de provimento efetivo da CLDF, fica estabelecida a seguinte correlação entre as denominações dos cargos anteriores a esta Resolução:

I – os cargos ocupados e vagos de Assessor Técnico-Legislativo ficam transformados em cargos de Consultor Técnico-Legislativo;

II – os cargos ocupados e vagos de Assessor Legislativo ficam transformados em cargos de Consultor Legislativo;

III – os cargos ocupados e vagos de Técnico Legislativo, categorias Técnico com Formação de 2º Grau e Técnico de Administração, ficam transformados em cargos de Técnico Legislativo, categoria Técnico Legislativo;

IV – os cargos ocupados e vagos de Técnico Legislativo, categoria Técnico de Segurança, ficam transformados em cargos de Técnico Legislativo, categoria Policial Legislativo;

V – os cargos ocupados e vagos de Consultor Técnico-Legislativo, categoria Inspetor de Segurança, ficam transformados em cargos de Consultor Técnico-Legislativo, categoria Inspetor de Polícia Legislativo.

Parágrafo único. Ficam mantidas as demais designações de todas as categorias dos cargos de provimento efetivo.

Art. 39. O enquadramento dos atuais servidores ocupantes de cargo efetivo do quadro de pessoal da CLDF na tabela remuneratória constante do Anexo II desta Resolução dar-se-á de forma que o servidor fique com o número de padrões equivalente ao número de referências a que faria jus em 1º de janeiro de 2004.

Art. 40. O servidor poderá deixar de ser incluído na carreira a que se refere esta Resolução mediante opção a ser formalizada perante a Mesa Diretora até o dia 30 de dezembro de 2003.

§ 1º Os servidores que manifestarem a opção prevista neste artigo passarão a integrar o quadro suplementar, ficando resguardadas as situações constituídas até a data desta Resolução.

§ 2º O disposto neste artigo aplica-se também aos servidores inativos e pensionistas.

Art. 41. As vantagens previstas nesta Resolução estendem-se aos servidores inativos e aos pensionistas da Câmara Legislativa, independentemente de requerimento.

Parágrafo único. Em caso de extinção do cargo no qual se deu a aposentadoria, fica assegurada ao servidor ou pensionista a retribuição fixada para o nível hierarquicamente equivalente, vedado o decesso remuneratório.

Seção II

Das Disposições Finais

Art. 42. Os integrantes da Carreira Legislativa cumprirão jornada de trabalho de quarenta horas semanais, ressalvados os casos especificados em legislação própria.

Parágrafo único. A Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal poderá estabelecer jornada diversa da mencionada no caput.

Art. 43. Nenhum servidor, ativo, inativo ou ocupante de cargo em comissão, bem como pensionista, poderá perceber, cumulativamente ou não, remuneração superior ao limite constitucional.

Art. 44. A declaração falsa ou o uso indevido dos benefícios previstos na presente Resolução constitui falta grave, passível de punição, observado o disposto na Lei nº 8.112/1990.

Art. 45. O Gabinete da Mesa Diretora realizará estudo, para apresentação à Mesa Diretora no prazo de noventa dias a contar da data de publicação desta Resolução, contendo:

I – proposta de readequação ou extinção de funções de confiança;

II – proposta de revisão quantitativa e qualitativa dos cargos em comissão das Comissões Permanentes;

III – proposta de cargos em comissão da estrutura administrativa a serem tornados privativos de servidores efetivos;

IV – diagnóstico da situação atual do quadro de servidores efetivos, identificando os cargos para os quais há carência a ser suprida por meio de concurso público e indicando o quantitativo necessário para cada cargo.

§ 1º O diagnóstico de que trata o inciso IV deste artigo deverá relacionar os cargos cuja carência esteja ensejando deficiência na prestação dos serviços da unidade responsável, indicando, além do quantitativo ideal, o número mínimo necessário para o atendimento emergencial das necessidades.

§ 2º Para o atendimento emergencial de que trata o § 1º, a Mesa Diretora determinará, no prazo máximo de dez dias contados da aprovação dos estudos, o início dos procedimentos relativos à realização do concurso público.

Art. 46. A Gratificação de Executor de Contrato fica transformada em Função de Confiança de Executor de Contrato – FC-01, com remuneração no valor constante do Anexo III desta Resolução. (Convalidado pelo(a) Lei 3671 de 04/10/2005) (Artigo Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 3306 de 21/09/2004)

Art. 47. O Cargo Especial de Motorista fica transformado em Função de Confiança de Assistência – FC-02, com remuneração no valor constante do Anexo III desta Resolução. (Convalidado pelo(a) Lei 3671 de 04/10/2005) (Artigo Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 3306 de 21/09/2004)

Art. 48. Os cargos em comissão de Assistente da Comissão dos Anais e Memória, Encarregado de Biblioteca, Encarregado de Serviços Gerais, Encarregado de Fotografia, Encarregado de Administração do Fundo de Assistência à Saúde da Câmara Legislativa – FASCAL, Encarregado de Atendimento e Cadastro do FASCAL, Encarregado de Auditoria Médica do FASCAL, Encarregado de Orçamento, Finanças e Contabilidade do FASCAL, Encarregado de Controle de Processos do FASCAL, Encarregado de Contas a Receber do FASCAL, Encarregado de Contencioso, Encarregado de Licitações e Contratos, Encarregado de Consultoria Administrativa, Encarregado de Apoio Administrativo, Encarregado de Segurança, Auxiliar de Administração da Corregedoria e a Função de Confiança de Supervisão ficam transformados em Função de Confiança de Supervisão – FC-03, com remuneração no valor constante do Anexo III desta Resolução. (Convalidado pelo(a) Lei 3671 de 04/10/2005) (Artigo Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 3306 de 21/09/2004)

Art. 49. A Função de Confiança de Assessoramento – FC-07 fica transformada em Função de Confiança de Assessoramento – FC-04, com remuneração no valor constante do Anexo III desta Resolução. (Convalidado pelo(a) Lei 3671 de 04/10/2005) (Artigo Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 3306 de 21/09/2004)

Art. 50. A Função de Confiança de Assistência – FC-01 e as Gratificações de Desempenho de Atividade ficam incorporadas à tabela de remuneração dos servidores efetivos constante do Anexo II desta Resolução, passando a integrar sua remuneração. (Convalidado pelo(a) Lei 3671 de 04/10/2005) (Artigo Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 3306 de 21/09/2004)

Art. 51. As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta de dotações consignadas no orçamento da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Art. 52. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2004 relativamente ao disposto nos arts. 9º, 13, 46, 47, 48, 49 e 50. (Convalidado pelo(a) Lei 3671 de 04/10/2005)

Art. 53. Revogam-se as disposições em contrário e, em especial:

I – a Resolução nº 35, de 1991;

II – o § 6º do art. 1º da Resolução nº 64, de 1992;

III – a Resolução nº 86, de 1994;

IV – a Resolução nº 114, de 1996;

V – a Resolução nº 165, de 2000;

VI – a Resolução nº 170, de 2001;

VII – a Resolução nº 185, de 2002;

VIII – a Resolução nº 186, de 2002;

IX – a Resolução nº 189, de 2002;

X – os arts. 1º, 4º e 7º, da Resolução nº 190, de 2002.

Brasília, 29 de dezembro de 2003

DEPUTADO GIM ARGELLO

Vice-Presidente no exercício da Presidência

ANEXO I

QUADRO DE LOTAÇÃO DA ESTRUTURA PERMANENTE DA CLDF

21.100 – GABINETE DO PRESIDENTE

CARGO

CATEGORIA

NÍVEL

Vagas

Consultor Técnico-Legislativo

Administrador

IV

2

Técnico Legislativo

Secretário

III

3

Técnico Legislativo

Técnico Legislativo

III

1

Assistente Legislativo

Auxiliar de Administração

II

4

Auxiliar Legislativo

Contínuo

I

1

21.120 – COORDENADORIA DE SEGURANÇA

CARGO

CATEGORIA

NÍVEL

Vagas

Consultor Técnico-Legislativo

Inspetor de Polícia Legislativa

IV

2

Técnico Legislativo

Técnico Legislativo

III

1

Técnico Legislativo

Policial Legislativo

III

18

Assistente Legislativo

Auxiliar de Administração

II

1

Auxiliar Legislativo

Contínuo

I

1

21.121 – SEÇÃO DE SEGURANÇA PATRIMONIAL

CARGO

CATEGORIA

NÍVEL

Vagas

Técnico Legislativo

Policial Legislativo

III

30

Assistente Legislativo

Agente de Segurança

II

20

Assistente Legislativo

Auxiliar de Administração

II

1

21.122 – SEÇÃO DE SEGURANÇA LEGISLATIVA

CARGO

CATEGORIA

NÍVEL

Vagas

Técnico Legislativo

Policial Legislativo

III

30

Assistente Legislativo

Auxiliar de Administração

II

1

21.123 – SEÇÃO DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DE SEGURANÇA

CARGO

CATEGORIA

NÍVEL

Vagas

Consultor Técnico-Legislativo

Inspetor de Polícia Legislativa

IV

1

Técnico Legislativo

Policial Legislativo

III

5

Assistente Legislativo

Auxiliar de Administração

II

1

21.130 – COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

CARGO

CATEGORIA

NÍVEL

Vagas

Consultor Técnico-Legislativo

Técnico Com. Social/Jornalista

IV

2

Consultor Técnico-Legislativo

Administrador

IV

1

Técnico Legislativo

Secretário

III

1

Assistente Legislativo

Auxiliar de Administração

II

1

Auxiliar Legislativo

Contínuo

I

1

21.131 – SEÇÃO DE DIVULGAÇÃO

CARGO

CATEGORIA

NÍVEL

Vagas

Consultor Técnico-Legislativo

Técnico Com. Social/Jornalista

IV

4

Técnico Legislativo

Fotógrafo

III

4

Assistente Legislativo

Revelador Fotográfico

II

2

Assistente Legislativo

Diagramador

II

1

Assistente Legislativo

Auxiliar de Administração

II

1

21.132 – SEÇÃO DE RELAÇÕES PÚBLICAS

CARGO

CATEGORIA

NÍVEL

Vagas

Consultor Técnico-Legislativo

Técnico Com.Social/Rel.Púb

IV

2

Técnico Legislativo

Técnico Inform./Programação

III

1

Assistente Legislativo

Auxiliar de Administração

II

1

21.133 – SEÇÃO DE RELAÇÕES COM A IMPRENSA

CARGO

CATEGORIA

NÍVEL

Vagas

Consultor Técnico-Legislativo

Técnico Com.Social/Jornalista

IV

2

Assistente Legislativo

Auxiliar de Administração

II

1

21.134 – OUVIDORIA

CARGO

CATEGORIA

NÍVEL

Vagas

Técnico Legislativo

Técnico Legislativo

III

2

21.140 – COORDENADORIA DE CERIMONIAL

CARGO

CATEGORIA

NÍVEL

Vagas

Consultor Técnico-Legislativo

Técnico Com.Social/Jornalist.

IV

2

Técnico Legislativo

Secretário

III

1

Assistente Legislativo

Auxiliar de Administração

II

1

Auxiliar Legislativo

Contínuo

I

1

21.150 – PROCURADORIA-GERAL

CARGO

CATEGORIA

NÍVEL

Vagas

Procurador

 

IV

5

Consultor Técnico-Legislativo

Advogado

IV

6

Técnico Legislativo

Secretário

III

1

Assistente Legislativo

Auxiliar de Inform./Digitador

II

2

Auxiliar Legislativo

Contínuo

I

1

21.170 – ASSESSORIA DE PLENÁRIO E DISTRIBUIÇÃO

CARGO

CATEGORIA

NÍVEL

Vagas

Consultor Legislativo

 

IV

2

Consultor Técnico-Legislativo

Advogado

IV

1

Consultor Técnico-Legislativo

Administrador

IV

1

Técnico Legislativo

Secretário

III

1

Técnico Legislativo

Auxiliar de Biblioteca e Arquivo

III

1

Assistente Legislativo

Auxiliar de Administração

II

2

Assistente Legislativo

Auxiliar de Inform./Digitador

II

1

21.180 – COORDENADORIA DE EDITORAÇÃO E PRODUÇÃO GRÁFICA

CARGO

CATEGORIA

NÍVEL

Vagas

Consultor Técnico-Legislativo

Técnico Com.Soc./Jornalista

IV

2

Técnico Legislativo

Secretário

III

1

Técnico Legislativo

Técnico de Contabilidade

III

1

Assistente Legislativo

Auxiliar de Administração

II

1

Auxiliar Legislativo

Contínuo

I

1

Auxiliar Legislativo

Paginador

I

2

21.181 – SEÇÃO DE EDITORAÇÃO

CARGO

CATEGORIA

NÍVEL

Vagas

Consultor Técnico-Legislativo

Técnico Com.Soc./Jornalista

IV

2

Consultor Técnico-Legislativo

Revisor de Texto

IV

4

Técnico Legislativo

Desenhista

III

4

Técnico Legislativo

Técnico Custos Gráf. e Edit.

III

1

Técnico Legislativo

Secretário

III

1

Técnico Legislativo

Fotocompositor

III

2

Técnico Legislativo

Fotolitografista

III

2

Assistente Legislativo

Diagramador

II

3

Auxiliar Legislativo

Paginador

I

2

Auxiliar Legislativo

Operador de Máquina Copiadora

I

1

21.182 – SEÇÃO DE PRODUÇÃO GRÁFICA

CARGO

CATEGORIA

NÍVEL

Vagas

Técnico Legislativo

Secretário

III

1

Técnico Legislativo

Gráfico

III

5

Técnico Legislativo

Fotolitografista

III

3

Assistente Legislativo

Auxiliar de Administração

II

1

Assistente Legislativo

Auxiliar Gráfico

II

6

Auxiliar Legislativo

Operador de Corte

I

2

Auxiliar Legislativo

Encadernador

I

6

Auxiliar Legislativo

Contínuo

I

1

21.190 – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

CARGO

CATEGORIA

NÍVEL

Vagas

Assistente Legislativo

Auxiliar de Inform./Digitador

II

1

Auxiliar Legislativo

Contínuo

I

1

22.100 – GABINETE DO VICE-PRESIDENTE

CARGO

CATEGORIA

NÍVEL

Vagas

Técnico Legislativo

Secretário

III

1

Assistente Legislativo

Auxiliar de Administração

II

1

Auxiliar Legislativo

Contínuo

I

2

22.150 – COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E ELABORAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

CARGO

CATEGORIA

NÍVEL

Vagas

Consultor Técnico-Legislativo

Economista

IV

1

Técnico Legislativo

Secretário

III

1

Técnico Legislativo

Técnico Inform./Programação

III

1

Assistente Legislativo

Auxiliar de Administração

II

1

Auxiliar Legislativo

Contínuo

I

1

22.151 – SEÇÃO DE APOIO AO PLANEJAMENTO

CARGO

CATEGORIA

NÍVEL

Vagas

Consultor Técnico-Legislativo

Economista

IV

2

Consultor Técnico-Legislativo

Estatistico

IV

1

Consultor Técnico-Legislativo

Sociólogo

IV

1

Assistente Legislativo

Auxiliar de Administração

II

1

22.152-SEÇÃO DE ELABORAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

CARGO

CATEGORIA

NÍVEL

Vagas

Consultor Técnico-Legislativo

Administrador

IV

1

Consultor Técnico-Legislativo

Economista

IV

1

Técnico Legislativo

Técnico Legislativo

III

1

Técnico Legislativo

Técnico de Contabilidade

III

2

Assistente Legislativo

Auxiliar de Administração

II

1

22.153 – SEÇÃO DE APOIO À AVALIAÇÃO DE RESULTADOS

CARGO

CATEGORIA

NÍVEL

Vagas

Consultor Técnico-Legislativo

Estatístico

IV

1

Consultor Técnico-Legislativo

Administrador

IV

1

Consultor Técnico-Legislativo

Sociólogo

IV

1

Técnico Legislativo

Técnico Legislativo

III

1

Assistente Legislativo

Auxiliar de Administração

II

1

22.200 – COORDENADORIA DE MODERNIZAÇÃO E INFORMÁTICA

CARGO

CATEGORIA

NÍVEL

Vagas

Consultor Técnico-Legislativo

Administrador

IV

1

Consultor Técnico-Legislativo

Estatístico

IV

1

Técnico Legislativo

Secretário

III

2

Auxiliar Legislativo

Contínuo

I

2

22.201 – SEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO E MÉTODOS DE TRABALHO

CARGO

CATEGORIA

NÍVEL

Vagas

Consultor Técnico-Legislativo

Administrador

IV

6

22.202 – SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE SISTEMAS

CARGO

CATEGORIA

NÍVEL

Vagas

Consultor Técnico-Legislativo

Analista de Sistemas

IV

9

Técnico Legislativo

Técnico de Inform./Progr.

III

8

22.203 – SEÇÃO DE APOIO À INFORMATIZAÇÃO

CARGO

CATEGORIA

NÍVEL

Vagas

Consultor Técnico-Legislativo

Analista de Sistemas

IV

8

Técnico Legislativo

Técnico de Inform./Manutenção

III

4

Técnico Legislativo

Técnico de Inform./Progr.

III

2

Assistente Legislativo

Auxiliar de Administração

II

2

Assistente Legislativo

Auxiliar de Inform./Digitador

II

9

22.300 – FASCAL

CARGO

CATEGORIA

NÍVEL

Vagas

Consultor Técnico-Legislativo

Médico

IV

5

Consultor Técnico-Legislativo

Odontologista

IV

2

Consultor Técnico-Legislativo

Psicólogo

IV

1

Consultor Técnico-Legislativo

Contador

IV

1

Consultor Técnico-Legislativo

Técnico de Cálculos Atuariais

IV

1

Técnico Legislativo

Técnico Legislativo

III

2

Técnico Legislativo

Técnico de Contabilidade

III

1

Técnico Legislativo

Técnico de Arquivo

III

1

Assistente Legislativo

Auxiliar de Administração

II

3

Assistente Legislativo

Auxiliar de Inform./Digitador

II

2

Auxiliar Legislativo

Contínuo

I

1

23.100 – GABINETE DO PRIMEIRO SECRETÁRIO

CARGO

CATEGORIA

NÍVEL

Vagas

Consultor Técnico-Legislativo

Técnico Com.Soc/Jornalista

IV

1

Técnico Legislativo

Secretário

III

1

Assistente Legislativo

Auxiliar de Administração

II

1

Auxiliar Legislativo

Contínuo

I

1

23.200 – DIRETORIA DE RECURSOS HUMANO

CARGO

CATEGORIA

NÍVEL

Vagas

Consultor Técnico-Legislativo

Técnico Com.Soc./Jornalista

IV

1

Técnico Legislativo

Secretário

III

1

Assistente Legislativo

Auxiliar de Administração

II

1

Auxiliar Legislativo

Contínuo

I

1

23.210 – DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS

CARGO

CATEGORIA

NÍVEL

Vagas

Consultor Técnico-Legislativo

Revisor de Texto

IV

1

Consultor Técnico-Legislativo

Administrador

IV

1

Consultor Técnico-Legislativo

Economista

IV

1

Consultor Técnico-Legislativo

Estatístico

IV

1

Técnico Legislativo

Técnico de Arquivo

III

1

Técnico Legislativo

Secretário

III

1

Técnico Legislativo

Técnico Legislativo

III

1

Assistente Legislativo

Auxiliar Inform./Digitador

II

1

Auxiliar Legislativo

Contínuo

I

1

23.211 – SETOR DE TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS

CARGO

CATEGORIA

NÍVEL

Vagas

Consultor Técnico-Legislativo

Pedagogo

IV

1

Consultor Técnico-Legislativo

Psicólogo

IV

1

Técnico Legislativo

Técnico Legislativo

III

1

Assistente Legislativo

Auxiliar de Administração

II

1

Assistente Legislativo

Auxiliar Inform./Digitador

II

1

Auxiliar Legislativo

Contínuo

I

1

23.212 – SETOR DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

CARGO

CATEGORIA

NÍVEL

Vagas

Consultor Técnico-Legislativo

Pedagogo

IV

1

Consultor Técnico-Legislativo

Psicólogo

IV

2

Técnico Legislativo

Técnico Legislativo

III

1

Assistente Legislativo

Auxiliar de Administração

II

1

Assistente Legislativo

Auxiliar Inform./Digitador

II

1

23.213 – SETOR DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO

CARGO

CATEGORIA

NÍVEL

Vagas

Consultor Técnico-Legislativo

Pedagogo

IV

1

Consultor Técnico-Legislativo

Psicólogo

IV

1

Assistente Legislativo

Auxiliar de Administração

II

1

Assistente Legislativo

Auxiliar Inform./Digitador

II

1

Auxiliar Legislativo

Contínuo

I

1

23.220 – DIVISÃO DE CADASTRO E PAGAMENTO DE PESSOAL

CARGO

CATEGORIA

NÍVEL

Vagas

Consultor Técnico-Legislativo

Administrador

IV

1

Técnico Legislativo

Técnico de Inf./Programação

III

1

Técnico Legislativo

Secretário

III

1

Assistente Legislativo

Auxiliar de Administração

II

1

Assistente Legislativo

Auxiliar Inform./Digitador

II

1

Auxiliar Legislativo

Contínuo

I

1

23.221 – SETOR DE LEGISLAÇÃO DE PESSOA

CARGO

CATEGORIA

NÍVEL

Vagas

Consultor Técnico-Legislativo

Advogado

IV

5

Técnico Legislativo

Técnico de Arquivo

III

1

Assistente Legislativo

Auxiliar de Administração

II

2

Assistente Legislativo

Aux. Informática/Digitador

II

1

23.222 – SETOR DE PAGAMENTO DE PESSOAL

CARGO

CATEGORIA

NÍVEL

Vagas

Técnico Legislativo

Técnico Legislativo

III

2

Assistente Legislativo

Auxiliar de Administração

II

2

Auxiliar Legislativo

Contínuo

I

1

23.223 – SETOR DE LOTAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL

CARGO

CATEGORIA

NÍVEL

Vagas

Consultor Técnico-Legislativo

Administrador

IV

1

Técnico Legislativo

Técnico Legislativo

III

4

Técnico Legislativo

Técnico de Arquivo

III

1

Assistente Legislativo

Auxiliar de Administração

II

2

Assistente Legislativo

Auxiliar Inform./Digitador

II

1

Auxiliar Legislativo

Contínuo

I

1

23.230 – DIVISÃO DE SEGURIDADE SOCIAL

CARGO

CATEGORIA

NÍVEL

Vagas

Consultor Técnico-Legislativo

Assistente Social

IV

1

Consultor Técnico-Legislativo

Estatístico

IV

1

Técnico Legislativo

Técnico de Arquivo

III

1

Técnico Legislativo

Secretário

III

1

Assistente Legislativo

Auxiliar de Administração

II

1

Auxiliar Legislativo

Contínuo

I

1

23.231 – SETOR DE BENEFÍCIOS

CARGO

CATEGORIA

NÍVEL

Vagas

Consultor Técnico-Legislativo

Administrador

IV

1

Técnico Legislativo

Técnico Legislativo

III

1

Técnico Legislativo

Técnico de Benefícios

III

1

Assistente Legislativo

Auxiliar de Administração

II

1

Assistente Legislativo

Auxiliar Inform./Digitador

II

1

Auxiliar Legislativo

Contínuo

I

1

23.232 – SETOR DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE

CARGO

CATEGORIA

NÍVEL

Vagas

Consultor Técnico-Legislativo

Assistente Social

IV

1

Consultor Técnico-Legislativo

Médico do Trabalho

IV

2

Consultor Técnico-Legislativo

Enfermeiro

IV

5

Consultor Técnico-Legislativo

Psicólogo

IV

2

Consultor Técnico-Legislativo

Médico

IV

9

Técnico Legislativo

Técnico Segurança do Trabalho

III

1

Técnico Legislativo

Auxiliar de Enfermagem

III

8

Assistente Legislativo

Auxiliar de Administração

II

2

Assistente Legislativo

Auxiliar Inform./Digitador

II

1

Auxiliar Legislativo

Contínuo

I

1

23.233 – SETOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

CARGO

CATEGORIA

NÍVEL

Vagas

Consultor Técnico-Legislativo

Assistente Social

IV

3

Consultor Técnico-Legislativo

Pedagogo

IV

1

Técnico Legislativo

Técnico Legislativo

III

1

Assistente Legislativo

Auxiliar de Administração

II

1

Assistente Legislativo

Auxiliar Inform./Digitador

II

1

24.100 – GABINETE DO SEGUNDO SECRETÁRIO

CARGO

CATEGORIA

NÍVEL

Vagas

Consultor Técnico-Legislativo

Téc. Com. Social/Jornalista

IV

1

Técnico Legislativo

Secretário

III

1

Assistente Legislativo

Auxiliar de Administração

II

1

Auxiliar Legislativo

Contínuo

I

2

24.200 – DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

CARGO

CATEGORIA

NÍVEL

Vagas

Consultor Técnico-Legislativo

Advogado

IV

1

Consultor Técnico-Legislativo

Engenheiro Civil

IV

1

Técnico Legislativo

Secretário

III

1

Técnico Legislativo

Técnico Legislativo

III

1

Assistente Legislativo

Auxiliar de Administração

II

1

Auxiliar Legislativo

Contínuo

I

1

24.210 – DIVISÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE

CARGO

CATEGORIA

NÍVEL

Vagas

Consultor Técnico-Legislativo

Advogado

IV

1

Técnico Legislativo

Técnico Legislativo

III

1

Auxiliar Legislativo

Contínuo

I

1

24.211 – SETOR DE FINANÇAS

CARGO

CATEGORIA

NÍVEL

Vagas

Consultor Técnico-Legislativo

Economista

IV

1

Técnico Legislativo

Técnico Legislativo

III

1

Assistente Legislativo

Auxiliar de Administração

II

1

Assistente Legislativo

Auxiliar Inform./Digitador

II

1

24.212 – SETOR DE CONTABILIDADE

CARGO

CATEGORIA

NÍVEL

Vagas

Consultor Técnico-Legislativo

Contador

IV

1

Técnico Legislativo

Técnico de Contabilidade

III

3

Assistente Legislativo

Auxiliar de Administração

II

1

Assistente Legislativo

Auxiliar Inform./Digitador

II

1

24.213 – SETOR DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

CARGO

CATEGORIA

NÍVEL

Vagas

Técnico Legislativo

Técnico de Contabilidade

III

1

Assistente Legislativo

Auxiliar de Administração

II

1

Assistente Legislativo

Auxiliar Inform./Digitador

II

1

24.220 – DIVISÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO

CARGO

CATEGORIA

NÍVEL

Vagas

Consultor Técnico-Legislativo

Administrador

IV

1

Técnico Legislativo

Técnico Legislativo

III

1

Técnico Legislativo

Secretário

III

1

Auxiliar Legislativo

Contínuo

I

1

24.221 – SETOR DE COMPRAS

CARGO

CATEGORIA

NÍVEL

Vagas

Consultor Técnico-Legislativo

Administrador

IV

1

Técnico Legislativo

Técnico Legislativo

III

1

Assistente Legislativo

Auxiliar de Administração

II

2

24.222 – SETOR DE PATRIMÔNIO

CARGO

CATEGORIA

NÍVEL

Vagas

Consultor Técnico-Legislativo

Administrador

IV

1

Técnico Legislativo

Técnico Legislativo

III

1

Assistente Legislativo

Auxiliar de Administração

II

2

Assistente Legislativo

Auxiliar Inform./Digitador

II

1

24.223 – SETOR DE ALMOXARIFADO

CARGO

CATEGORIA

NÍVEL

Vagas

Consultor Técnico-Legislativo

Administrador

IV

1

Técnico Legislativo

Técnico Legislativo

III

1

Assistente Legislativo

Auxiliar de Administração

II

2

Assistente Legislativo

Auxiliar Inform./Digitador

II

1

24.224 – SETOR DE MATERIAL

CARGO

CATEGORIA

NÍVEL

Vagas

Consultor Técnico-Legislativo

Administrador

IV

1

Técnico Legislativo

Técnico Legislativo

III

1

Assistente Legislativo

Auxiliar de Administração

II

1

Assistente Legislativo

Auxiliar Inform./Digitador

II

1

24.230 – DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS

CARGO

CATEGORIA

NÍVEL

Vagas

Consultor Técnico-Legislativo

Administrador

IV

1

Técnico Legislativo

Técnico Legislativo

III

1

Assistente Legislativo

Auxiliar Inform./Digitador

II

1

Auxiliar Legislativo

Contínuo

I

1

24.231 – SETOR DE COMUNICAÇÕES ADMINISTRATIVAS

CARGO

CATEGORIA

NÍVEL

Vagas

Técnico Legislativo

Técnico de Arquivo

III

1

Assistente Legislativo

Auxiliar de Administração

II

4

Assistente Legislativo

Auxiliar Inform./Digitador

II

1

Assistente Legislativo

Telefonista

II

7

Auxiliar Legislativo

Contínuo

I

2

24.232 – SETOR DE TRANSPORTES

CARGO

CATEGORIA

NÍVEL

Vagas

Assistente Legislativo

Auxiliar de Administração

II

1

Assistente Legislativo

Motorista

II

12

Auxiliar Legislativo

Contínuo

I

1

24.233 – SETOR DE SERVIÇOS AUXILIARES

CARGO

CATEGORIA

NÍVEL

Vagas

Consultor Técnico-Legislativo

Engenheiro

IV

1

Consultor Técnico-Legislativo

Arquiteto

IV

1

Técnico Legislativo

Técnico Legislativo

III

1

Técnico Legislativo

Desenhista

III

1

Assistente Legislativo

Auxiliar de Administração

II

2

Auxiliar Legislativo

Contínuo

I

1

Auxiliar Legislativo

Servente

I

92

Auxiliar Legislativo

Jardineiro

I

2

Auxiliar Legislativo

Marceneiro

I

3

Auxiliar Legislativo

Eletricista

I

5

Auxiliar Legislativo

Bombeiro Hidráulico

I

3

Auxiliar Legislativo

Garçom

I

13

Auxiliar Legislativo

Copeiro

I

12

Auxiliar Legislativo

Operador de Máq. Copiadora

I

7

Auxiliar Legislativo

Pintor

I

2

Auxiliar Legislativo

Pedreiro

I

2

25.100 – GABINETE DO TERCEIRO SECRETÁRIO

CARGO

CATEGORIA

NÍVEL

Vagas

Consultor Técnico-Legislativo

Técnico Com. Social/Jornalista

IV

1

Técnico Legislativo

Secretário

III

1

Assistente Legislativo

Auxiliar de Administração

II

1

Auxiliar Legislativo

Contínuo

I

1

25.200 – DIRETORIA LEGISLATIVA

CARGO

CATEGORIA

NÍVEL

Vagas

Consultor Técnico-Legislativo

Advogado

IV

1

Técnico Legislativo

Secretário

III

1

Assistente Legislativo

Auxiliar de Administração

II

1

Auxiliar Legislativo

Contínuo

I

1

25.210 – DIVISÃO DE INFORMAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO LEGISLATIVA

CARGO

CATEGORIA

NÍVEL

Vagas

Consultor Técnico-Legislativo

Administrador

IV

1

Técnico Legislativo

Secretário

III

1

Assistente Legislativo

Auxiliar de Administração

II

1

Assistente Legislativo

Auxiliar de Inform./Digitador

II

1

Auxiliar Legislativo

Contínuo

I

1

25.211 – SETOR DE PROTOCOLO LEGISLATIVO

CARGO

CATEGORIA

NÍVEL

Vagas

Consultor Técnico-Legislativo

Arquivista

IV

1

Técnico Legislativo

Técnico de Arquivo

III

1

Técnico Legislativo

Aux. de Biblioteca e Arquivo

III

1

Assistente Legislativo

Auxiliar de Administração

II

2

Assistente Legislativo

Auxiliar de Inform./Digitador

II

3

Auxiliar Legislativo

Contínuo

I

1

Auxiliar Legislativo

Op. de Máquina Copiadora

I

1

 

25.212 – SETOR DE DOCUMENTAÇÃO LEGISLATIVA

CARGO

CATEGORIA

NÍVEL

Vagas

Consultor Técnico-Legislativo

Bibliotecário

IV

4

Consultor Técnico-Legislativo

Arquivista

IV

4

Técnico Legislativo

Aux. Biblioteca e Arquivo

III

6

Assistente Legislativo

Auxiliar de Administração

II

1

Assistente Legislativo

Auxiliar de Inform./Digitador

II

2

Auxiliar Legislativo

Contínuo

I

1

25.213 – SETOR DE PESQUISA E RECUPERAÇÃO DA INFORMAÇÃO

CARGO

CATEGORIA

NÍVEL

Vagas

Consultor Técnico-Legislativo

Bibliotecário

IV

4

Técnico Legislativo

Aux. Biblioteca e Arquivo

III

6

Assistente Legislativo

Auxiliar de Administração

II

1

Assistente Legislativo

Auxiliar de Inform./Digitador

II

1

Auxiliar Legislativo

Contínuo

I

1

Auxiliar Legislativo

Op. de Máquina Copiadora

I

1

25.220 – DIVISÃO DE TAQUIGRAFIA E APOIO AO PLENÁRIO

CARGO

CATEGORIA

NÍVEL

Vagas

Consultor Técnico-Legislativo

Revisor Taquigráfico

IV

1

Técnico Legislativo

Secretário

III

1

Assistente Legislativo

Auxiliar de Administração

II

1

Auxiliar Legislativo

Contínuo

I

1

25.221 – SETOR DE TAQUIGRAFIA

CARGO

CATEGORIA

NÍVEL

Vagas

Consultor Técnico-Legislativo

Revisor Taquigráfico

IV

14

Consultor Técnico-Legislativo

Taquígrafo Especialista

IV

25

Técnico Legislativo

Aux. Biblioteca e Arquivo

III

1

Técnico Legislativo

Taquígrafo

III

37

Assistente Legislativo

Auxiliar de Administração

II

4

Assistente Legislativo

Auxiliar de Inform./Digitador

II

1

Auxiliar Legislativo

Contínuo

I

1

25.222 – SETOR DE APOIO AO PLENÁRIO

CARGO

CATEGORIA

NÍVEL

Vagas

Técnico Legislativo

Locutor

III

3

Técnico Legislativo

Téc. em Man. e Op. de Equip. Audiovisuais

III

2

Técnico Legislativo

Técnico Legislativo

III

2

Assistente Legislativo

Auxiliar de Administração

II

1

Assistente Legislativo

Operador de Equipamento

II

4

Auxiliar Legislativo

Atendente de Plenário

I

7

Auxiliar Legislativo

Contínuo

I

1

Auxiliar Legislativo

Op. Máquina Copiadora

I

3

25.223 – SETOR DE TRAMITAÇÃO, ATA E SÚMULA

CARGO

CATEGORIA

NÍVEL

Vagas

Consultor Técnico-Legislativo

Revisor de Texto

IV

2

Técnico Legislativo

Aux. de Biblioteca e Arquivo

IV

1

Técnico Legislativo

Técnico Legislativo

III

4

Assistente Legislativo

Auxiliar de Administração

II

1

Assistente Legislativo

Auxiliar de Inform./Digitador

II

1

Auxiliar Legislativo

Contínuo

I

1

25.230 – DIVISÃO DE APOIO ÀS COMISSÕES

CARGO

CATEGORIA

NÍVEL

Vagas

Técnico Legislativo

Secretário

III

1

Assistente Legislativo

Auxiliar de Administração

II

1

Auxiliar Legislativo

Contínuo

I

1

25.231 – SETOR DE APOIO ÀS COMISSÕES PERMANENTES

CARGO

CATEGORIA

NÍVEL

Vagas

Técnico Legislativo

Técnico Legislativo

III

2

Técnico Legislativo

Aux. de Biblioteca e Arquivo

III

1

Assistente Legislativo

Auxiliar de Administração

II

4

Assistente Legislativo

Auxiliar de Inform./Digitador

II

2

Auxiliar Legislativo

Contínuo

I

1

25.232 – SETOR DE APOIO ÀS COMISSÕES TEMPORÁRIAS

CARGO

CATEGORIA

NÍVEL

Vagas

Técnico Legislativo

Técnico Legislativo

III

2

Técnico Legislativo

Aux. de Biblioteca e Arquivo

III

1

Assistente Legislativo

Auxiliar de Administração

II

1

Assistente Legislativo

Auxiliar de Inform./Digitador

II

2

Auxiliar Legislativo

Contínuo

I

1

25.240 – COMISSÃO DOS ANAIS E MEMÓRIA

CARGO

CATEGORIA

NÍVEL

Vagas

Consultor Técnico-Legislativo

Bibliotecário

IV

1

Consultor Técnico-Legislativo

Revisor de Texto

IV

1

Consultor Técnico-Legislativo

Estatístico

IV

1

Técnico Legislativo

Taquígrafo

III

1

Técnico Legislativo

Auxiliar Biblioteca e Arquivo

III

1

Assistente Legislativo

Auxiliar de Administração

II

2

Assistente Legislativo

Aux. Informática/Digitador

II

2

Auxiliar Legislativo

Servente

I

1

25.300 – ASSESSORIA LEGISLATIVA

CARGO

CATEGORIA

NÍVEL

Vagas

Consultor Legislativo

 

IV

4

Técnico Legislativo

Técnico Legislativo

III

8

Técnico Legislativo

Aux. de Biblioteca e Arquivo

III

1

Assistente Legislativo

Auxiliar de Administração

II

8

Assistente Legislativo

Auxiliar Inform./Digitador

II

2

Auxiliar Legislativo

Contínuo

I

2

25.301 – UNIDADE DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

CARGO

CATEGORIA

NÍVEL

Vagas

Consultor Legislativo

 

IV

3

Consultor Legislativo

 

IV

8

Consultor Legislativo

 

IV

1

Consultor Legislativo

 

lV

1

25.302 – UNIDADE DE REDAÇÃO PARLAMENTAR E CONSOLIDAÇÃO DOS TEXTOS LEGISLATIVOS

CARGO

CATEGORIA

NÍVEL

Vagas

Consultor Legislativo

 

IV

5

25.303 – UNIDADE DE ECONOMIA E FINANÇAS

CARGO

CATEGORIA

NÍVEL

Vagas

Consultor Legislativo

 

IV

8

Consultor Legislativo

 

IV

3

25.304 – UNIDADE DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, CULTURA E DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO TECNOLÓGICO

CARGO

CATEGORIA

NÍVEL

Vagas

Consultor Legislativo

 

IV

2

Consultor Legislativo

 

IV

6

Consultor Legislativo

 

IV

1

Consultor Legislativo

 

IV

4

25.305 – UNIDADE DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL E MEIO AMBIENTE

CARGO

CATEGORIA

NÍVEL

Vagas

Consultor Legislativo

 

IV

11

Consultor Legislativo

 

IV

1

Consultor Legislativo

 

IV

1

26.100 – GABINETE DA MESA DIRETORA

CARGO

CATEGORIA

NÍVEL

Vagas

Consultor Legislativo

 

IV

1

Consultor Técnico-Legislativo

Administrador

IV

2

Técnico Legislativo

Secretário

III

1

Técnico Legislativo

Técnico em Contabilidade

III

1

Assistente Legislativo

Auxiliar de Administração

II

2

Assistente Legislativo

Auxiliar Inform./Digitador

II

1

Auxiliar Legislativo

Contínuo

I

1

27.100 – COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

CARGO

CATEGORIA

NÍVEL

Vagas

Consultor Legislativo

 

IV

1

Consultor Técnico-Legislativo

Advogado

IV

1

Consultor Técnico-Legislativo

Revisor de Texto

IV

2

Técnico Legislativo

Secretário

III

1

Técnico Legislativo

Técnico Legislativo

III

2

Assistente Legislativo

Auxiliar de Administração

II

2

Assistente Legislativo

Auxiliar Inf./Digitador

II

1

Auxiliar Legislativo

Contínuo

I

1

27.200 – COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS

CARGO

CATEGORIA

NÍVEL

Vagas

Consultor Legislativo

 

IV

1

Consultor Técnico-Legislativo

Advogado

IV

1

Consultor Técnico-Legislativo

Economista

IV

2

Técnico Legislativo

Secretário

III

1

Técnico Legislativo

Técnico Legislativo

III

2

Assistente Legislativo

Auxiliar de Administração

II

1

Auxiliar Legislativo

Contínuo

I

1

27.300 – COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS

CARGO

CATEGORIA

NÍVEL

Vagas

Consultor Legislativo

 

IV

1

Consultor Técnico-Legislativo

Advogado

IV

1

Técnico Legislativo

Secretário

III

1

Técnico Legislativo

Técnico Legislativo

III

2

Assistente Legislativo

Auxiliar de Administração

II

2

Assistente Legislativo

Auxiliar Inform./Digitador

II

1

Auxiliar Legislativo

Contínuo

I

1

27.600 – COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

CARGO

CATEGORIA

NÍVEL

Vagas

Consultor Legislativo

 

IV

1

Técnico Legislativo

Técnico Legislativo

III

2

27.700 – COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA, ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR

CARGO

CATEGORIA

NÍVEL

Vagas

Consultor Legislativo

 

IV

1

Consultor Técnico-Legislativo

Advogado

IV

3

Consultor Técnico-Legislativo

Assistente Social

IV

1

Técnico Legislativo

Secretário

III

2

Assistente Legislativo

Auxiliar de Administração

II

2

Auxiliar Legislativo

Contínuo

I

2

27.800 – COMISSÃO DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS

CARGO

CATEGORIA

NÍVEL

Vagas

Consultor Legislativo

 

IV

1

Técnico Legislativo

Técnico Legislativo

III

2

27.910 – COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E SAÚDE

CARGO

CATEGORIA

NÍVEL

Vagas

Consultor Legislativo

 

IV

1

Técnico Legislativo

Técnico Legislativo

III

2

27.920 – COMISSÃO DE SEGURANÇA

CARGO

CATEGORIA

NÍVEL

Vagas

Consultor Legislativo

 

IV

1

Técnico Legislativo

Técnico Legislativo

III

2

27.930 – COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTADO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE

CARGO

CATEGORIA

NÍVEL

Vagas

Consultor Legislativo

 

IV

1

Técnico Legislativo

Técnico Legislativo

III

2

28.100 – ASSESSORIA ESPECIAL DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE – ASFICO

CARGO

CATEGORIA

NÍVEL

Vagas

Consultor Técnico-Legislativo

Administrador

IV

1

Consultor Técnico-Legislativo

Advogado

IV

1

Consultor Técnico-Legislativo

Analista de Sistemas

IV

1

Consultor Técnico-Legislativo

Arquiteto

IV

1

Consultor Técnico-Legislativo

Assistente Social

IV

1

Consultor Técnico-Legislativo

Contador

IV

1

Consultor Técnico-Legislativo

Ecólogo

IV

1

Consultor Técnico-Legislativo

Economista

IV

2

Consultor Técnico-Legislativo

Engenheiro Agrônomo

IV

1

Consultor Técnico-Legislativo

Engenheiro Civil

IV

2

Consultor Técnico-Legislativo

Engenheiro de Transporte

IV

1

Consultor Técnico-Legislativo

Engenheiro Eletricista

IV

1

Consultor Técnico-Legislativo

Estatístico

IV

1

Consultor Técnico-Legislativo

Médico Sanitarista

IV

1

Consultor Técnico-Legislativo

Pedagogo

IV

1

Assistente Legislativo

Auxiliar de Administração

II

4

28.120 – UNIDADE DE AUDITORIA INTERNA

CARGO

CATEGORIA

NÍVEL

Vagas

Consultor Técnico-Legislativo

Economista

IV

1

Consultor Técnico-Legislativo

Administrador

IV

1

Consultor Técnico-Legislativo

Advogado

IV

1

Consultor Técnico-Legislativo

Estatístico

IV

1

Consultor Técnico-Legislativo

Contador

IV

2

Técnico Legislativo

Técnico Legislativo

III

1

Técnico Legislativo

Técnico de Contabilidade

III

1

Assistente Legislativo

Auxiliar de Administração

II

1

28.200 – CORREGEDORIA

CARGO

CATEGORIA

NÍVEL

Vagas

Consultor Técnico-Legislativo

Advogado

IV

1

Técnico Legislativo

Secretário

III

1

ANEXO II

TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Vigência: 1º de março de 2004

(em Reais)

AUXILIAR LEGISLATIVO

Padrão

VENCIMENTO

GAL

GPE

REMUNERAÇÃO

1

R$ 1.443,75

R$ 433,13

R$ 433,13

R$ 2.310,00

2

R$ 1.472,63

R$ 441,79

R$ 441,79

R$ 2.356,20

3

R$ 1.502,08

R$ 450,62

R$ 450,62

R$ 2.403,33

4

R$ 1.532,12

R$ 459,64

R$ 459,64

R$ 2.451,39

5

R$ 1.562,76

R$ 468,83

R$ 468,83

R$ 2.500,42

6

R$ 1.594,02

R$ 478,21

R$ 478,21

R$ 2.550,43

7

R$ 1.625,90

R$ 487,77

R$ 487,77

R$ 2.601,44

8

R$ 1.658,42

R$ 497,52

R$ 497,52

R$ 2.653,47

9

R$ 1.691,58

R$ 507,48

R$ 507,48

R$ 2.706,54

10

R$ 1.725,42

R$ 517,62

R$ 517,62

R$ 2.760,67

11

R$ 1.759,92

R$ 527,98

R$ 527,98

R$ 2.815,88

12

R$ 1.795,12

R$ 538,54

R$ 538,54

R$ 2.872,20

13

R$ 1.831,03

R$ 549,31

R$ 549,31

R$ 2.929,64

14

R$ 1.867,65

R$ 560,29

R$ 560,29

R$ 2.988,23

15

R$ 1.905,00

R$ 571,50

R$ 571,50

R$ 3.048,00

16

R$ 1.943,10

R$ 582,93

R$ 582,93

R$ 3.108,96

ASSISTENTE LEGISLATIVO

Padrão

VENCIMENTO

GAL

GPE

REMUNERAÇÃO

1

R$ 2.092,39

R$627,72

R$ 627,72

R$ 3.347,83

2

R$ 2.134,24

R$640,27

R$ 640,27

R$ 3.414,79

3

R$ 2.176,93

R$653,08

R$ 653,08

R$ 3.483,08

4

R$ 2.220,46

R$666,14

R$ 666,14

R$ 3.552,74

5

R$ 2.264,87

R$679,46

R$ 679,46

R$ 3.623,80

6

R$ 2.310,17

R$693,05

R$ 693,05

R$ 3.696,27

7

R$ 2.356,37

R$706,91

R$ 706,91

R$ 3.770,20

8

R$ 2.403,50

R$721,05

R$ 721,05

R$ 3.845,60

9

R$ 2.451,57

R$735,47

R$ 735,47

R$ 3.922,51

10

R$ 2.500,60

R$750,18

R$ 750,18

R$ 4.000,97

11

R$ 2.550,62

R$765,18

R$ 765,18

R$ 4.080,98

12

R$ 2.601,63

R$780,49

R$ 780,49

R$ 4.162,60

13

R$ 2.653,66

R$796,10

R$ 796,10

R$ 4.245,86

14

R$ 2.706,73

R$812,02

R$ 812,02

R$ 4.330,77

15

R$ 2.760,87

R$828,26

R$ 828,26

R$ 4.417,39

16

R$ 2.816,09

R$844,83

R$ 844,83

R$ 4.505,74

TÉCNICO LEGISLATIVO

Padrão

VENCIMENTO

GAL

GPE

REMUNERAÇÃO

1

R$ 3.032,45

R$ 909,74

R$ 909,74

R$ 4.851,93

2

R$ 3.093,10

R$ 927,93

R$ 927,93

R$ 4.948,96

3

R$ 3.154,96

R$ 946,49

R$ 946,49

R$ 5.047,94

4

R$ 3.218,06

R$ 965,42

R$ 965,42

R$ 5.148,90

5

R$ 3.282,43

R$ 984,73

R$ 984,73

R$ 5.251,88

6

R$ 3.348,07

R$ 1.004,42

R$ 1.004,42

R$ 5.356,92

7

R$ 3.415,04

R$ 1.024,51

R$ 1.024,51

R$ 5.464,06

8

R$ 3.483,34

R$ 1.045,00

R$ 1.045,00

R$ 5.573,34

9

R$ 3.553,00

R$ 1.065,90

R$ 1.065,90

R$ 5.684,80

10

R$ 3.624,06

R$ 1.087,22

R$ 1.087,22

R$ 5.798,50

11

R$ 3.696,54

R$ 1.108,96

R$ 1.108,96

R$ 5.914,47

12

R$ 3.770,47

R$ 1.131,14

R$ 1.131,14

R$ 6.032,76

13

R$ 3.845,88

R$ 1.153,77

R$ 1.153,77

R$ 6.153,41

14

R$ 3.922,80

R$ 1.176,84

R$ 1.176,84

R$ 6.276,48

15

R$ 4.001,26

R$ 1.200,38

R$ 1.200,38

R$ 6.402,01

16

R$ 4.081,28

R$ 1.224,38

R$ 1.224,38

R$ 6.530,05

CONSULTOR LEGISLATIVO

Padrão

VENCIMENTO

GAL

GPE

REMUNERAÇÃO

1

R$ 4.394,86

R$ 1.318,46

R$ 1.318,46

R$ 7.031,78

2

R$ 4.482,76

R$ 1.344,83

R$ 1.344,83

R$ 7.172,41

3

R$ 4.572,41

R$ 1.371,72

R$ 1.371,72

R$ 7.315,86

4

R$ 4.663,86

R$ 1.399,16

R$ 1.399,16

R$ 7.462,18

5

R$ 4.757,14

R$ 1.427,14

R$ 1.427,14

R$ 7.611,42

6

R$ 4.852,28

R$ 1.455,68

R$ 1.455,68

R$ 7.763,65

7

R$ 4.949,33

R$ 1.484,80

R$ 1.484,80

R$ 7.918,92

8

R$ 5.048,31

R$ 1.514,49

R$ 1.514,49

R$ 8.077,30

9

R$ 5.149,28

R$ 1.544,78

R$ 1.544,78

R$ 8.238,85

10

R$ 5.252,26

R$ 1.575,68

R$ 1.575,68

R$ 8.403,62

11

R$ 5.357,31

R$ 1.607,19

R$ 1.607,19

R$ 8.571,70

12

R$ 5.464,46

R$ 1.639,34

R$ 1.639,34

R$ 8.743,13

13

R$ 5.573,75

R$ 1.672,12

R$ 1.672,12

R$ 8.917,99

14

R$ 5.685,22

R$ 1.705,57

R$ 1.705,57

R$ 9.096,35

15

R$ 5.798,92

R$ 1.739,68

R$ 1.739,68

R$ 9.278,28

16

R$ 5.914,90

R$ 1.774,47

R$ 1.774,47

R$ 9.463,84

ANEXO III

TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO, FUNÇÕES DE CONFIANÇA E GRATIFICAÇÕES DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Vigência: 1º de março de 2004

(em Reais)

Cargos em Comissão

Nível

Remuneração Integral

Opção com Vencimento do Cargo Efetivo/Origem

Vencimento

Rep. Mensal

Rem.

55% do Venc.

Rep. Mensal

Rem.

 

Secretário-Geral

CNE-02

6.000,00

3.600,00

9.600,00

3.300,00

3.600,00

6.900,00

Secretário-Executivo Mesa Diretora

CNE-02

6.000,00

3.600,00

9.600,00

3.300,00

3.600,00

6.900,00

Chefe de Gabinete

CNE-01

5.625,00

3.375,00

9.000,00

3.093,75

3.375,00

6.468,75

Cargo Natureza Especial (Liderança)

CNE-01

5.625,00

3.375,00

9.000,00

3.093,75

3.375,00

6.468,75

Cargo Natureza Especial (Gab. Par.)

CNE-01

5.625,00

3.375,00

9.000,00

3.093,75

3.375,00

6.468,75

Procurador-Geral

CNE-01

5.625,00

3.375,00

9.000,00

3.093,75

3.375,00

6.468,75

Diretor

CNE-01

5.625,00

3.375,00

9.000,00

3.093,75

3.375,00

6.468,75

Chefe de Assessoria

CNE-01

5.625,00

3.375,00

9.000,00

3.093,75

3.375,00

6.468,75

Chefe de Divisão

CL-15

4.791,07

2.874,64

7.665,71

2.635,09

2.874,64

5.509,73

Coordenador

CL-15

4.791,07

2.874,64

7.665,71

2.635,09

2.874,64

5.509,73

Coordenador da Corregedoria

CL-15

4.791,07

2.874,64

7.665,71

2.635,09

2.874,64

5.509,73

Coordenador de Comissão

CL-15

4.791,07

2.874,64

7.665,71

2.635,09

2.874,64

5.509,73

Gerente-Coordenador FASCAL

CL-15

4.791,07

2.874,64

7.665,71

2.635,09

2.874,64

5.509,73

Chefe de Unidade

CL-14

4.311,96

2.587,18

6.899,14

2.371,58

2.587,18

4.958,76

Presidente da CPL

CL-14

4.311,96

2.587,18

6.899,14

2.371,58

2.587,18

4.958,76

Assessor de Membro da Mesa Diretora

CL-14

4.311,96

2.587,18

6.899,14

2.371,58

2.587,18

4.958,76

Assessor de Chefe de Gabinete

CL-14

4.311,96

2.587,18

6.899,14

2.371,58

2.587,18

4.958,76

Assessor de Comissão

CL-14

4.311,96

2.587,18

6.899,14

2.371,58

2.587,18

4.958,76

Assessor de Diretoria

CL-14

4.311,96

2.587,18

6.899,14

2.371,58

2.587,18

4.958,76

Assessor do Gabinete da Mesa Diretora

CL-14

4.311,96

2.587,18

6.899,14

2.371,58

2.587,18

4.958,76

Assessor da Procuradoria-Geral

CL-14

4.311,96

2.587,18

6.899,14

2.371,58

2.587,18

4.958,76

Assessor da Gerência – FASCAL

CL-14

4.311,96

2.587,18

6.899,14

2.371,58

2.587,18

4.958,76

Cargo Especial de Gabinete

CL-14

4.311,96

2.587,18

6.899,14

2.371,58

2.587,18

4.958,76

Chefe de Setor

CL-13

3.880,77

2.328,46

6.209,23

2.134,42

2.328,46

4.462,88

Chefe de Seção

CL-13

3.880,77

2.328,46

6.209,23

2.134,42

2.328,46

4.462,88

Coord. Comissão de Anais e Memória

CL-13

3.880,77

2.328,46

6.209,23

2.134,42

2.328,46

4.462,88

Assistente de Coordenador

CL-13

3.880,77

2.328,46

6.209,23

2.134,42

2.328,46

4.462,88

Cargo Especial de Gabinete

CL-13

3.880,77

2.328,46

6.209,23

2.134,42

2.328,46

4.462,88

Membro-Titular da CPL

CL-12

3.492,69

2.095,61

5.588,30

1.920,98

2.095,61

4.016,59

Assistente Jurídico

CL-12

3.492,69

2.095,61

5.588,30

1.920,98

2.095,61

4.016,59

Assistente de Coordenadoria

CL-12

3.492,69

2.095,61

5.588,30

1.920,98

2.095,61

4.016,59

Assistente ASFICO

CL-12

3.492,69

2.095,61

5.588,30

1.920,98

2.095,61

4.016,59

Assistente Ass. Plenário e Distribuição

CL-12

3.492,69

2.095,61

5.588,30

1.920,98

2.095,61

4.016,59

Assistente da Gerência/Médico-FASCAL

CL-12

3.492,69

2.095,61

5.588,30

1.920,98

2.095,61

4.016,59

Assis. Gerência/Fatur. Méd. Hosp-FASCAL

CL-12

3.492,69

2.095,61

5.588,30

1.920,98

2.095,61

4.016,59

Assistente da Gerência/Psicólogo-FASCAL

CL-12

3.492,69

2.095,61

5.588,30

1.920,98

2.095,61

4.016,59

Cargo Especial de Gabinete

CL-12

3.492,69

2.095,61

5.588,30

1.920,98

2.095,61

4.016,59

Secretario de Membro da Mesa

CL-11

3.143,42

1.886,05

5.029,47

1.728,88

1.886,05

3.614,93

Secretario de Diretoria

CL-11

3.143,42

1.886,05

5.029,47

1.728,88

1.886,05

3.614,93

Secretario de Divisão

CL-11

3.143,42

1.886,05

5.029,47

1.728,88

1.886,05

3.614,93

Secretário da Corregedoria

CL-11

3.143,42

1.886,05

5.029,47

1.728,88

1.886,05

3.614,93

Secretario da Procuradoria-Geral

CL-11

3.143,42

1.886,05

5.029,47

1.728,88

1.886,05

3.614,93

Secretario Gabinete da Mesa Diretora

CL-11

3.143,42

1.886,05

5.029,47

1.728,88

1.886,05

3.614,93

Secretario ASFICO

CL-11

3.143,42

1.886,05

5.029,47

1.728,88

1.886,05

3.614,93

Secretario Ass. Plenário e Distribuição

CL-11

3.143,42

1.886,05

5.029,47

1.728,88

1.886,05

3.614,93

Secretario da CPL

CL-11

3.143,42

1.886,05

5.029,47

1.728,88

1.886,05

3.614,93

Cargo Especial de Gabinete

CL-11

3.143,42

1.886,05

5.029,47

1.728,88

1.886,05

3.614,93

Assistente do Gabinete da Mesa Diretora

CL-10

2.829,08

1.697,45

4.526,53

1.555,99

1.697,45

3.253,44

Assistente de Chefe de Setor

CL-10

2.829,08

1.697,45

4.526,53

1.555,99

1.697,45

3.253,44

Cargo Especial de Gabinete

CL-10

2.829,08

1.697,45

4.526,53

1.555,99

1.697,45

3.253,44

Cargo Especial de Gabinete

CL-09

2.546,17

1.527,70

4.073,87

1.400,39

1.527,70

2.928,09

Cargo Especial de Gabinete

CL-08

2.291,55

1.374,93

3.666,48

1.260,35

1.374,93

2.635,28

Cargo Especial Gabinete/Seg.Parlamentar

CL-07

2.062,40

1.237,44

3.299,84

1.134,32

1.237,44

2.371,76

Cargo Especial de Gabinete

CL-07

2.062,40

1.237,44

3.299,84

1.134,32

1.237,44

2.371,76

Cargo Especial de Gabinete

CL-06

1.856,16

1.113,70

2.969,86

1.020,89

1.113,70

2.134,59

Cargo Especial de Gabinete

CL-05

1.670,54

1.002,33

2.672,87

918,80

1.002,33

1.921,13

Cargo Especial de Gabinete

CL-04

1.503,49

902,09

2.405,58

826,92

902,09

1.729,01

Cargo Especial de Gabinete

CL-03

1.353,14

811,88

2.165,02

744,23

811,88

1.556,11

Encarregado de Produção Gráfica

CL-03

1.353,14

811,88

2.165,02

744,23

811,88

1.556,11

Encarregado de Manutenção

CL-03

1.353,14

811,88

2.165,02

744,23

811,88

1.556,11

Cargo Especial de Gabinete

CL-02

1.217,83

730,70

1.948,53

669,80

730,70

1.400,50

Cargo Especial de Gabinete

CL-01

1.096,04

657,63

1.753,67

602,82

657,63

1.260,45

 FUNÇÕES DE CONFIANÇA

NÍVEL

REMUNERAÇÃO

Função de Confiança de Executor de Contrato

FC-01

1.260,45

Função de Confiança de Assistência

FC-02

1.400,50

Função de Confiança de Supervisão

FC-03

1.556,11

Função de Confiança de Assessoramento

FC-04

1.729,01

ANEXO IV

TABELA DE MÉRITO

Nos termos do art. 28 desta Resolução, a progressão por mérito dar-se-á pela aplicação da presente Tabela de Mérito, que tem por objetivo determinar a pontuação do servidor com vistas à mudança da referência em que se encontra para a imediatamente superior.

A Tabela de Mérito é constituída de sete fatores totalizando 110 pontos. Para a obtenção do mérito será necessário obter o mínimo de 60 pontos.

Os nomes dos fatores da Tabela de Mérito e respectiva pontuação constam na tabela a seguir:

1 Exercício de cargo em comissão ou função de confiança na CLDF

até 5 pontos

2 Instrutoria em eventos de capacitação na CLDF

até 5 pontos

3 Participação em Comissões de Trabalho

até 5 pontos

4 Participação em eventos de capacitação

até 35 pontos

5 Publicação de trabalhos técnicos

até 5 pontos

6 Participação em organismos internacionais ou eventos técnico-científicos

até 5 pontos

7 Avaliação de desempenho funcional

até 50 pontos

TOTAL

110 pontos

FATOR 1 – EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA NA CLDF

Este fator avalia o exercício de cargo em comissão ou função de confiança na CLDF, conforme tabela a seguir:

TEMPO

PONTOS

Até 180 dias

1

Acima de 180 a 360 dias

2

Acima de 360 a 540 dias

3

Acima de 540 a 720 dias

4

Acima de 720 dias

5

FATOR 2 – INSTRUTORIA EM EVENTOS DE CAPACITAÇÃO NA CLDF

Este fator avalia o número de horas que o servidor atuou como instrutor em eventos internos de capacitação promovidos pela CLDF, conforme tabela a seguir:

NÚMERO DE HORAS

PONTOS

Até 30 horas

1

Acima de 30 a 60 horas

2

Acima de 60 a 80 horas

3

Acima de 80 a 100 horas

4

Acima de 100 horas

5

FATOR 3 – PARTICIPAÇÃO EM COMISSÕES DE TRABALHO

Este fator avalia a participação em Comissões de Trabalho, de caráter transitório, que tenham por finalidade a realização de estudos, desenvolvimento de projetos e tomada de decisões.

A pontuação neste fator será apurada de acordo a quantidade de participação em Comissões de Trabalho, conforme a tabela a seguir:

NÚMERO DE COMISSÕES

PONTOS

Até 2 Comissões

1

Até 3 Comissões

3

Mais de 3 Comissões

5

I – EVENTOS DE CAPACITAÇÃO PARA AUXILIAR LEGISLATIVO

Pontuação Máxima

1.1 Eventos relacionados diretamente às atribuições da categoria ou do cargo em comissão:

25

até 20 horas

5 pontos

acima de 20 até 40 horas

10 pontos

acima de 40 até 60 horas

15 pontos

acima de 60 até 80 horas

20 pontos

acima de 80 até 100 horas

25 pontos

1.2 Eventos relacionados ao cumprimento dos objetivos institucionais:

10

até 20 horas

2 pontos

acima de 20 até 40 horas

4 pontos

acima de 40 até 60 horas

6 pontos

acima de 60 até 80 horas

8 pontos

acima de 80 até 100 horas

10 pontos

TOTAL

35

II – EVENTOS DE CAPACITAÇÃO PARA ASSISTENTE LEGISLATIVO

Pontuação Máxima

1.1 Eventos relacionados diretamente às atribuições da categoria ou do cargo em comissão:

25

acima de 20 até 40 horas

5 pontos

acima de 40 até 60 horas

10 pontos

acima de 60 até 80 horas

15 pontos

acima de 80 até 100 horas

20 pontos

acima de 100 horas

25 pontos

1.2 Eventos relacionados ao cumprimento dos objetivos institucionais:

10

até 20 horas

2 pontos

acima de 20 até 40 horas

4 pontos

acima de 40 até 60 horas

6 pontos

acima de 60 até 80 horas

8 pontos

acima de 80 até 100 horas

10 pontos

TOTAL

35

III – EVENTOS DE CAPACITAÇÃO PARA TÉCNICO LEGISLATIVO

Pontuação Máxima

1.1 Eventos relacionados diretamente às atribuições da categoria ou do cargo em comissão:

25

acima de 40 até 60 horas

5 pontos

acima de 60 até 80 horas

10 pontos

acima de 80 até 100 horas

15 pontos

acima de 100 até 120 horas

20 pontos

acima de 120 horas

25 pontos

1.2 Eventos relacionados ao cumprimento dos objetivos institucionais:

10

até 20 horas

2 pontos

acima de 20 até 40 horas

4 pontos

acima de 40 até 60 horas

6 pontos

acima de 60 até 80 horas

8 pontos

acima de 80 até 100 horas

10 pontos

TOTAL

35

NORMAS DE PONTUAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS DE CAPACITAÇÃO

1. A carga horária dos eventos será comprovada mediante apresentação de cópia dos respectivos certificados. Àqueles que não evidenciarem a carga horária, será atribuída a carga horária mínima de 2 horas/dia para palestras e 6 horas/dia para outros eventos.

2. A escolaridade superior ou adicional será computada uma única vez, de acordo com sua carga horária, podendo ser considerada outra escolaridade na apuração do mérito subseqüente.

FATOR 5 – PUBLICAÇÃO DE TRABALHOS TÉCNICOS

Este fator avalia o número de trabalhos técnicos produzidos pelo servidor na condição de autor e co-autor, desde que de interesse da instituição.

Para fins de pontuação, serão considerados:

- livro – publicação de caráter técnico-científico, com fins utilitários, não periódica, impressa e formalmente editada, que contenha mais de 48 páginas;

- monografia – dissertação cuja característica essencial é o tratamento pormenorizado de um tema específico, abordado em todos os seus aspectos e ângulos e desenvolvido com metodologia preestabelecida. Não serão consideradas teses, monografias ou dissertações que sejam requisitos para a obtenção de títulos de pós-graduação ou diploma de qualquer modalidade de curso;

- artigo técnico – trabalho técnico completo, porém de dimensão reduzida, cuja matéria não comporta em livro, constituindo parte principal de revistas de cunho técnico-científico.

A pontuação neste fator será apurada conforme tabela a seguir:

NÚMERO DE TRABALHOS

PONTOS

AUTOR

CO-AUTOR

Livro

Monografia

Artigo Técnico

Livro

Monografia

Artigo Técnico

1 (um) trabalho

3

2

1

1

0,5

0,5

2 (dois) trabalhos

4

3

2

3

2

1

mais de 2 (dois) trabalhos

5

4

3

5

4

3

FATOR 6 – PARTICIPAÇÃO EM ORGANISMOS INTERNACIONAIS E EM EVENTOS TÉCNICO-CIENTÍFICOS

Este fator avalia a participação do servidor em eventos técnico-científicos na apresentação de trabalho/pesquisa ou como conferencista/palestrante, em eventos que tenham correlação com a sua categoria ou área de atuação na CLDF. Pontua também a participação em atividade de representação em organismos internacionais.

NÚMERO DE PARTICIPAÇÃO

PONTOS

1 (uma) participação

1

2 (duas) participações

3

Mais de 2 (duas) participações

5

FATOR 7 – AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL

Este fator avalia o desempenho do servidor, relacionado às atribuições da categoria para os cargos de Auxiliar Legislativo, Assistente Legislativo, Técnico Legislativo e Consultor Técnico-Legislativo, e com as atribuições dos cargos para Consultor Legislativo e Procurador Legislativo.

A pontuação e a metodologia da avaliação de desempenho serão definidas no ato da Mesa previsto no § 3º do art. 30 desta Resolução.

NORMAS DE OPERACIONALIZAÇÃO DA TABELA DE MÉRITO

1. A pontuação excedente em qualquer um dos fatores não poderá ser utilizada para a próxima apuração de mérito, exceto o excedente do fator participação em eventos de capacitação do período anterior.

2. A apuração do mérito será efetuada pela Comissão Permanente de Avaliação de Mérito prevista no § 4º do art. 28 desta Resolução, designada pela Mesa Diretora, garantida a representação dos servidores por meio de sua entidade sindical representativa.

3. A primeira avaliação de mérito será apurada após 18 meses da primeira promoção por tempo de serviço efetivada a partir da publicação desta Resolução.

4. Para fins de apuração do mérito, o servidor deverá atender às orientações a serem fornecidas pela Comissão de Avaliação de Mérito.

5. O resultado da apuração do mérito será publicado no Diário da Câmara Legislativa, do qual caberá recursos à Comissão de Avaliação de Mérito, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da publicação do resultado.

6. A Comissão de Avaliação de Mérito proferirá decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de entrega do recurso pelo servidor.

7. Os efeitos financeiros da progressão por mérito serão retroativos ao mês em que o servidor fizer jus à progressão.

8. Os cursos e escolaridade adicional contados na Maturidade Profissional não serão computados na Tabela de Mérito.

ANEXO V

DESCRIÇÃO DOS CARGOS DE CARREIRA

TÍTULO DO CARGO: AUXILIAR LEGISLATIVO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES:

- Executar tarefas relacionadas ao atendimento de plenário, ao transporte de documentos, ao preparo de cópias reprográficas e a verificação do funcionamento e manutenção dos equipamentos existentes no plenário da CLDF;

- Executar as tarefas de montagem, instalação e conservação dos sistemas de tubulações diversas, de alta ou baixa pressão, além de outros dispositivos mecânicos ou hidráulicos da CLDF;

- Executar trabalhos internos e externos de coleta e entrega de correspondências, documentos diversos, encomendas e afins;

- Executar tarefas relativas aos serviços de preparo e fornecimento, guarnecimento ou abastecimento de lanches e bebidas e de apoio a servidor(es) responsável(eis) pela compra de gêneros alimentícios utilizados nas copas da CLDF;

- Executar a manutenção preventiva e corretiva de máquinas, instalações e equipamentos elétricos existentes na CLDF;

- Executar tarefas relativas à encadernação manual ou a máquina, à confecção de livros, revistas e outras publicações da CLDF;

- Executar tarefas relativas ao cultivo de flores e outras plantas ornamentais, e ao trato fitossanitário de jardins, áreas verdes e vasos de plantas ornamentais existentes na CLDF;

- Executar tarefas relativas à confecção e/ou reparo de móveis e peças de madeira em geral utilizados na CLDF, tomando por base os desenhos e especificações apresentados;

- Executar tarefas relativas ao corte e ao refilamento de papel em guilhotina;

- Executar tarefas relativas à operação de máquinas copiadoras, ao abastecimento de material necessário à reprodução de documentos na CLDF e ao controle diário de cópias reprográficas;

- Executar tarefas relativas aos trabalhos de paginação e repaginação de livros, jornais, revistas, ilustrações e outras publicações da CLDF;

- Executar tarefas relativas à limpeza das instalações da CLDF, à carga e descarga de veículos, ao transporte manual de pequenas cargas e a entrega e conferência de materiais;

- Executar outras tarefas correlatas de mesma natureza e grau de complexidade.

TÍTULO DO CARGO: ASSISTENTE LEGISLATIVO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES:

- Executar tarefas relativas aos serviços de digitação, recebimento e arquivo de documentação diversa, bem como ao atendimento e execução de ligações telefônicas;

- Executar tarefas de apoio operacional aos serviços gráficos de composição e impressão tipográfica;

- Executar tarefas relativas à operação de computadores e equipamentos periféricos;

- Executar tarefas relativas à coleta de informações, ao planejamento gráfico e à definição de sistemas e matérias-primas a serem utilizadas na produção gráfica;

- Conduzir veículos automotores de passeio e/ou utilitários e zelar pela manutenção e conservação do veículo sob sua responsabilidade;

- Executar tarefas relativas à operação de áudio e vídeo utilizados na CLDF;

- Executar tarefas relativas à operação de mesa telefônica da CLDF;

- Executar tarefas relativas à revelação de filmes coloridos ou em preto e branco;

- Executar outras tarefas correlatas de mesma natureza e grau de complexidade.

TÍTULO DO CARGO: TÉCNICO LEGISLATIVO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES:

- Executar, sob supervisão, tarefas relativas ao apanhamento, registro e processamento taquigráfico na CLDF;

- Executar, sob supervisão, tarefas de assistência técnica relativas as áreas de planejamento, administração e desenvolvimento de recursos humanos, de planejamento e elaboração orçamentária, de orçamento, finanças e contabilidade, de material e patrimônio e de plenário e comissões permanentes;

- Executar, sob supervisão, tarefas relativas com os serviços de polícia legislativa;

- Executar, sob supervisão, tarefas relativas à classificação, arquivamento, registro, pesquisa e consulta de legislação, documentos, livros e outras publicações;

- Executar, sob supervisão, tarefas relativas à dispensação de cuidados técnicos de enfermagem a parlamentares e aos servidores da CLDF;

- Executar desenhos em preto e branco ou em cores, em papel, tela ou outro tipo de material;

- Fotografar interna e externamente e em estúdio pessoas, objetos, acontecimentos e outros eventos de interesse da CLDF;

- Executar serviços gráficos de impressão de jornais, livros e outras publicações em cores ou preto e branco;

- Divulgar notícias, anúncios, textos publicitários e acontecimentos em geral, de interesse da CLDF;

- Executar tarefas relativas à anotação, redação, digitação e organização de documentos em unidades da CLDF;

- Arquivar sistematicamente correspondências, fichas, documentos e outros materiais de interesse da CLDF;

- Executar, sob supervisão, atividades técnicas de seguridade social na CLDF;

- Executar trabalhos técnicos inerentes à contabilidade para apurar os elementos necessários ao controle e apresentação de situação patrimonial, orçamentária, financeira e contábil da CLDF;

- Executar trabalhos de cálculos de custos de materiais, custos operacionais de gastos gerais e de outros custos de produção do processo gráfico utilizado na CLDF;

- Executar tarefas de caráter técnico relativas a projetos de manutenção e instalações de aparelhos, circuitos e outros equipamentos eletrônicos de interesse da CLDF;

- Realizar tarefas de programação de computador e de equipamentos periféricos necessários à operacionalização dos sistemas e aplicativos em uso e em fase de desenvolvimento na CLDF;

- Executar tarefas técnicas relativas a segurança do trabalho na CLDF;

- Executar outras atividades correlatas de mesma natureza ou grau de complexidade;

- Executar, sob supervisão, assistência técnica em pesquisa, análise, recuperação e divulgação da informação, visando ao desenvolvimento de trabalhos legislativos;

- Executar tarefas de assistência técnica, transmitindo, quando necessário, instruções a ocupantes de outros cargos cujas atribuições sejam de menor capacidade.

TÍTULO DO CARGO: CONSULTOR TÉCNICO-LEGISLATIVO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES:

- Prestar consultoria à Mesa, Comissões, Lideranças e Deputados, em matéria constitucional e regimental de procedimentos administrativos, entre outros;

- Subsidiar, observada a especificidade de cada categoria profissional, a Mesa, Comissões, Lideranças e Deputados, objetivando a elaboração de projetos, emendas, relatórios, redação final de proposições, entre outros;

- Coordenador, supervisionar e/ou executar atividades técnicas inerentes ao Planejamento, Administração e Desenvolvimento de Recursos Humanos, à Modernização e Informática, ao Planejamento e Elaboração Orçamentária, ao Orçamento, a Finanças e Contabilidade, à Comunicação Social, à Engenharia, à Informação e Documentação Legislativa, ao Cerimonial, à Procuradoria-Geral, à Assessoria de Plenário e Distribuição, à Editoração e Produção Gráfica, ao Material e Patrimônio, à Taquigrafia e Apoio ao Plenário, às Comissões Permanentes, à Fiscalização e Controle da CLDF e à Polícia Legislativa;

- Fornecer subsídios à elaboração de pareceres, relatórios, emendas e informações em processos que tratem de matéria financeiras e orçamentária da CLDF;

- Elaborar normas de âmbito interno e recomendações com vista ao desempenho de suas atividades;

- Participar do planejamento das atividades de aprimoramento técnico-profissional e científico do corpo de consultores técnico-legislativos;

- Realizar ou assessorar a realização de cursos, palestras, debates, seminários, audiências públicas e comissões gerais sobre os temas relevantes para a Câmara Legislativa e o Distrito Federal, observada a especificidade de cada categoria profissional;

- Participar do treinamento de servidores;

- Executar outras tarefas correlatas de mesma natureza e grau de complexidade.

TÍTULO DO CARGO: CONSULTOR LEGISLATIVO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES:

- Analisar proposições em tramitação e responder a consultas sobre os aspectos de mérito e de admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira e quanto à constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação das proposições em geral, apresentando, quando for o caso, minutas de emendas, de questões de ordem e de proposição;

- Sugerir alternativas para a ação parlamentar e legiferante, pertinentes ao assessoramento requerido;

- Elaborar minutas de proposições ou adequá-las à técnica legislativa;

- Realizar pesquisas e estudos técnicos e responder a consultas sobre assuntos estritamente vinculadas ao exercício do mandato legislativo, no âmbito da Câmara Legislativa;

- Redigir minutas de pronunciamentos parlamentares destinadas à participação do Deputado em sessões e eventos especiais decorrentes do exercício do mandato e artigos para publicações em periódicos;

- Atender às necessidades de consultoria ou assessoramento aos Deputados, às Comissões, às Lideranças, à Mesa Diretoras e à Administração da Casa;

- Executar trabalhos técnicos que lhe forem solicitados pela Administração da Casa;

- Elaborar normas de âmbito interno e recomendações, com vistas ao desempenho de suas atividades e ao aperfeiçoamento da técnica e do processo legislativos;

- Participar do planejamento das atividades de aprimoramento técnico-profissional e científico do corpo de consultores legislativos;

- Realizar ou assessorar a realização de cursos, palestras, debates, seminários, audiências públicas e comissões gerais sobre os temas relevantes para a Câmara Legislativa e o Distrito Federal;

- Participar do treinamento de servidores;

- Editar a Revista de Informação Legislativa, com periodicidade semestral;

- Executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade.

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 245 de 30/12/2003 p. 2, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 11 de 19/01/2004 p. 1, col. 2