SINJ-DF

RESOLUÇÃO N° 205, DE 2004

(Autoria do Projeto: Vários Deputados)

Inclui o art. 16-A e o parágrafo único ao art. 46 e altera o art. 50 do Regimento Interno da Câmara Legislativa

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 42, inciso II, alínea e, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1° Incluir o art. 16-A no Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com a seguinte redação:

"Art. 16-A. Ficam os Deputados Distritais impedidos de exercerem cumulativamente os cargos de Membro da Mesa Diretora, Corregedor, Ouvidor e presidente das Comissões Permanentes da Câmara Legislativa".

Art. 2° Incluir um parágrafo único ao art. 46, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com a seguinte redação:

"Art. 46 ...........................................................

Parágrafo único. O suplente em substituição ao membro titular, quando exercer o cargo de Presidente de Comissão Permanente, deverá optar por um deles, renunciando ou solicitando afastamento do cargo do qual é titular".

Art. 3° O caput do art. 50, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 50. A Corregedoria da Câmara Legislativa será exercida pelo Deputado Distrital eleito para o cargo de Corregedor na mesma eleição das presidências das Comissões Permanentes, com mandato de um ano, permitida uma reeleição na mesma legislatura".

Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 7 de maio de 2004

Deputado BENÍCIO TAVARES

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 83 de 10/05/2004 p. 1, col. 2