SINJ-DF

RESOLUÇÃO N° 199, DE 2003

(Autoria do Projeto: Vários Deputados)

Acrescenta parágrafo ao art. 110 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 42, inciso II, alinea e, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º O art. 110 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, instituído pela Resolução nº 167, de 16 de novembro de 2000, passa a vigorar acrescido do § 1º, renumerando-se os demais:

"§ 1º A leitura da ata poderá ser dispensada pelo Presidente a requerimento oral de qualquer deputado presente à sessão".

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de dezembro de 2003

DEPUTADO BENÍCIO TAVARES

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 232 de 09/12/2003 p. 25, col. 2