SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 195, DE 2003

(Autoria do Projeto: Vários Deputados)

Altera o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 42, inciso II, alínea “e”, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º O art. 83, inciso I, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 167, de 16 de novembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 83. ................................

I – ordinariamente, às segundas, terças e quartas-feiras, em horário estabelecido na reunião de sua instalação, fixada por acordo dos Líderes e dos respectivos Presidentes, de maneira que a reunião de uma comissão não coincida com a de outra, ainda que em sentido parcial;

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 8 de julho de 2003

DEPUTADO PAULO TADEU

Primeiro-Secretário no exercício da Presidência

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 126 de 09/07/2003 p. 1, col. 2