SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 193, DE 2002

(Autoria do Projeto: Mesa Diretora)

Altera o art. 219 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 42, inciso II, alínea “e”, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º O art. 219 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, instituído pela Resolução nº 167/2000, passa a vigorar com a seguinte redação.

Art. 219. Recebido o projeto, o presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças:

I – fará publicar, no Diário da Câmara Legislativa, no prazo máximo de cinco dias, cronograma dos eventos relacionados à sua tramitação e análise;

II – designará, de imediato, um membro titular para elaborar o parecer preliminar, no prazo máximo de:

a) quinze dias, para o projeto de lei orçamentária anual;

b) sete dias, para os projetos de lei relativos às diretrizes orçamentárias, ao plano plurianual e ao plano de desenvolvimento econômico e social.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de dezembro de 2002

DEPUTADO GIM ARGELLO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 237 de 30/12/2002 p. 1, col. 2