Altera a Portaria nº 246, de 06 de outubro de 2020, que dispõe sobre a concessão de bolsa de estudo para curso de graduação aos membros e servidores ativos do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o art. 16, LI, do Regimento Interno, tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 224687/19-e, resolve:
Art. 1º Alterar a redação do art. 2º da Portaria nº 246, de 06 de outubro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º As bolsas de estudo serão disponibilizadas mediante solicitações e editais específicos, aprovados pela Presidência do Tribunal de Contas do Distrito Federal - TCDF.
Parágrafo único. As bolsas de estudo serão operacionalizadas pela Coordenadoria de Educação Corporativa - Ceduc, unidade integrante da Escola de Contas Públicas do TCDF - Escon.”.
Art. 2º Alterar a redação do caput do art. 7º da Portaria nº 246/20 e acrescentar-lhe o §2º, renumerando-se o parágrafo único como §1º, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º A concessão da bolsa de que trata esta Portaria será precedida de processo seletivo realizado anualmente pela Ceduc, mediante publicação de edital aprovado pela Presidência do Tribunal.
§2º Os Conselheiros, Auditores e Procuradores do Ministério Público junto ao TCDF poderão efetuar solicitação de bolsa de estudos integrais para curso de graduação à Presidência do Tribunal a qualquer tempo, independente da publicação de editais específicos, observados os demais dispositivos desta Portaria.”.
Art. 3º Alterar a redação do art. 9º da Portaria nº 246/20, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º O beneficiário deverá cumprir com as obrigações estabelecidas no curso, pelo prazo indicado no processo seletivo, frequentando-o regularmente e realizando os trabalhos nele exigidos, em horário oposto à jornada de trabalho ou mediante compensação de horário.”.
Art. 4º Alterar a redação do caput do art. 11 da Portaria nº 246/20, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11. O bolsista deverá apresentar à Ceduc ao término de cada semestre letivo: (...)”
Art. 5º Alterar a redação do art. 16 da Portaria nº 246/20 que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16. Deverão ser apresentados à Ceduc, no prazo de 30 (trinta) dias contados do término do curso, o relatório avaliativo sobre o curso; a cópia do Certificado ou da Declaração de Conclusão e do Histórico Escolar; e, se for o caso, a cópia do trabalho final em meio eletrônico após sua avaliação.”.
Art. 6º Alterar a redação do art. 17 da Portaria nº 246, de 06 de outubro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17. Perderá a bolsa de estudos para curso de graduação o beneficiário que: (...)”.
Art. 7º Alterar a redação do art. 18 da Portaria nº 246/20 que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 18. O beneficiário contemplado com bolsa para estudo de curso de graduação deverá ressarcir o Tribunal com as despesas incorridas, devidamente corrigidas, nas seguintes hipóteses: (...)”.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 77, seção 1, 2 e 3 de 23/04/2024 p. 25, col. 1