SINJ-DF

PORTARIA Nº 118, DE 18 DE ABRIL DE 2024

Altera a Portaria nº 246, de 06 de outubro de 2020, que dispõe sobre a concessão de bolsa de estudo para curso de graduação aos membros e servidores ativos do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o art. 16, LI, do Regimento Interno, tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 224687/19-e, resolve:

Art. 1º Alterar a redação do art. 2º da Portaria nº 246, de 06 de outubro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º As bolsas de estudo serão disponibilizadas mediante solicitações e editais específicos, aprovados pela Presidência do Tribunal de Contas do Distrito Federal - TCDF.

Parágrafo único. As bolsas de estudo serão operacionalizadas pela Coordenadoria de Educação Corporativa - Ceduc, unidade integrante da Escola de Contas Públicas do TCDF - Escon.”.

Art. 2º Alterar a redação do caput do art. 7º da Portaria nº 246/20 e acrescentar-lhe o §2º, renumerando-se o parágrafo único como §1º, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º A concessão da bolsa de que trata esta Portaria será precedida de processo seletivo realizado anualmente pela Ceduc, mediante publicação de edital aprovado pela Presidência do Tribunal.

§1º (...).

§2º Os Conselheiros, Auditores e Procuradores do Ministério Público junto ao TCDF poderão efetuar solicitação de bolsa de estudos integrais para curso de graduação à Presidência do Tribunal a qualquer tempo, independente da publicação de editais específicos, observados os demais dispositivos desta Portaria.”.

Art. 3º Alterar a redação do art. 9º da Portaria nº 246/20, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º O beneficiário deverá cumprir com as obrigações estabelecidas no curso, pelo prazo indicado no processo seletivo, frequentando-o regularmente e realizando os trabalhos nele exigidos, em horário oposto à jornada de trabalho ou mediante compensação de horário.”.

Art. 4º Alterar a redação do caput do art. 11 da Portaria nº 246/20, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 11. O bolsista deverá apresentar à Ceduc ao término de cada semestre letivo: (...)”

Art. 5º Alterar a redação do art. 16 da Portaria nº 246/20 que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 16. Deverão ser apresentados à Ceduc, no prazo de 30 (trinta) dias contados do término do curso, o relatório avaliativo sobre o curso; a cópia do Certificado ou da Declaração de Conclusão e do Histórico Escolar; e, se for o caso, a cópia do trabalho final em meio eletrônico após sua avaliação.”.

Art. 6º Alterar a redação do art. 17 da Portaria nº 246, de 06 de outubro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 17. Perderá a bolsa de estudos para curso de graduação o beneficiário que: (...)”.

Art. 7º Alterar a redação do art. 18 da Portaria nº 246/20 que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 18. O beneficiário contemplado com bolsa para estudo de curso de graduação deverá ressarcir o Tribunal com as despesas incorridas, devidamente corrigidas, nas seguintes hipóteses: (...)”.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Ficam revogadas as disposições em contrário.

MÁRCIO MICHEL

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 77, seção 1, 2 e 3 de 23/04/2024 p. 25, col. 1