Altera o parágrafo único do artigo 2º e revoga o §3º, do artigo 7º, da Portaria nº 40, de 28 de março de 2019, expedida pela Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 102, incisos I e V, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto distrital nº 28.691, de 17 de janeiro de 2008, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 40, de 28 de março de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º. ................................................................
Parágrafo único. O porte de arma de fogo é vinculado à dedicação exclusiva às atribuições do cargo, sendo legitimada a sua utilização, fora de serviço, somente para legítima defesa pessoal ou de terceiros" (NR).
"Art. 7º ..................................................................
§ 1º .......................................................................
§ 2º .......................................................................
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 132, seção 1, 2 e 3 de 16/07/2019 p. 10, col. 1