A ADMINISTRADORA REGIONAL DO GUARÁ DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 42, inciso L, do Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, resolve:
TORNAR SEM EFEITO a Ordem de Serviço nº 04, de 20 de janeiro de 2020, publicado no DODF nº 20, 29 de janeiro de 2020, página 03, que estabeleceu as áreas públicas excludentes, ou seja, aquelas onde não poderão haver comercialização de produtos ou de prestação de serviços por ambulantes.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 30, seção 1, 2 e 3 de 12/02/2020 p. 6, col. 2