SINJ-DF

PORTARIA Nº 114, DE 16 DE MARÇO DE 2018

(revogado pelo(a) Portaria 528 de 27/11/2018)

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições constantes na alínea "b", inciso XV do art. 6º do Decreto nº 38.014, 16 de fevereiro de 2017, RESOLVE:

Art. 1º Os agentes públicos deverão assinar Termo de Compromisso prescrito no art. 4º da Portaria nº 70, de 07 de julho de 2015, nos padrões mínimos definidos no Anexo I da presente Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LEANY BARREIRO DE SOUSA LEMOS

ANEXO I - TERMO DE COMPROMISSO

Pelo presente TERMO DE COMPROMISSO eu, ____________________________________________________________, matrícula: _______________________, ocupante do cargo de ______________________________________________, no órgão/ entidade / corporação__________________________________________________, lotado na ___________________________________________________________, com o fim de realizar a capacitação _______________________________________________, na instituição de ensino _________________________________________________________, manifesto minha expressa concordância com as normas, critérios e procedimentos previstos na Portaria nº 70/2015 - Fundo Pró-Gestão, e comprometo-me a:

1. Ser agente público (servidor, empregado ou militar), e está em exercício de suas funções;

2. Não estar impedido legalmente de participar da capacitação pleiteada;

3. Ter sido aprovado no processo seletivo da instituição, caso haja exigência;

4. Estar ciente dos requisitos para participação da capacitação;

5. Apresentar condições físicas e psicológicas suficientes e favoráveis para participar da capacitação, até o ato da sua inscrição;

6. Participar da capacitação mediante autorização da chefia imediata;

7. Frequentar assiduamente a capacitação inscrita, informando, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início do evento, desinteresse em participar, sem a necessidade de justificar motivos da decisão;

8. Obter frequência mínima de 80% da carga horária do evento, exceto para aqueles com carga horária de até 16 horas, caso em que a frequência requerida será de 100%;

9. Informar, ao executor do contrato ou responsável pela elaboração do Relatório Circunstanciado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, razões de ausência à capacitação, apresentando justificativas documentadas do caso fortuito e/ou força maior.

10. Encaminhar, ao executor de contrato ou comissão de execução de contrato, cópia autenticada, por cartório ou servidor com fé pública, do certificado de conclusão da capacitação, acompanhado do trabalho de conclusão de curso (caso esteja previsto em cláusula contratual);

11. Nos casos de capacitações à distância, declarar ter conhecimento mínimo de informática, assim como suporte físico necessário para acessar e permanecer no evento satisfatoriamente durante todo o período da capacitação, assim como acessar o ambiente virtual de aprendizagem, nos primeiros três dias de realização da capacitação que tenha tutoria.

Data: ____/ _____/ _____

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Assinatura do Agente Público

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 59 de 27/03/2018

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 59, seção 1, 2 e 3 de 27/03/2018 p. 3, col. 2