(revogado pelo(a) Portaria 61 de 31/01/2019)
Institui a validade do registro no Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH),para firmar Termo de Compromisso, nas ações de formação e capacitação da Escola de Governo do DF.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO as diretrizes contidas na Portaria nº 70, de 7 de julho de 2015 e na Ordem de Serviço EGOV nº 1, de 22 de maio de 2018, resolve:
Art. 1º Validar o registro no Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH), para firmar termo de compromisso, nas ações de formação e capacitação da Escola de Governo do DF.
Parágrafo único. Essa medida atende à exigência de anuência do agente público, com efeito vinculante ao termo de compromisso, prescrito no art. 4º da Portaria n. 70, de 7 de julho de 2015, nos cursos destinados à formação e capacitação dos servidores públicos do Distrito Federal, realizados pela Escola de Governo do DF.
Art. 2º A pré-inscrição do agente público nas ações de formação e capacitação da EGOV, por meio do formulário on-line, disponível no site da Escola, está condicionada a inserção de senha pessoal, de registro no SIGRH.
Art. 3º Demais servidores de órgãos não contemplados pelo banco de dados do SIGRH deverão, obrigatoriamente, entregar termo de compromisso impresso e assinado, para a efetivação da inscrição.
Art. 4º A pré-inscrição é ato de responsabilidade de todo agente público que solicita vaga em ação de formação e capacitação da EGOV e implica o conhecimento e a aceitação das regras e das condições descritas no texto do formulário de pré-inscrição.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6º Revoga a Portaria nº 114, de 16 de março de 2018.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 227 de 29/11/2018
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 227, seção 1, 2 e 3 de 29/11/2018 p. 12, col. 2