SINJ-DF

RESOLUÇÃO N° 179, DE 2002

(Autoria do Projeto: Deputado João de Deus)

Dispõe sobre desdobramento de cargo em comissão que especifica

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 42, inciso II, alínea e, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1° Fica facultado o desdobramento do cargo de CL-15 de que trata o art. 1°, inciso II, alínea a, da Resolução n° 175, de 7 de janeiro de 2002, em até cinco cargos, obedecido o limite de remuneração do referido CL desdobrado.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 8 de março de 2002

DEPUTADO GIM ARGELLO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 44 de 11/03/2002 p. 2, col. 1