SINJ-DF

Legislação Correlata - Resolução 201 de 26/12/2003

RESOLUÇÃO N° 175, DE 2002

(Autoria do Projeto: Mesa Diretora)

Regulamenta a estrutura de apoio à Corregedoria da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 42, inciso II, alínea e, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1° A CLDF disporá para funcionamento da Corregedoria da Câmara Legislativa do Distrito Federal os seguintes recursos:

I – materiais:

a) sala apropriada e independente;

b) mobiliário e equipamentos diversos como: computador, impressora, aparelho de fax e telefone;

c) quotas de telefone, correios e duplicação de cópias.

II – Humanos:

a) Cargos em Comissão: (Legislação Correlata - Resolução 179 de 08/03/2002)

1) um Coordenador, de livre provimento, CL-15;

2) uma Secretária, de livre provimento, CL-11;

3) um Auxiliar de Administração, do quadro da Casa, CL-04.

b) cargos efetivos:

1) um Assessor Técnico – Advogado;

2) uma Secretária;

Art. 2° Fica instituída a gratificação para o exercício de atividades definidas em Lei como de caráter exclusivos de Contador, em conformidade com o Decreto-Lei n° 9.295, de 27/5/1946:

Art. 2º Fica instituída a gratificação para os Encarregados de Contabilidade - Contador - no Setor de Contabilidade, para os servidores efetivos que exercem as atribuições definidas em lei como de caráter exclusivas de Contador em conformidade com o Decreto-Lei nº 9.295 de 27/05/46. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 36 de 10/05/2002) (Artigo Revogado(a) pelo(a) Resolução 187 de 15/07/2002)

§ 1° A gratificação terá como remuneração o CL-4 e será num total de 2 (duas), exercidas no Setor de Contabilidade; (Parágrafo Revogado(a) pelo(a) Resolução 187 de 15/07/2002)

§ 2° São requisitos para ocupar a referida gratificação: (Parágrafo Revogado(a) pelo(a) Resolução 187 de 15/07/2002)

I – ser ocupante de cargo efetivo da CLDF; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Resolução 187 de 15/07/2002)

II – estar em exercício no Setor de Contabilidade há pelo menos 4 anos, possuir conhecimentos de contabilidade pública, Lei de Responsabilidade Fiscal e Tomada de Contas Anual; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Resolução 187 de 15/07/2002)

III – ser Bacharel em Ciências Contábeis; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Resolução 187 de 15/07/2002)

IV – possuir registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC. (Inciso Revogado(a) pelo(a) Resolução 187 de 15/07/2002)

Art. 3° Ato da Mesa Diretora disporá sobre outros recursos não previstos nesta Resolução.

Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 7 de janeiro de 2002

DEPUTADO GIM ARGELLO

Presidente

(Republicado por ter saído com incorreção no DCL de 04/01/2002)

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 3 de 04/01/2002 p. 2, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 5 de 08/01/2002 p. 1, col. 2