SINJ-DF

PORTARIA Nº 13, DE 30 DE MARÇO DE 2012.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL no uso da atribuição conferida no Art. 3º, do Decreto nº 28.198, de 16 de agosto de 2007 e considerando as indicações formuladas pelos órgãos e entidades enunciadas no Art. 2º, do mesmo diploma legal, RESOLVE:

Art. 1º Designar para compor a Câmara Setorial da Cadeia Produtiva do Leite e Derivados do Distrito Federal-CSL/DF, instituída pelo Decreto nº 28.198, de 16 de agosto de 2007, com a finalidade descrita no Art. 1º do citado Decreto, os representantes titular e suplente, respectivamente, dos seguintes órgãos e entidades:

- Secretaria de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal – Sebastião Márcio Lopes de Andrade;

- Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal – Nelson Pereira da Silva e Edson Sadao Ito;

- Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal – José Agmar de Souza e Rodrigo Bastos Faria;

- Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal – Lúcio A.C. de Souza e Marcelo Staciarini Puttini;

- Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal – Kelva Karina Nogueira e Andreia Emiko Ashiro;

- Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal – Francisco Camilo Faria;

- Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – Luiz Carlos Costa e Heleno Cardoso da Costa;

- Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal – Dilson Francisco Rosa e Bernardo da Rocha Speigel Sallum;

- Federação da Agricultura e Pecuária do Distrito Federal – Paulo Horta Barbosa da Silva e Geraldo de Carvalho Borges;

- Federação dos Trabalhadores na Agricultura – Lucindo Alves dos Santos;

- Associação dos Produtores e Processadores de Leite do Distrito Federal – Geraldo Maurício Maia e Gabriel Marinho Villa Verde de Carvalho;

- Sindicato das Indústrias de Alimentação de Brasília – Paulo Sérgio Dias Lopes e Ronaldo Francisco Santos;

- Banco de Brasília S/A - BRB – Patrícia Alves de Melo e Armando Shigeru Shiba;

- Banco do Brasil S/A – BB – Patrícia Flexa Ribeiro Gonçalves e Robson Antônio Mesquita Catunda;

- Instituto de Defesa do Consumidor/PROCON-DF – Marcos Lopes Coelho e Tiago Santana Nascimento;

- Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal-EMATER – Flávia de Carvalho Lage e Camila Braz Ribeiral;

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LÚCIO TAVEIRA VALADÃO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 68, seção 2 de 04/04/2012 p. 37, col. 1