Legislação Correlata - Portaria 21 de 26/04/2021
Homologa a Decisão nº 57/80 do Conselho de Arquitetura e Urbanismo.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960 e tendo em vista o constante do Processo nº 004.936/80,
Art. 1º - Fica homologada a Decisão nº 57/80 do Conselho de Arquitetura e Urbanismo que aprovou a autorização da construção de "Guarita" dentro da faixa de afastamento minimo obrigatório, nos Setores de Mansões Park-Way, Mansões do Lago Norte, Mansões Dom Bosco e das Chácaras do SHI-Sul - RA I.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 13 de maio de 1980
92º da República e 21º de Brasilia
AIME ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 90, seção 1, 2 e 3 de 14/05/1980 p. 1, col. 1