(revogado pelo(a) Decreto 35415 de 12/05/2014)
Altera o art. 2º do Decreto nº 32.898, de 03 de maio de 2011, que Cria o Comitê de Combate ao Uso Irregular do Solo, destinado a desenvolver ações de prevenção, controle e erradicação das ocupações irregulares do solo e das áreas de proteção ambiental no Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 32.898, de 03 de maio de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º.........................................
V – Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;
...................................................
XVII – Coordenadoria das Cidades, da Casa Civil, da Governadoria do Distrito Federal;
XVIII – Secretaria de Estado de Regularização de Condomínios do Distrito Federal – SERCOND.
...................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de abril de 2012.
124º da República e 52º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 79 de 20/04/2012
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 79, seção 1 de 20/04/2012 p. 39, col. 1