SINJ-DF

DECRETO Nº 35.415, DE 12 DE MAIO DE 2014.

Altera o Decreto nº 32.898, de 3 de maio de 2011, que cria o Comitê de Combate ao Uso Irregular do Solo.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Os arts. 2º e 5º do Decreto nº 32.898, de 3 de maio de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º O Comitê de Combate ao Uso Irregular do Solo será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal:

I - Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social;

II - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda;

III - Secretaria de Estado de Proteção e Defesa Civil;

IV - Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano;

V - Secretaria de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural;

VI - Secretaria de Estado de Segurança Pública;

VII - Secretaria de Estado de Regularização de Condomínios;

VIII - Secretaria de Estado de Governo;

IX - Agência de Fiscalização do Distrito Federal - AGEFIS;

X - Coordenadoria das Cidades;

XI - Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP;

XII - Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB;

XIII - Companhia Energética de Brasília - CEB;

XIV - Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP;

XV - Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF;

XVI - Polícia Civil do Distrito Federal - PCDF;

XVII - Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CBMDF;

XVIII - Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental;

XIX - Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU.

.....................................................................................”.

“Art. 5º Compete ao Comitê de Combate ao Uso Irregular do Solo encaminhar à Secretaria de Estado de Publicidade Institucional, de forma integrada, as demandas de publicidade da Administração Pública Direta que visem evitar, coibir e combater a ocupação e o uso indevido do solo do Distrito Federal.”.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 33.623, de 19 de abril de 2012, o Decreto nº 34.317, de 25 de abril de 2013, e o Decreto nº 34.556, de 8 de agosto de 2013.

Brasília, 12 de maio de 2014.

126º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 94, seção 1 de 13/05/2014 p. 1, col. 2