SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 173, de 2001

(Autoria: Vários Deputados)

Altera dispositivos do Regimento Interno da Câmara Legislativa.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 42, inciso II, alínea “e”, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º O art. 19, caput, da Resolução nº 167, de 16 de novembro de 2000, passa a ter a seguinte redação:

Art. 19. O Deputado Distrital poderá licenciar-se do cargo, sem perder o mandato nem o cargo que detiver na Mesa Diretora:

Art. 2º O art. 47, inciso IV, passa a ter a seguinte redação:

IV – assumir outro cargo público, por mais de cento e vinte dias, que não enseje a perda do mandato;

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de outubro de 2001

DEPUTADO GIM ARGELLO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 185 de 18/10/2001 p. 2, col. 2