(Autoria do Projeto: Mesa Diretora)
Dispõe sobre as eleições do Corregedor, da Comissão Representativa e das Comissões Permanentes
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 42, inciso II, alínea e, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1° A eleição e posse dos Presidentes e Vice-Presidentes das Comissões Permanentes para o exercício de 2001, do Corregedor e dos Membros da Comissão Representativa serão realizadas, excepcionalmente, na primeira quinzena de fevereiro de 2001.
Art. 2° Permanecem em plena vigência e funcionamento as atuais Comissões Permanentes e os respectivos cargos em comissão até eleição e posse dos novos Presidentes, inclusive a Comissão de Ética e Decoro Parlamentar.
Parágrafo único. A remuneração dos cargos em comissão das Comissões a que se refere o Anexo II da Resolução n° 168, de 22 de novembro de 2000, fica mantida com os valores atuais até o dia 28 de fevereiro de 2001, quando passarão aos valores constantes do Anexo IV.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de dezembro de 2000
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 235 de 29/12/2000 p. 71, col. 2