SINJ-DF

Legislação Correlata - Resolução 35 de 26/12/1991

Legislação Correlata - Resolução 91 de 22/12/1994

Legislação Correlata - Resolução 169 de 28/12/2000

Legislação Correlata - Resolução 177 de 22/02/2002

Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 57 de 23/08/2001

Legislação Correlata - Resolução 181 de 08/03/2002

Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 12 de 09/03/2004

RESOLUÇÃO N° 168, DE 2000

(Revogado(a) pelo(a) Resolução 337 de 29/11/2023)

(Autoria do Projeto: Vários Deputados)

Aprova o Regulamento do Gabinete da Mesa Diretora da Câmara Legislativa, extingue cargos da estrutura administrativa permanente e provisória e dá outras providências

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 15, inciso II, alínea g, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1° O Gabinete da Mesa Diretora compõe-se de 5 membros, sendo: 1 Secretário-Geral e 4 Secretários-Executivos.

Parágrafo único. A estrutura do Gabinete da Mesa Diretora é composta, ainda, pelos  cargos:

I – efetivos:

a) 2  Assessores Legislativos;

b) 2 Assessores Técnicos (Administrador);

c) 2 Assistentes Técnicos (1 Secretário e 1 Técnico em Contabilidade);

d) 2 Auxiliares de Administração (Auxiliar de Administração);

e) 1 Agente de Apoio (Contínuo);

II – em comissão: (Inciso Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 64788 de 21/06/2006)

a) 1 Assessor; (Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 64788 de 21/06/2006)

b) 1 Secretário; (Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 64788 de 21/06/2006)

c) 1 Assistente Jurídico; (Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 64788 de 21/06/2006)

d) 2 Assistentes do Gabinete da Mesa Diretora. (Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 64788 de 21/06/2006)

Art. 2° O Secretário-Geral será indicado e nomeado pelo Presidente da Mesa Diretora e os  Secretários Executivos indicados pelos demais Membros.

Art. 3° Ao Gabinete da Mesa Diretora compete coordenar, sob a supervisão do membro da Mesa Diretora correspondente, a execução das atividades compreendidas nas competências das seguintes unidades administrativas: Diretoria de Recursos Humanos, Diretoria de Administração e Finanças, Diretoria Legislativa, FASCAL, Comissão Permanente de Licitação, Comissão Permanente dos Anais, Coordenadoria de Modernização e Informática, Coordenadoria de Editoração e Produção Gráfica, Coordenadoria de Planejamento e Elaboração Orçamentária, Assessoria Especial de Fiscalização e Controle, Procuradoria-Geral e Assessoria Legislativa.

Art. 4° Ao Gabinete da Mesa Diretora compete praticar, ainda, os seguintes atos administrativos:

I – apresentar à Mesa Diretora, anualmente, a proposta orçamentária da Câmara Legislativa para o exercício seguinte;

II – aprovar o Quadro de Detalhamento de Despesa – QDD do orçamento da Câmara Legislativa do Distrito Federal e suas alterações;

III – observar e fazer observar as determinações do Presidente e da Mesa Diretora;

IV – viabilizar a realização de concurso público autorizado pela Mesa Diretora; (Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 135 de 11/12/2003) (Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 13 de 10/03/2005)

V – autorizar:

a) a abertura de vagas em cargos da estrutura administrativa, após a aprovação da Mesa Diretora;

b) o horário especial de servidores e estudantes e/ou deficientes e a participação em estágio;

c) a prestação de serviços extraordinários de servidores efetivos do quadro de pessoal da Câmara Legislativa;

d) o exercício de servidor, em caráter transitório, em órgão diverso do de sua lotação;

e) conceder licenças, aposentadorias, vantagens e averbação de tempo de serviço previstas na Lei n° 8.112, de 1990, e legislação complementar;

f) a realização, no interesse das atribuições da Câmara Legislativa, de conferências, exposições, palestras ou seminários no edifício-sede, ressalvadas as competências das Comissões;

g) a concessão de diárias e passagens de servidores em viagem a serviço ou treinamento;

h) a impressão de mensagens em contracheques dos servidores e no DF Letras;

VI – nomear comissão de tomada de contas especial nos casos previstos em lei;

VII – fixar cotas de serviços dos Gabinetes Parlamentares, das Lideranças de partidos e blocos parlamentares, bem como dos órgãos da estrutura administrativa da Câmara Legislativa;

VIII – aprovar os pareceres da Procuradoria-Geral;

IX – aprovar o processo de avaliação de desempenho dos servidores;

X – aprovar a programação de treinamento interno;

XI – assinar as portarias que consubstanciam as deliberações do Gabinete da Mesa Diretora;

XII – aprovar o calendário de compras;

XIII – servir de ligação entre os órgãos coordenados pelo Gabinete da Mesa Diretora e a Mesa Diretora;

XIV – convocar servidores para prestar esclarecimentos nas reuniões do Gabinete da Mesa Diretora;

XV – delegar ou subdelegar as atribuições de sua competência.

Parágrafo único. Das decisões do Gabinete da Mesa Diretora caberá recurso à Mesa Diretora.

Art. 5° As decisões do Gabinete da Mesa Diretora serão tomadas, em reunião previamente convocada, pela maioria absoluta dos membros que o compõem.

§ 1°  As reuniões serão convocadas pelo Secretário-Geral ou pela maioria absoluta dos Secretários Executivos que compõem o Gabinete da Mesa Diretora.

§ 2°  Em casos de urgência ou das matérias que assim entenderem os Secretários poderão ser baixados atos administrativos independentemente de reunião, desde que o ato esteja subscrito por todos os membros do Gabinete da Mesa Diretora.

Art. 6° Compete ao Secretário-Geral do Gabinete da Mesa Diretora:

I – assinar expedientes em nome do Gabinete da Mesa Diretora;

II – secretariar as reuniões da Mesa Diretora e do Colégio de Líderes;

III – encaminhar requerimento de informação aos Secretários de Governo e demais autoridades;

IV – encaminhar à Mesa Diretora, ao fim de cada Sessão Legislativa, o levantamento estatístico unificado das atividades dos órgãos da Câmara Legislativa para o relatório geral da Presidência, após o pronunciamento do Gabinete da Mesa Diretora;

V – colaborar com o Presidente na elaboração do seu relatório anual;

VI – determinar a publicação, no Diário da Câmara Legislativa, de matéria referente à Câmara Legislativa;

VII – credenciar servidores com habilitação legal para dirigir os veículos da Câmara Legislativa em situações especiais ou emergenciais;

VIII – responder pela freqüência dos servidores em exercício no Gabinete da Mesa Diretora;

IX – responder pelos bens patrimoniais do Gabinete da Mesa Diretora;

X – promover a compilação da legislação proveniente das deliberações da Mesa Diretora e das portarias do Gabinete da Mesa Diretora;

XI – designar o seu substituto legal;

XII – organizar o expediente administrativo e a tramitação de documentos no Gabinete da Mesa Diretora;

XIII – subdelegar, por conveniência administrativa, as competências que lhe são atribuídas por esta Resolução.

Art. 7° Ficam extintos, na estrutura administrativa permanente e provisória, os cargos constantes no Anexo I, com vigência a partir da data de publicação, e Anexo II, com vigência a partir do dia 1° de janeiro de 2001.

Art. 8° Ficam criados, na estrutura administrativa da CLDF, os cargos constantes no Anexo III, com vigência a partir da data de publicação, e Anexo IV, com vigência a partir de 1° de janeiro de 2001.

Art. 9° O cargo em comissão de Assessor Especial da Mesa Diretora – CNE, indicado pelo Presidente, fica transformado em Secretário-Geral do Gabinete da Mesa Diretora, cuja remuneração é a do CNE, acrescida de 5% (cinco por cento), e os outros quatro cargos em comissão de Assessor Especial – CNE ficam transformados em quatro cargos em comissão de Secretário Executivo – CNE. (Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 37 de 10/05/2002)

Art. 10. O § 1° do art. 4° da Resolução n° 128, de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: (Artigo Revogado(a) pelo(a) Resolução 182 de 02/04/2002) (Legislação Correlata - Resolução 178 de 28/02/2002)

Art. 4° ......................................... (Artigo Revogado(a) pelo(a) Resolução 182 de 02/04/2002)

§ 1° Cada cargo em comissão de que trata o presente artigo poderá ser desdobrado em até três cargos, obedecido o limite de remuneração dos referidos cargos em comissão. (Parágrafo Revogado(a) pelo(a) Resolução 182 de 02/04/2002)

Art. 11. Os cargos e o funcionamento da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar terão vigência até 31 de dezembro de 2000, transferindo-se o acervo documental e processos em andamento à Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar, em 1° de janeiro de 2001.

Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário, e, em especial a Resolução n° 34, de 1991, no que for incompatível.

Brasília, 16 de novembro de 2000

DEPUTADO EDIMAR PIRENEUS

Presidente

ANEXO I

 CARGOS EXTINTOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA PROVISÓRIA

CARGO

NÍVEL

VAGAS

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

Encarregado de Produção Gráfica

EP-11

1

R$ 2.768,34

R$ 2.768,34

Encarregado de Fotolitagem

EP-09

1

R$ 2.164,14

R$ 2.164,14

Encarregado de Editoração

EP-08

1

R$ 1.925,09

R$ 1.925,09

Encarregado de Programação

EP-08

1

R$ 1.925,09

R$ 1.925,09

Encarregado de Paginação

EP-08

1

R$ 1.925,09

R$ 1.925,09

Encarregado de Encadernação

EP-08

1

R$ 1.925,09

R$ 1.925,09

Encarregado de Manutenção

EP-08

1

R$ 1.925,09

R$ 1.925,09

Assessor Especialista – Advogado

EP-12

5

R$ 3.085,28

R$ 15.426,40

TOTAL

-

12

-

R$ 29.984,33

*Vigência a partir da data de publicação.

ANEXO II

CARGOS EXTINTOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA PERMANENTE

CARGO

NÍVEL

VAGAS

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

Coordenador de Comissão Permanente

CL-15

5

R$ 4.461,33

R$ 22.306,65

Assessor de Comissão Permanente

CL-14

5

R$ 3.949,58

R$ 19.747,90

Assistente de Comissão Permanente

CL-12

5

R$ 3.085,28

R$ 15.426,40

TOTAL

-

15

-

R$ 57.480,95

*Vigência a partir de 1° de janeiro de 2001.

ANEXO III

CARGOS CRIADOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA PERMANENTE

CARGO

NÍVEL

VAGAS

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

LOTAÇÃO

Assistente Jurídico

CL-12

5

R$ 3.085,28

R$ 15.426,40

2-DRH2-PG/CLDF1-GMD

Encarregado de Produção Gráfica

CL-03

5

R$ 1.053,76

R$ 5.268,80

Seção de Produção Gráfica

(Redação corrigida pela Errata

publicada no DCL de 22/11/2000, p. 1)

Encarregado de Manutenção

CL-03

1

R$ 1.053,76

R$ 1.053,76

Setor de Serviços Auxiliares

Assist. do Gab. da Mesa Diretora

CL-10

2

R$ 2.448,72

R$ 4.897,44

GMD

TOTAL

-

13

-

R$ 26.646,40

-

*Vigência a partir da data de publicação.

ANEXO IV (Anexo Revogado(a) pelo(a) Resolução 182 de 02/04/2002) (Legislação Correlata - Resolução 178 de 28/02/2002)

CARGOS CRIADOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA PERMANENTE (Revogado(a) pelo(a) Resolução 182 de 02/04/2002)

CARGO (Revogado(a) pelo(a) Resolução 182 de 02/04/2002)

NÍVEL (Revogado(a) pelo(a) Resolução 182 de 02/04/2002)

VAGAS (Revogado(a) pelo(a) Resolução 182 de 02/04/2002)

VALOR UNITÁRIO (Revogado(a) pelo(a) Resolução 182 de 02/04/2002)

VALOR TOTAL (Revogado(a) pelo(a) Resolução 182 de 02/04/2002)

LOTAÇÃO (Revogado(a) pelo(a) Resolução 182 de 02/04/2002)

Coordenador de Comissão Permanente (Revogado(a) pelo(a) Resolução 182 de 02/04/2002)

CL-12 (Inciso Revogado(a) pelo(a) Resolução 182 de 02/04/2002)

7 (Revogado(a) pelo(a) Resolução 182 de 02/04/2002)

R$ 3.085,28 (Revogado(a) pelo(a) Resolução 182 de 02/04/2002)

R$ 21.596,96 (Revogado(a) pelo(a) Resolução 182 de 02/04/2002)

Comissões Permanentes (Revogado(a) pelo(a) Resolução 182 de 02/04/2002)

Assessor de Comissão Permanente (Revogado(a) pelo(a) Resolução 182 de 02/04/2002)

CL-11 (Revogado(a) pelo(a) Resolução 182 de 02/04/2002)

7 (Revogado(a) pelo(a) Resolução 182 de 02/04/2002)

R$ 2.768,34 (Revogado(a) pelo(a) Resolução 182 de 02/04/2002)

R$ 19.378,38 (Revogado(a) pelo(a) Resolução 182 de 02/04/2002)

Comissões Permanentes (Revogado(a) pelo(a) Resolução 182 de 02/04/2002)

Assist. de Comissão Permanente (Revogado(a) pelo(a) Resolução 182 de 02/04/2002)

CL-10 (Revogado(a) pelo(a) Resolução 182 de 02/04/2002)

7 (Revogado(a) pelo(a) Resolução 182 de 02/04/2002)

R$ 2.448,72 (Revogado(a) pelo(a) Resolução 182 de 02/04/2002)

R$ 17.141,04 (Revogado(a) pelo(a) Resolução 182 de 02/04/2002)

Comissões Permanentes (Revogado(a) pelo(a) Resolução 182 de 02/04/2002)

TOTAL (Revogado(a) pelo(a) Resolução 182 de 02/04/2002)

- (Revogado(a) pelo(a) Resolução 182 de 02/04/2002)

21 (Revogado(a) pelo(a) Resolução 182 de 02/04/2002)

- (Revogado(a) pelo(a) Resolução 182 de 02/04/2002)

R$ 58.116,38 (Revogado(a) pelo(a) Resolução 182 de 02/04/2002)

- (Revogado(a) pelo(a) Resolução 182 de 02/04/2002)

*Vigência a partir de 1° de janeiro de 2001. (Revogado(a) pelo(a) Resolução 182 de 02/04/2002)

(Ressalvado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 9 de 19/02/2003

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 207 de 17/11/2000 p. 2, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 210 de 22/11/2000 p. 1, col. 2