Legislação Correlata - Resolução 35 de 26/12/1991
Legislação Correlata - Resolução 91 de 22/12/1994
Legislação Correlata - Resolução 169 de 28/12/2000
Legislação Correlata - Resolução 177 de 22/02/2002
Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 57 de 23/08/2001
Legislação Correlata - Resolução 181 de 08/03/2002
Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 12 de 09/03/2004
(Revogado(a) pelo(a) Resolução 337 de 29/11/2023)
(Autoria do Projeto: Vários Deputados)
Aprova o Regulamento do Gabinete da Mesa Diretora da Câmara Legislativa, extingue cargos da estrutura administrativa permanente e provisória e dá outras providências
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 15, inciso II, alínea g, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1° O Gabinete da Mesa Diretora compõe-se de 5 membros, sendo: 1 Secretário-Geral e 4 Secretários-Executivos.
Parágrafo único. A estrutura do Gabinete da Mesa Diretora é composta, ainda, pelos cargos:
b) 2 Assessores Técnicos (Administrador);
c) 2 Assistentes Técnicos (1 Secretário e 1 Técnico em Contabilidade);
d) 2 Auxiliares de Administração (Auxiliar de Administração);
e) 1 Agente de Apoio (Contínuo);
II – em comissão: (Inciso Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 64788 de 21/06/2006)
a) 1 Assessor; (Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 64788 de 21/06/2006)
b) 1 Secretário; (Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 64788 de 21/06/2006)
c) 1 Assistente Jurídico; (Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 64788 de 21/06/2006)
d) 2 Assistentes do Gabinete da Mesa Diretora. (Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 64788 de 21/06/2006)
Art. 2° O Secretário-Geral será indicado e nomeado pelo Presidente da Mesa Diretora e os Secretários Executivos indicados pelos demais Membros.
Art. 3° Ao Gabinete da Mesa Diretora compete coordenar, sob a supervisão do membro da Mesa Diretora correspondente, a execução das atividades compreendidas nas competências das seguintes unidades administrativas: Diretoria de Recursos Humanos, Diretoria de Administração e Finanças, Diretoria Legislativa, FASCAL, Comissão Permanente de Licitação, Comissão Permanente dos Anais, Coordenadoria de Modernização e Informática, Coordenadoria de Editoração e Produção Gráfica, Coordenadoria de Planejamento e Elaboração Orçamentária, Assessoria Especial de Fiscalização e Controle, Procuradoria-Geral e Assessoria Legislativa.
Art. 4° Ao Gabinete da Mesa Diretora compete praticar, ainda, os seguintes atos administrativos:
I – apresentar à Mesa Diretora, anualmente, a proposta orçamentária da Câmara Legislativa para o exercício seguinte;
II – aprovar o Quadro de Detalhamento de Despesa – QDD do orçamento da Câmara Legislativa do Distrito Federal e suas alterações;
III – observar e fazer observar as determinações do Presidente e da Mesa Diretora;
IV – viabilizar a realização de concurso público autorizado pela Mesa Diretora; (Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 135 de 11/12/2003) (Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 13 de 10/03/2005)
a) a abertura de vagas em cargos da estrutura administrativa, após a aprovação da Mesa Diretora;
b) o horário especial de servidores e estudantes e/ou deficientes e a participação em estágio;
c) a prestação de serviços extraordinários de servidores efetivos do quadro de pessoal da Câmara Legislativa;
d) o exercício de servidor, em caráter transitório, em órgão diverso do de sua lotação;
e) conceder licenças, aposentadorias, vantagens e averbação de tempo de serviço previstas na Lei n° 8.112, de 1990, e legislação complementar;
f) a realização, no interesse das atribuições da Câmara Legislativa, de conferências, exposições, palestras ou seminários no edifício-sede, ressalvadas as competências das Comissões;
g) a concessão de diárias e passagens de servidores em viagem a serviço ou treinamento;
h) a impressão de mensagens em contracheques dos servidores e no DF Letras;
VI – nomear comissão de tomada de contas especial nos casos previstos em lei;
VII – fixar cotas de serviços dos Gabinetes Parlamentares, das Lideranças de partidos e blocos parlamentares, bem como dos órgãos da estrutura administrativa da Câmara Legislativa;
VIII – aprovar os pareceres da Procuradoria-Geral;
IX – aprovar o processo de avaliação de desempenho dos servidores;
X – aprovar a programação de treinamento interno;
XI – assinar as portarias que consubstanciam as deliberações do Gabinete da Mesa Diretora;
XII – aprovar o calendário de compras;
XIII – servir de ligação entre os órgãos coordenados pelo Gabinete da Mesa Diretora e a Mesa Diretora;
XIV – convocar servidores para prestar esclarecimentos nas reuniões do Gabinete da Mesa Diretora;
XV – delegar ou subdelegar as atribuições de sua competência.
Parágrafo único. Das decisões do Gabinete da Mesa Diretora caberá recurso à Mesa Diretora.
Art. 5° As decisões do Gabinete da Mesa Diretora serão tomadas, em reunião previamente convocada, pela maioria absoluta dos membros que o compõem.
§ 1° As reuniões serão convocadas pelo Secretário-Geral ou pela maioria absoluta dos Secretários Executivos que compõem o Gabinete da Mesa Diretora.
§ 2° Em casos de urgência ou das matérias que assim entenderem os Secretários poderão ser baixados atos administrativos independentemente de reunião, desde que o ato esteja subscrito por todos os membros do Gabinete da Mesa Diretora.
Art. 6° Compete ao Secretário-Geral do Gabinete da Mesa Diretora:
I – assinar expedientes em nome do Gabinete da Mesa Diretora;
II – secretariar as reuniões da Mesa Diretora e do Colégio de Líderes;
III – encaminhar requerimento de informação aos Secretários de Governo e demais autoridades;
IV – encaminhar à Mesa Diretora, ao fim de cada Sessão Legislativa, o levantamento estatístico unificado das atividades dos órgãos da Câmara Legislativa para o relatório geral da Presidência, após o pronunciamento do Gabinete da Mesa Diretora;
V – colaborar com o Presidente na elaboração do seu relatório anual;
VI – determinar a publicação, no Diário da Câmara Legislativa, de matéria referente à Câmara Legislativa;
VII – credenciar servidores com habilitação legal para dirigir os veículos da Câmara Legislativa em situações especiais ou emergenciais;
VIII – responder pela freqüência dos servidores em exercício no Gabinete da Mesa Diretora;
IX – responder pelos bens patrimoniais do Gabinete da Mesa Diretora;
X – promover a compilação da legislação proveniente das deliberações da Mesa Diretora e das portarias do Gabinete da Mesa Diretora;
XI – designar o seu substituto legal;
XII – organizar o expediente administrativo e a tramitação de documentos no Gabinete da Mesa Diretora;
XIII – subdelegar, por conveniência administrativa, as competências que lhe são atribuídas por esta Resolução.
Art. 7° Ficam extintos, na estrutura administrativa permanente e provisória, os cargos constantes no Anexo I, com vigência a partir da data de publicação, e Anexo II, com vigência a partir do dia 1° de janeiro de 2001.
Art. 8° Ficam criados, na estrutura administrativa da CLDF, os cargos constantes no Anexo III, com vigência a partir da data de publicação, e Anexo IV, com vigência a partir de 1° de janeiro de 2001.
Art. 9° O cargo em comissão de Assessor Especial da Mesa Diretora – CNE, indicado pelo Presidente, fica transformado em Secretário-Geral do Gabinete da Mesa Diretora, cuja remuneração é a do CNE, acrescida de 5% (cinco por cento), e os outros quatro cargos em comissão de Assessor Especial – CNE ficam transformados em quatro cargos em comissão de Secretário Executivo – CNE. (Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 37 de 10/05/2002)
Art. 10. O § 1° do art. 4° da Resolução n° 128, de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: (Artigo Revogado(a) pelo(a) Resolução 182 de 02/04/2002) (Legislação Correlata - Resolução 178 de 28/02/2002)
Art. 4° ......................................... (Artigo Revogado(a) pelo(a) Resolução 182 de 02/04/2002)
§ 1° Cada cargo em comissão de que trata o presente artigo poderá ser desdobrado em até três cargos, obedecido o limite de remuneração dos referidos cargos em comissão. (Parágrafo Revogado(a) pelo(a) Resolução 182 de 02/04/2002)
Art. 11. Os cargos e o funcionamento da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar terão vigência até 31 de dezembro de 2000, transferindo-se o acervo documental e processos em andamento à Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar, em 1° de janeiro de 2001.
Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário, e, em especial a Resolução n° 34, de 1991, no que for incompatível.
Brasília, 16 de novembro de 2000
CARGOS EXTINTOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA PROVISÓRIA
Encarregado de Produção Gráfica
Assessor Especialista – Advogado
*Vigência a partir da data de publicação.
CARGOS EXTINTOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA PERMANENTE
Coordenador de Comissão Permanente
Assessor de Comissão Permanente
Assistente de Comissão Permanente
*Vigência a partir de 1° de janeiro de 2001.
CARGOS CRIADOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA PERMANENTE
Encarregado de Produção Gráfica
(Redação corrigida pela Errata publicada no DCL de 22/11/2000, p. 1) Assist. do Gab. da Mesa Diretora *Vigência a partir da data de publicação. (Ressalvado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 9 de 19/02/2003 Este texto não substitui o publicado no DCL nº 207 de 17/11/2000 p. 2, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DCL nº 210 de 22/11/2000 p. 1, col. 2ANEXO IV (Anexo Revogado(a) pelo(a) Resolução 182 de 02/04/2002) (Legislação Correlata - Resolução 178 de 28/02/2002)CARGOS CRIADOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA PERMANENTE (Revogado(a) pelo(a) Resolução 182 de 02/04/2002)CARGO (Revogado(a) pelo(a) Resolução 182 de 02/04/2002)NÍVEL (Revogado(a) pelo(a) Resolução 182 de 02/04/2002)VAGAS (Revogado(a) pelo(a) Resolução 182 de 02/04/2002)VALOR UNITÁRIO (Revogado(a) pelo(a) Resolução 182 de 02/04/2002)VALOR TOTAL (Revogado(a) pelo(a) Resolução 182 de 02/04/2002)LOTAÇÃO (Revogado(a) pelo(a) Resolução 182 de 02/04/2002)Coordenador de Comissão Permanente (Revogado(a) pelo(a) Resolução 182 de 02/04/2002)CL-12 (Inciso Revogado(a) pelo(a) Resolução 182 de 02/04/2002)7 (Revogado(a) pelo(a) Resolução 182 de 02/04/2002)R$ 3.085,28 (Revogado(a) pelo(a) Resolução 182 de 02/04/2002)R$ 21.596,96 (Revogado(a) pelo(a) Resolução 182 de 02/04/2002)Comissões Permanentes (Revogado(a) pelo(a) Resolução 182 de 02/04/2002)Assessor de Comissão Permanente (Revogado(a) pelo(a) Resolução 182 de 02/04/2002)CL-11 (Revogado(a) pelo(a) Resolução 182 de 02/04/2002)7 (Revogado(a) pelo(a) Resolução 182 de 02/04/2002)R$ 2.768,34 (Revogado(a) pelo(a) Resolução 182 de 02/04/2002)R$ 19.378,38 (Revogado(a) pelo(a) Resolução 182 de 02/04/2002)Comissões Permanentes (Revogado(a) pelo(a) Resolução 182 de 02/04/2002)Assist. de Comissão Permanente (Revogado(a) pelo(a) Resolução 182 de 02/04/2002)CL-10 (Revogado(a) pelo(a) Resolução 182 de 02/04/2002)7 (Revogado(a) pelo(a) Resolução 182 de 02/04/2002)R$ 2.448,72 (Revogado(a) pelo(a) Resolução 182 de 02/04/2002)R$ 17.141,04 (Revogado(a) pelo(a) Resolução 182 de 02/04/2002)Comissões Permanentes (Revogado(a) pelo(a) Resolução 182 de 02/04/2002)TOTAL (Revogado(a) pelo(a) Resolução 182 de 02/04/2002)- (Revogado(a) pelo(a) Resolução 182 de 02/04/2002)21 (Revogado(a) pelo(a) Resolução 182 de 02/04/2002)- (Revogado(a) pelo(a) Resolução 182 de 02/04/2002)R$ 58.116,38 (Revogado(a) pelo(a) Resolução 182 de 02/04/2002)- (Revogado(a) pelo(a) Resolução 182 de 02/04/2002)*Vigência a partir de 1° de janeiro de 2001. (Revogado(a) pelo(a) Resolução 182 de 02/04/2002)