SINJ-DF

RESOLUÇÃO N° 166, DE 2000

(Autoria do Projeto: Comissão de Economia, Orçamento e Finanças)

Estabelece novos limites de prazo para a tramitação do Projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2001 – PLOA/2001, Projeto de Lei n°1.542, de 2000

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 15, inciso II, alínea g, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1° Ficam, excepcionalmente, estabelecidos novos limites de prazo para a tramitação do Projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2001 – PLOA/2001, Projeto de Lei n° 1.542, de 2000, conforme a seguir discriminado:

I – 6 de outubro de 2000, para a distribuição do cronograma de eventos relacionados com a tramitação do PLOA/2001;

II – 6 de outubro de 2000, para a designação dos relatores e a publicação do respectivo Ato;

III – 6 de outubro de 2000, para a publicação no Diário da Câmara Legislativa – DCL, pela Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF, do Resultado da Verificação da Peça Orçamentária conforme a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO;

IV – 6 de outubro de 2000, para a publicação e a disponibilização, pela CEOF, do Manual de Elaboração e Apresentação de Emendas;

V – 9 de outubro de 2000, para a abertura de prazo para a apresentação de emendas ao PLOA/2001;

VI – 31 de outubro de 2000, às 18h30min, para o encerramento do prazo para a apresentação de emendas;

VII – 3 de novembro de 2000, para a emissão do Relatório de Emendas, pela CEOF;

VIII – 4 de novembro de 2000, para a publicação do Relatório de Emendas no Diário da Câmara Legislativa – DCL, pela CEOF;

IX – 4 a 8 de novembro de 2000, para a elaboração dos pareceres dos relatores parciais;

X – 9 a 13 de novembro de 2000, para a votação dos pareceres dos relatores parciais, em reuniões da CEOF, de caráter Extraordinário;

XI – 14 a 28 de novembro de 2000, para a elaboração do parecer do relator-geral;

XII – 1° a 6 de dezembro de 2000, para a votação do parecer do relator-geral em reuniões da CEOF;

XIII – 7 de dezembro de 2000, para a publicação do Demonstrativo da Análise das Emendas no Diário da Câmara Legislativa – DCL, pela CEOF;

XIV – 7 a 14 de dezembro de 2000, período em que o PLOA/2001 constará da Ordem do Dia das Sessões Plenárias;

XV – 18 de dezembro de 2000, data-limite para a conclusão da Redação Final do PLOA/2001.

Art. 2° Permanecem inalterados os demais prazos estabelecidos pela Resolução n° 138, de 17 de outubro de 1997, que disciplina a tramitação dos Projetos de Lei Orçamentária.

Art. 3° A Comissão de Economia, Orçamento e Finanças providenciará a adequação do cronograma de eventos relacionados à tramitação e à análise do referido projeto, em decorrência dos novos prazos estabelecidos nesta Resolução.

Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de outubro de 2000

DEPUTADO EDIMAR PIRENEUS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 199 de 06/11/2000 p. 2, col. 1