SINJ-DF

LEI Nº 4.820, DE 27 DE ABRIL DE 2012

(Autoria do Projeto: Deputado Chico Leite)

Altera o art. 3º da Lei nº 3.516, de 27 de dezembro de 2004, que assegura aos professores do sistema de ensino do Distrito Federal a concessão de desconto na aquisição de ingressos para eventos artísticos, culturais e desportivos

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O art. 3º da Lei nº 3.516, de 27 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º O atestamento da condição de professor do sistema de ensino do Distrito Federal se dará mediante a apresentação de:

I – carteira funcional de professor da rede pública de ensino do Distrito Federal;

II – carteira funcional emitida por estabelecimento privado de ensino;

III – carteira de identidade e contracheque; ou

IV – carteira de identidade e documento de identificação expedido pela entidade sindical.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de abril de 2012

124º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 87, seção 1 de 04/05/2012 p. 2, col. 2