SINJ-DF

Legislação Correlata - Resolução 138 de 16/10/1997

RESOLUÇÃO N° 157, DE 1999

(Autoria do Projeto: Comissão de Economia, Orçamento e Finanças)

Estabelece novos limites de prazo para a tramitação do Projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2000 – PLOA/2000, Projeto de Lei nº 756, de 1999

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 15, inciso II, alínea g, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º Ficam, excepcionalmente, estabelecidos novos limites de prazo para a tramitação do Projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2000 – PLOA/2000, Projeto de Lei nº 756, de 1999, conforme a seguir discriminado:

I – 10 de novembro de 1999, para a apresentação de emendas na CEOF;

II – 22 de novembro de 1999, para a elaboração dos pareceres parciais sobre o referido projeto, cabendo à CEOF apreciá-los em reuniões de caráter extraordinário até o dia 29 de novembro de 1999;

III – 7 de dezembro de 1999, para a elaboração do parecer do relator-geral sobre o referido projeto, cabendo à CEOF apreciá-lo em reunião de caráter extraordinário até o dia 10 de dezembro de 1999.

Art. 2º Permanecem inalterados os demais prazos estabelecidos pela Resolução nº 138, de 1997, que disciplina a tramitação dos Projetos de Lei Orçamentária.

Art. 3º A CEOF providenciará a adequação do cronograma de eventos relacionados à tramitação e à análise do referido projeto, decorrente dos novos prazos estabelecidos nesta Resolução.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de outubro de 1999

DEPUTADO EDIMAR PIRENEUS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 193 de 22/10/1999 p. 1, col. 2